É muito comum que as construtoras apliquem multa com valores abusivos nos casos de desistência da compra do imóvel.
Ocorre que deve ser analisado o caso em concreto, pois se houve o atraso da obra, não se aplica nenhuma multa por cancelamento.
Pelo contrário, deve haver o reembolso de 100% do valor pago, e, ainda, em alguns casos, há direito de indenização, que geralmente é de 0,5% ao mês de atraso sobre o valor do imóvel, ou seja, para um imóvel de aproximadamente 500 mil reais, com atraso de dois anos, há uma indenização estimada em 60 mil reais.
Em outros casos, se não houve o atraso da obra, algumas construtoras cobram multas exorbitantes, porém, é possível reduzir essa multa, devendo ser avaliada a data de assinatura de contrato, dentre outros detalhes.
Fique de olho e exija os seus direitos!
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger. Advogada inscrita na OAB/SC 63.026. Contato profissional: https://wa.me/5547996838885