Silicose: qual é o benefício adequado do INSS?


17/10/2024 às 20h27
Por Beatriz Cristina Barbieri Büerger

É necessário deixar claro que receber o diagnóstico de silicose, por si só, não garante nenhum direito, contudo, a pessoa que sofre da doença pode sim ter direito a receber o Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença ou até a Aposentadoria por Invalidez.

 

Tudo depende do caso em concreto, não há uma orientação generalizada a todos os diagnosticados, por isto a importância de buscar um profissional especializado.

 

Em regra, a doença não impede uma pessoa de trabalhar, contudo, pode haver faltamente uma redução de capacidade ou limitação funcional, a depender da gravidade.

 

É necessário verificar se existe ou não a incapacidade, com base na profissão desempenhada pelo trabalhador.

 

E se o trabalhador estiver desempregado?

Neste caso, a avaliação de capacidade poderá se basear na profissão que o trabalhador habitualmente desempenha, ou última função trabalhada. Além disto, é necessário se atentar para a qualidade de segurado, o que poderá ser melhor avaliado por um advogado, de preferência previdenciarista.

 

Ciente disto, quais são as possibilidades perante o INSS para quem é portador de silicose?

Bem, o INSS oferece três benefícios por incapacidade, a saber: auxílio acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que dependem do grau de incapacidade e do tempo que permanecerá nessa condição para verificar qual será o mais adequado¹. A incapacidade deve ser analisada em relação ao grau – parcial ou total, e também em relação à duração – permanente ou temporária. Resumidamente, temos os seguintes benefícios. para cada grau:

 

  • Incapacidade parcial e temporária? Auxílio-doença
  • Incapacidade total e temporária? Auxílio-doença
  • Incapacidade parcial e permanente? Auxílio-acidente
  • Incapacidade total e permanente? Aposentadoria por invalidez

 

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  • direito do trabalho
  • direito previdenciario
  • direitos trabalhistas
  • direitos sociais
  • silicose
  • doença respiratoria

Referências

¹ Errata: Esclareço que o nome do auxílio-doença mudou para auxílio por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez mudou o nome para auxílio incapacidade permanente, mas continuarei utilizando o nome antigo para facilitar a compreensão.


Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Advogado - Balneário Camboriú, SC


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