Fique atento(a)! É necessário sensibilidade para identificar alguns tipos de violência.
A violência patrimonial é caracterizada por qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição (parcial ou total) de objetos, instrumentos de trabalho, bens, valores, direitos ou recursos econômicos.
Esse tipo de violência é muito comum em casos em que o casal está em crise, pois um dos cônjuges não aceita que o outro deseja se separar, ou até pretende esconder bens para que não entrem na partilha do divórcio e/ou separação.
Um exemplo habitual é que um dos cônjuges adquira bens usando o cartão de crédito do outro e não queira pagá-los após a separação, isto também configura a violência patrimonial.
É importante ficar atento, pois na união estável, caso algum dos bens esteja exclusivamente em nome somente de um cônjuge, é possível que o cônjuge agressor tente desfazer-se desse bem sem a autorização da companheira, seja por uma doação simulada ou pela simples venda do bem.
Todas estas situações vulnerabilizam ainda mais o cônjuge que manifesta seu desejo de se separar, então, esse tipo de violência pode passar despercebido por alguns advogados, pois muitas vezes essas agressões são naturalizadas ou até mesmo por falta de conhecimento neste tema.
Por isto, é essencial que a parte prejudicada busque um (a) advogado (a) que tenha sensibilidade para perceber esta forma de violência, pois há solução jurídica, sendo possível rastrear movimentações bancárias dos envolvidos, anular doações e vendas irregulares, bloquear transferências, enfim, responsabilizar o cônjuge agressor!
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.