Sancionada lei que afasta gestante do trabalho presencial


17/05/2021 às 09h10
Por Beatriz Cristina Barbieri Büerger

No dia 12/05/2021, foi sancionada a Lei 14.151/21, que garante o afastamento presencial de empregadas grávidas, sem qualquer prejuízo ao salário.

 

Nesse sentido, a empregada gestante ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, através de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma possível de trabalho à distância.

 

Ressaltamos que, nos casos em que for incompatível a atividade da gestante com o trabalho à distância, a utilização de banco de horas ou antecipação de férias (para os casos em que já foi antecipado referente a MP 1046/21) somente poderá acontecer através de acordo individual e não pela mera imposição do empregador.

 

Por fim, destacamos que essa não é uma opção ao empregador, mas sim uma imposição governamental, durante o enfrentamento da crise sanitária.

  • Direitos da Gestante
  • direito do trabalho

Referências

Lei 14.151 de 2021

 


Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Advogado - Balneário Camboriú, SC


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