Visão monocular é classificada como deficiência visual


11/06/2021 às 15h01
Por Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Recentemente, foi sancionada a Lei n.º 14.126/21, classificando a visão monocular como deficiência visual. Essa mudança é demasiadamente importante para diversos cidadãos que possuem visão monocular, que a partir de agora, poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez; isenções tributárias na compra de automóveis; direito à atendimento prioritário e assento preferencial; acesso ao cardápio em braile, dentre outros direitos.

 

Para efeitos de cotas e disputas em concursos públicos, a visão monocular já era considerada como deficiência.

 

De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

 

O oftalmologista Carlos Eduardo Gonçalves explica que dentre os obstáculos enfrentados pelas pessoas monoculares têm, estão as noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. Esclarece também que: "a pessoa monocular tem uma vida praticamente normal, ela vai perder de certo modo um pouco na percepção espacial. A pessoa que já nasceu com a visão de um olho só ou que já tem a muitos anos ela desenvolve outros mecanismos para compensar isso. Se considerar outros tipos de atividade pode ter uma vida normal, podendo inclusive dirigir carro de passeio”.

 

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), é quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro, mantém visão.

 

Apesar da previsão, deficientes monoculares deverão passar por avaliação de modo a verificar a situação incapacitante, por equipe multiprofissional e interdisciplinar para ver caracterizada a deficiência.

 

Com a lei, os portadores de visão monocular poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. A nova lei ainda assegura o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.

 

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.

  • deficiência física

Referências

 Lei n.º 14.126/21


Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Advogado - Balneário Camboriú, SC


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