Diferença entre Tutela e Curatela


25/06/2021 às 18h32
Por Beatriz Cristina Barbieri Büerger

A tutela e a curatela são dois institutos distintos, que possuem como finalidade a gerência da vontade de pessoas menores de idade ou incapazes, permanente ou temporariamente.

 

Apesar das semelhanças entre ambos institutos, são termos diferentes, com regras desiguais.

 

A tutela (declarada por um juiz) serve para que uma criança ou adolescente tenha alguém que o proteja e o represente na sociedade civil quando necessário, e o representante que recebe a tutela é chamado de "tutor".

 

Já a curatela, trata-se de situação em que um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades, e é necessário nomear um curador.

 

Outro exemplo são os viciados em tóxicos e/ou outras substâncias químicas, ou, ainda, as pessoas "esbanjadoras" imoderadas que também podem ser curateladas.

 

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.

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Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Advogado - Balneário Camboriú, SC


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