Licença-Nojo: o que é, e quem tem direito?


25/06/2021 às 18h28
Por Beatriz Cristina Barbieri Büerger

A Licença-Nojo é uma licença por luto, em razão do óbito de um ente querido.

 

Embora o termo “nojo” seja inusitado, trata-se de um termo habitualmente utilizado no Direito do Trabalho, por possuir origem portuguesa, significando profunda mágoa e pesar; logo, significa o mesmo que estar de luto.

 

Em suma, é um direito garantido aos empregados, para possibilitar o luto do empregado que sofrer a perda de algum dos seguintes parentes:

 

- Ascendente (pais e avós);

 

- Descendente (filhos e netos);

 

- Irmãos;

 

- Cônjuge e/ou pessoa que viva sob a sua dependência econômica.

 

A lei concede ao trabalhador o direito a 2 dias consecutivos com licença remunerada, não podendo o seu empregador descontar esses dias como faltas.

 

É necessária a atenção do empregado (a) para as seguintes situações:

 

- Esse prazo pode ser estendido, caso houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria;

 

- Caso o ente querido venha a falecer em uma sexta-feira, por exemplo, os dias que o empregado terá de licença serão sábado e domingo, devendo retomar as atividades normalmente na segunda-feira.

 

- Observar a categoria do trabalhador (a), que poderá ter alguma exceção, como é o caso dos professores.

 

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.

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Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Advogado - Balneário Camboriú, SC


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