O Estatuto estabelece direitos fundamentais da pessoa com câncer. A Lei destina-se a assegurar e a promover o acesso ao tratamento adequado, em condições de igualdade, e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana, cidadania e inclusão social.
Destaco alguns dos direitos garantidos no Estatuto:
- Atendimento integral no SUS, com assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados;
- Diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado;
- Informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento;
- Presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento;
- Prioridade em assistência social e jurídica;
- Atendimento educacional em classe hospitalar e/ou regime domiciliar para as crianças e jovens com a doença.
A mais recente estimativa mundial, ano 2018, aponta que ocorreram no mundo 18 milhões de casos novos de câncer (17 milhões sem contar os casos de câncer de pele não melanoma) e 9,6 milhões de óbitos (9,5 milhões excluindo os cânceres de pele não melanoma). O câncer de pulmão é o mais incidente no mundo (2,1 milhões) seguido pelo câncer de mama (2,1 milhões), cólon e reto (1,8 milhão) e próstata (1,3 milhão). A incidência em homens (9,5 milhões) representa 53% dos casos novos, sendo um pouco maior nas mulheres, com 8,6 milhões (47%) de casos novos. Os tipos de câncer mais frequentes nos homens foram o câncer de pulmão (14,5%), próstata (13,5%), cólon e reto (10,9%), estômago (7,2%) e fígado (6,3%). Nas mulheres, as maiores incidências foram câncer de mama (24,2%), cólon e reto (9,5%), pulmão (8,4%) e colo do útero (6,6%) (BRAY et al., 2018).
Houve veto do Presidente da República com relação ao artigo que obrigava o Estado a garantir “o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos”, sob a justificativa de falta de recursos.
Assim, cabe ao Parlamento decidir se derruba ou mantém o veto.
⚠ Atenção, esse conteúdo é meramente informativo, não substitui a consulta de um especialista na área para avaliar o caso concreto.
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger. Dúvidas a respeito do meu artigo? Contate-me através do link: https://conecta.bio/bea