A espera excessiva por consultas no SUS e o novo entendimento dos tribunais


17/11/2025 às 19h16
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  1. Decisão recente da Primeira Turma Recursal do DF reforça que a espera excessiva por consulta médica no SUS viola o direito constitucional à saúde e autoriza intervenção judicial imediata. Entenda seus direitos e saiba como buscar atendimento rápido por meio da Justiça.

 

Introdução: direito à saúde e a obrigação estatal de garantir atendimento tempestivo

O direito à saúde, previsto na Constituição Federal como garantia fundamental de todos os cidadãos, abrange não apenas o acesso formal aos serviços públicos, mas principalmente a prestação efetiva e tempestiva de atendimentos médicos, exames e tratamentos indispensáveis ao bem-estar físico e mental.

Quando o Estado falha em assegurar esse acesso em prazo razoável, configuram-se omissões que podem e devem ser corrigidas pela via judicial, especialmente diante de negativas veladas, resistência administrativa ou esperas excessivas na fila do SUS. É nesse cenário que a jurisprudência tem evoluído para afirmar que a demora injustificada compromete a dignidade do paciente e autoriza a intervenção do Poder Judiciário para restabelecer a garantia constitucional do direito à saúde.

 

O caso concreto e o novo paradigma jurisprudencial

A decisão analisada, proferida pela Primeira Turma Recursal do Distrito Federal, representa um avanço significativo no enfrentamento das longas filas para consultas especializadas no SUS. No caso, uma paciente aguardava há mais de 690 dias por consulta em psiquiatria, apesar de prescrição médica e da sua inserção no SISREG desde dezembro de 2023.

Embora a sentença de primeira instância tenha reconhecido o direito ao atendimento, fixou prazo de 120 dias para cumprimento, ampliando ainda mais uma espera já manifestamente abusiva. Diante disso, a paciente recorreu, e o Tribunal reduziu o prazo para 30 dias, fundamentando-se no Enunciado 93 do CNJ, que considera excessiva a espera superior a 100 dias para consultas eletivas. O acórdão reafirmou que, diante do claro desrespeito aos limites razoáveis, a intervenção judicial torna-se não apenas legítima, mas necessária.

 

Fundamentos constitucionais e legais que embasam a proteção ao paciente

O Tribunal destacou que o artigo 196 da Constituição Federal e o artigo 204 da Lei Orgânica do DF asseguram o direito universal e igualitário à saúde, impondo ao Estado políticas capazes de promover acesso efetivo às ações e serviços essenciais. Quando a Administração Pública mantém um paciente na fila por quase dois anos, viola-se não apenas o dever constitucional, mas também princípios como a razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.

O Enunciado 93 reforça essa compreensão ao estabelecer parâmetros objetivos para o tempo de espera, de modo que atrasos prolongados caracterizam omissão estatal. A decisão, portanto, se alinha ao entendimento consolidado de que o Estado não pode se amparar na insuficiência estrutural para negar ou retardar o atendimento indispensável ao usuário do SUS.

 

O impacto do acórdão para outros pacientes e para a judicialização da saúde

A decisão tem efeito pedagógico e amplia a segurança jurídica de milhares de pessoas que enfrentam atrasos semelhantes em consultas, exames e procedimentos. Embora muitos cidadãos temam que recorrer à Justiça possa desorganizar a fila do SUS, o Tribunal deixa claro que a intervenção judicial é cabível quando a espera ultrapassa limites fixados em normas oficiais e compromete o tratamento do paciente.

Em especialidades como psiquiatria, cardiologia, neurologia e oncologia, a demora compromete não só a saúde, mas também a vida cotidiana e o equilíbrio emocional do paciente e de sua família. Desse modo, o acórdão contribui para fortalecer a proteção do usuário do SUS e delimitar as práticas abusivas decorrentes de falhas na regulação, sendo relevante para fins de SEO termos como direito do consumidor, judicialização da saúde, espera excessiva no SUS, consulta médica negada e obrigação de fazer na saúde pública.

 

Conclusão: a força do precedente e a importância de buscar orientação jurídica

O acórdão reafirma a centralidade da dignidade da pessoa humana e o dever do Estado de garantir atendimento adequado, evitando atrasos desproporcionais e injustificados. A decisão demonstra que a via judicial pode e deve ser utilizada quando a espera compromete a saúde do paciente, especialmente em casos sensíveis como os que envolvem atendimento psiquiátrico.

Trata-se de precedente importante para orientar cidadãos que enfrentam resistência administrativa, negativa indireta ou longos períodos na fila do SUS. Se você está aguardando consulta, exame ou tratamento há meses ou anos, é fundamental buscar orientação especializada para garantir seu direito à saúde de forma rápida e efetiva. Entre em contato com o escritório Nascimento & Peixoto Advogados e permita que avaliemos seu caso com a atenção e urgência que ele merece.

 

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Referências

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, advogado.



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