Rede social invadida por gerar indenização?


17/10/2024 às 19h42
Por Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Cada vez mais vemos hackers invadindo as redes sociais alheias e passando a publicar inverdades, pornografia, venda de produtos inexistentes, enfim, utilizando perfis alheios para facilitar a prática de diversos golpes cibernéticos.

 

Há situações em que o hacker suborna o legítimo proprietário do perfil, solicitando valores para devolução.

 

A invasão de rede social, pode ser considerada falha na prestação de serviço por parte do fornecedor (provedor de acesso), especialmente quando a empresa não fornece uma medida eficaz para combater as invasões, bem como, não acelera medidas para retomar o perfil invadido.

 

Neste meio tempo, pessoas que utilizam as redes sociais para o trabalho, permanecem com prejuízos financeiros ou mesmo possuem seus interesses pessoais embaraçados pela invasão, nestes casos, deverão buscar orientação jurídica para apurar se há responsabilidade da fornecedora e se houve violação de algum direito.

 

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger, advogada inscrita na OAB/SC 63.026. Contato profissional: https://wa.me/5547996838885

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Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Advogado - Balneário Camboriú, SC


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