A idade mínima para o trabalho doméstico é 18 anos, sendo assim, todo o trabalho doméstico realizado ANTES dessa idade será considerado infantil.
RAZÕES DA PROIBIÇÃO
Segundo a Lista TIP (piores formas de trabalho infantil), o trabalho doméstico submete o trabalhador a riscos ocupacionais como esforçso físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho, trabalho noturno, calor, exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos, tracionamento da coluna vertrebral e sobrecarga muscular.
Alguns dos riscos citados podem trazer possíveis consequÊncias à saúde, como bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites, contusões, fraturas, ferimentos, queimaduras, ansiedade, alteração da vida familiar, transtornos do ciclo vigília, DORT/LER, deformidades na coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses, etc), e tudo isso justifica a proibição.
PROIBIDO DESDE QUANDO?
A proibição da contratação de um empregado doméstico menor de 18 anos de idade passou a vigorar no Brasil, com a edição do Decreto nº 6.481/2008. Este decreto regulamentou artigos da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Lei Complementar nº 150/2015, que posteriormente regulamentou os direitos e deveres da categoria dos empregados domésticos, também trouxe esta proibição no seu artigo 1º, parágrafo único, citando inclusive a Convenção nº 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Decreto nº 6.481/2008.
BABÁ
Babás também são consideradas empregadas domésticas, porque qualquer pessoa que trabalhe para pessoa ou família, no âmbito residencial ou para o âmbito residencial, é considerado trabalhador doméstico. Deste modo, não é permitido babá com idade inferior a 18 anos.
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger, advogada inscrita na OAB/SC 63.026. Contato profissional: ttps://wa.me/5547996838885