É necessário deixar claro que receber o diagnóstico de silicose, por si só, não garante nenhum direito, contudo, a pessoa que sofre da doença pode sim ter direito a receber o Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença ou até a Aposentadoria por Invalidez.
Tudo depende do caso em concreto, não há uma orientação generalizada a todos os diagnosticados, por isto a importância de buscar um profissional especializado.
Em regra, a doença não impede uma pessoa de trabalhar, contudo, pode haver faltamente uma redução de capacidade ou limitação funcional, a depender da gravidade.
É necessário verificar se existe ou não a incapacidade, com base na profissão desempenhada pelo trabalhador.
E se o trabalhador estiver desempregado?
Neste caso, a avaliação de capacidade poderá se basear na profissão que o trabalhador habitualmente desempenha, ou última função trabalhada. Além disto, é necessário se atentar para a qualidade de segurado, o que poderá ser melhor avaliado por um advogado, de preferência previdenciarista.
Ciente disto, quais são as possibilidades perante o INSS para quem é portador de silicose?
Bem, o INSS oferece três benefícios por incapacidade, a saber: auxílio acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que dependem do grau de incapacidade e do tempo que permanecerá nessa condição para verificar qual será o mais adequado¹. A incapacidade deve ser analisada em relação ao grau – parcial ou total, e também em relação à duração – permanente ou temporária. Resumidamente, temos os seguintes benefícios. para cada grau:
- Incapacidade parcial e temporária? Auxílio-doença
- Incapacidade total e temporária? Auxílio-doença
- Incapacidade parcial e permanente? Auxílio-acidente
- Incapacidade total e permanente? Aposentadoria por invalidez
Para saber mais, consulte com um (a) advogado especialista e de confiança! Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger, advogada especialista em Direitos Sociais. Quer saber mais? Contate-me através do link: wa.me/5547996838885