Empregador doméstico precisa manter controle de ponto?


05/05/2021 às 10h26
Por Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Essa é uma dúvida comum, tanto dos empregados, quanto dos empregadores domésticos, pois habitualmente não se verifica o cumprimento desta norma trabalhista.

 

Esse é um ônus que recaiu sobre o empregador, a partir da vigência da Lei Complementar 150/2015, que dispõe sobre as regras de trabalho do empregado doméstico, determinando ser obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.

 

Sendo assim, fica a critério do empregador doméstico a maneira como quer fazer esse registro, seja por ponto biométrico, eletrônico ou manual, desde que seja feito de maneira idônea - ou seja, correta e honestamente.

 

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.

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Referências

Lei Complementar 150/2015 e Súmula 338 do TST


Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Advogado - Balneário Camboriú, SC


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