Um cidadão ajuizou Ação Negatória de Paternidade, afirmando que foi induzido à erro pela mãe da criança e que não era pai biológico da criança.
Foi realizado estudo social, onde a criança demonstrou possuir vínculo afetivo com o autor da ação (pai afetivo), relatando diversos momentos de diversões e convivências.
A mãe da criança e o pai afetivo tiveram um relacionamento pelo período de 02 anos, e quando terminaram, ela contou que o filho não era dele. Naquele momento o homem não se importou com a notícia, e ainda assim levou a criança para morar junto com ele.
Após um tempo, buscou a ex-companheira para “entregar” o filho, alegando que não poderia mais assumi-lo.
Para o relator do processo, o Desembargador Julio Roberto Siqueira Cardoso, embora o exame genético tenha concluído que o apelante não é pai biológico do garoto, há provas nos autos que evidenciam a existência de paternidade socioafetiva entre as partes.
Abandonar o filho após reconhece-lo espontaneamente seria um ato negligente, e apesar do exame de DNA concluir que o cidadão não é pai biológico do menino, o reconhecimento do vínculo socioafetivo deve se sobrepor ao biológico pelo melhor interesse da menor.
O processo tramitou em segredo de justiça no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.