Cada vez mais vemos hackers invadindo as redes sociais alheias e passando a publicar inverdades, pornografia, venda de produtos inexistentes, enfim, utilizando perfis alheios para facilitar a prática de diversos golpes cibernéticos.
Há situações em que o hacker suborna o legítimo proprietário do perfil, solicitando valores para devolução.
A invasão de rede social, pode ser considerada falha na prestação de serviço por parte do fornecedor (provedor de acesso), especialmente quando a empresa não fornece uma medida eficaz para combater as invasões, bem como, não acelera medidas para retomar o perfil invadido.
Neste meio tempo, pessoas que utilizam as redes sociais para o trabalho, permanecem com prejuízos financeiros ou mesmo possuem seus interesses pessoais embaraçados pela invasão, nestes casos, deverão buscar orientação jurídica para apurar se há responsabilidade da fornecedora e se houve violação de algum direito.
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger, advogada inscrita na OAB/SC 63.026. Contato profissional: https://wa.me/5547996838885