O vínculo afetivo pode ser considerado mais importante que o vínculo biológico?


05/05/2021 às 10h31
Por Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Um cidadão ajuizou Ação Negatória de Paternidade, afirmando que foi induzido à erro pela mãe da criança e que não era pai biológico da criança.

 

Foi realizado estudo social, onde a criança demonstrou possuir vínculo afetivo com o autor da ação (pai afetivo), relatando diversos momentos de diversões e convivências.

 

A mãe da criança e o pai afetivo tiveram um relacionamento pelo período de 02 anos, e quando terminaram, ela contou que o filho não era dele. Naquele momento o homem não se importou com a notícia, e ainda assim levou a criança para morar junto com ele.

 

Após um tempo, buscou a ex-companheira para “entregar” o filho, alegando que não poderia mais assumi-lo.

 

Para o relator do processo, o Desembargador Julio Roberto Siqueira Cardoso, embora o exame genético tenha concluído que o apelante não é pai biológico do garoto, há provas nos autos que evidenciam a existência de paternidade socioafetiva entre as partes.

 

Abandonar o filho após reconhece-lo espontaneamente seria um ato negligente, e apesar do exame de DNA concluir que o cidadão não é pai biológico do menino, o reconhecimento do vínculo socioafetivo deve se sobrepor ao biológico pelo melhor interesse da menor.

 

O processo tramitou em segredo de justiça no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

 

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.

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Referências

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul


Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Advogado - Balneário Camboriú, SC


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