No dia 12/05/2021, foi sancionada a Lei 14.151/21, que garante o afastamento presencial de empregadas grávidas, sem qualquer prejuízo ao salário.
Nesse sentido, a empregada gestante ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, através de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma possível de trabalho à distância.
Ressaltamos que, nos casos em que for incompatível a atividade da gestante com o trabalho à distância, a utilização de banco de horas ou antecipação de férias (para os casos em que já foi antecipado referente a MP 1046/21) somente poderá acontecer através de acordo individual e não pela mera imposição do empregador.
Por fim, destacamos que essa não é uma opção ao empregador, mas sim uma imposição governamental, durante o enfrentamento da crise sanitária.