Foi sancionada lei que acrescenta novas possibilidades para a investigação de paternidade!
Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícias de seu paradeiro, o Juiz poderá convocar parentes de grau mais próximo para realizarem o exame de pareamento do código genético (DNA).
Se eles se recusarem a fazer o teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, a depender do contexto probatório.
Deste modo, nem sempre será necessária a exumação da pessoa já falecida para realização do exame genético.
Antes da aprovação da Lei, estava em pauta o direito de privacidade dos parentes próximos, mas conforme a deputada Margarete Coelho (PP-PI) , relatora do projeto, "é razoável permitir que se estendam os testes genéticos para determinação da paternidade aos familiares do suposto pai, nas hipóteses de falecimento ou desaparecimento", e justifica que a "o direito de privacidade se sobrepõe o direito de reconhecimento do estado de filiação, que tem sérias repercussões na vida do registrado”.
Importante deixar claro que a gratuidade de Justiça compreende as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais (Art. 98, inciso V, § 1º, CPC).
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.