A persistência das negativas por parte dos planos de saúde mesmo após o advento da lei 14.454/2022, que previu expressamente que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo


13/11/2023 às 10h49
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

A Lei nº 14.454/2022 trouxe alterações substanciais à Lei nº 9.656/98, na medida que buscou modificar a interpretação dada pelo STJ, tornando o rol de procedimentos e eventos da ANS exemplificativo.

 

Como se sabe, a ANS, como agência reguladora, tem a competência de elaborar o rol de procedimentos obrigatórios para os planos de saúde, conforme estabelecido na Lei nº 9.961/2000. Esse rol é obrigatório para os planos de saúde, e sua atualização está sob a responsabilidade da ANS, atualmente regida pela Resolução Normativa RN nº 465/2021.

 

Diante disso, a nova legislação incluiu o § 12 no art. 10 da Lei dos Planos de Saúde, esclarecendo que o rol da ANS, atualizado periodicamente, serve como referência básica para os planos de saúde, mas com caráter exemplificativo.

 

A Lei nº 14.454/2022 trouxe consigo novos critérios para a cobertura de tratamentos não listados no rol da ANS. O legislador determinou que, para serem cobertos, tais tratamentos deveriam atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

 

  1. Ser comprovadamente eficaz, respaldado por evidências científicas e plano terapêutico;
  2. Contar com recomendação positiva da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec);
  3. Ter a recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

 

Além disso, a Lei nº 14.454/2022 reforçou que a relação entre planos de saúde e usuários é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), alterando o art. 1º da Lei nº 9.656/98. Essa mudança está em consonância com o entendimento já sumulado pelo STJ.

 

Vale mencionar que essa alteração foi motivada pela mobilização popular, especialmente de familiares de pessoas com deficiência e doenças raras, cujos tratamentos muitas vezes não estão incluídos no rol da ANS.

 

Desse modo, essa mudança tem o potencial de impactar significativamente a relação entre usuários de planos de saúde e as operadoras, oferecendo mais possibilidades de acesso a tratamentos essenciais.

 

Contudo, o que se tem visto, na prática, é que as operadoras de planos de saúde ignoram a inovação legal e continuam negando a realização de procedimentos alegando a taxatividade do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mesmo que os requisitos acima dispostos estejam presentes no caso concreto, o que reforça a abusividade das negativas.

 

A seguir, serão citados, de modo exemplificativo, diversos tratamentos que mesmo com a eficácia comprovada, continuam sendo negados por não constarem expressamente no rol da ANS, o que aponta para um descompasso entre a legislação e a prática, indicando a necessidade de uma análise mais profunda dos impactos reais dessa legislação.

 

A negativa em custear tratamento alegando a taxatividade do Rol, após a lei 14.454, se deve à ausência de Regulamentação Detalhada pela ANS

 

As operadoras de planos de saúde apresentam diversas justificativas para a recusa de cobertura de procedimentos cirúrgicos e outros tratamentos. Nosso foco será as negativas fundamentadas na ausência do procedimento no Rol da ANS, uma lista que estipula os tratamentos de cobertura obrigatória.  

 

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, apesar de ser referência básica para os planos de saúde, carece de regulamentação detalhada por parte da ANS. O caráter exemplificativo da lista não é suficiente para inibir interpretações restritivas por parte das operadoras, resultando em prejuízos para os beneficiários. Mesmo com a clareza da legislação quanto ao papel exemplificativo do rol, sua aplicação prática ainda enfrenta desafios.

 

Desse modo, o que se tem visto na prática é que as operadoras continuam negando procedimentos com base na taxatividade do rol, evidenciando a falta de fiscalização efetiva e regulamentação por parte da ANS, que acaba permitindo interpretações arbitrárias, prejudicando os beneficiários e comprometendo o propósito da legislação.

 

Cita-se, alguns exemplos de procedimentos cirúrgicos frequentemente negados pelas operadoras, mesmo após a Lei nº 14.454/2022:

 

  • Cirurgia bucomaxilofacial;
  • Cirurgia de correção de hipertrofia mamária – gigantomastia;
  • Cirurgia para retirada de tumor intracraniano;
  • Cirurgia para retirada de gordura de linfedema;
  • Cirurgia de transplante hepático;
  • Procedimento cirúrgico - implante de cardiodesfibrilador interno (cdi) com placas e eletrodos;
  • Procedimento TAVI - troca valvar aórtica;
  • Procedimento de inclusão ou troca de órtese craniana;
  • Procedimentos de palatoplastia com excerto;
  • Osteotomia da maxila e osteotomia alvéolo palatina;
  • Cirurgia de ampliação do anel valvar;
  • Cirurgia multivalvar;
  • Comissurotomia valvar;
  • Plastia valvar e troca valvar;
  • Cirurgia reparadoras pós bariátrica;
  • Cirurgia intraútero para correção na abertura da coluna do feto para garantir o desenvolvimento cognitivo da criança;
  • Procedimento médico para tratamento de varizes e microvarizes em ambos os membros inferiores com laser e escleroterapia ampliada;
  • Cirurgia de prostatectomia radical;
  • Cirurgia a laser (femtolaser);
  • Cirurgia de reconstrução das articulações temporomandibulares;
  • Cirurgia para tratamento de arritmia cardíaca;
  • Cirurgias refrativas;
  • Cirurgia para correção de assimetria craniana - plagiocefalia posicional, com a inclusão de órtese craniana;
  • Implante transcateter de prótese valvar pulmonar;
  • Cirurgia para implante de órtese e prótese (de alto custo) nos joelhos.
  • (...)

 

Essa lista, embora extensa, representa apenas uma pequena parcela dos casos em que os planos de saúde se recusam a cobrir procedimentos cirúrgicos necessários e prescritos por médicos. A prática de negar coberturas com base na falta de inclusão no rol persiste, destacando a urgência de uma regulamentação mais detalhada pela ANS.

 

O absurdo é que, todos os procedimentos acima listados possuem eficácia comprovada, razão pela qual estão de acordo com o disposto na lei 14.454/2022 atendendo os critérios para a cobertura de tratamentos não listados no rol da ANS.

 

O Papel da ANS e a Necessidade de Regulamentação Efetiva

 

A falta de regulamentação e a não atuação efetiva da ANS têm contribuído para um aumento expressivo da judicialização na Saúde Suplementar.

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem o papel fundamental de regulamentar e fiscalizar o setor, garantindo a efetiva aplicação da legislação em benefício dos usuários. A falta de regulamentação detalhada, especialmente após a Lei nº 14.454/2022, permite interpretações inadequadas por parte das operadoras, resultando em recusas injustificadas de cobertura.

 

A regulamentação precisa estabelecer critérios claros para a comprovação da eficácia de tratamentos e procedimentos cirúrgicos. Além disso, deve definir diretrizes específicas para casos em que a legislação é omissa, evitando interpretações que possam prejudicar os beneficiários.

 

A ausência de diretrizes claras da ANS tem levado os beneficiários a recorrerem ao judiciário como última alternativa para garantir o acesso a tratamentos essenciais. Mesmo quando há respaldo legal para a cobertura, as operadoras continuam a negar procedimentos, agravando a necessidade de intervenção judicial para assegurar direitos previstos em lei.

 

Assim, a insegurança jurídica resultante desse vácuo regulatório prejudica diretamente os beneficiários, que, apesar da proteção legal, enfrentam dificuldades em garantir o acesso a tratamentos fundamentais.

 

O que fazer caso o convênio negue a cobertura de um tratamento?

 

Diante da recusa do plano de saúde com base na ausência do procedimento no rol da ANS, os usuários têm alguns passos importantes a seguir:

 

1.  Confirmação da Necessidade do Procedimento: Consulte seu médico para confirmar a necessidade do procedimento e obtenha documentação médica que comprove a urgência e importância da cirurgia.

 

2.  Análise do Contrato: Verifique o contrato do plano de saúde para identificar possíveis cláusulas ou exclusões relacionadas ao procedimento em questão, as quais, muitas vezes, são consideradas abusivas por ferirem a legislação de regência.

 

3.  Comunicação Oficial com o Plano: Envie uma comunicação oficial ao plano de saúde, solicitando por escrito a justificativa da recusa e fornecendo toda a documentação necessária.

 

4.  Registro de Reclamação na ANS: Caso a negativa persista, registre uma reclamação na ANS, agência responsável por regular o setor de planos de saúde no Brasil.

 

5.  Busca de Orientação Jurídica: Consulte um advogado especializado para orientações legais. Considere a possibilidade de entrar com uma ação judicial se necessário, esteja atento aos prazos legais e assegure-se de documentar todo o processo.

 

Conclusão

 

A recusa de planos de saúde em cobrir procedimentos cirúrgicos com base na não inclusão no rol da ANS é um desafio enfrentado por muitos beneficiários. A Lei nº 14.454/2022 trouxe avanços ao esclarecer o caráter exemplificativo do rol, porém, sua eficácia depende da regulamentação adequada por parte da ANS.

 

A ausência de regulamentação detalhada permite que operadoras continuem negando cobertura com base na taxatividade do rol, prejudicando a saúde e os direitos dos beneficiários. É fundamental que a ANS atue de forma proativa na regulamentação, estabelecendo critérios claros para a comprovação da eficácia dos tratamentos e procedimentos cirúrgicos.

 

Os usuários, por sua vez, devem estar cientes de seus direitos, buscar respaldo médico e documentar a necessidade dos procedimentos, recorrendo a via judicial para se insurgirem contra essas negativas injustificadas, uma vez que a saúde e a vida dos beneficiários devem prevalecer sobre interpretações restritivas e ilegais feitas pelas operadoras de planos de saúde.

 

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.  

Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto.

 

 

 

 

 

 

  • Negada cobertura para cirurgia refrativa
  • Cirurgia com código negado pela Unimed
  • rocedimentos obrigatórios do Rol RN 465 da ANS
  • não cumprem Rol da ANS para cirurgia bariátrica
  • Cirurgia para retirada de tumor constante
  • Falta de atendimento - ANS
  • NEGATIVA PLANO DE SAÚDE
  • liminar contra plano de saúde
  • Brasília
  • Distrito Federal
  • advogado
  • advogado especialista em plano de saúde
  • negativa indevida
  • negativa abusiva

Referências

1.    Site oficial do escritório de advocacia de David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/contato (Acesso em 27/08/2023);

 

2.    RECLAMEAQUI. Negada cobertura para cirurgia refrativa PRK em procedimento coberto pelo Rol ANS - SulAmérica Saúde. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/sulamerica-saude/negada-cobertura-para-cirurgia-refrativa-prk-em-procedimento-coberto-pelo_BHmSh3DRcE_tkUIe/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

3.    RECLAMEAQUI. Cirurgia com código negado pela Unimed Rio (RJ). Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/unimed-rio-rj/cirugia-com-codigo-negado-pela-unimed-rio-e-fiscais-da-ans-ate-agora-nao-de_Qa4EgZVdk7OcFMwA/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

4.    RECLAMEAQUI. Procedimentos obrigatórios do Rol RN 465 da ANS negado pela Unimed Grande Florianópolis. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/unimed-grande-florianopolis/procedimentos-obrigatorios-do-rol-rn-465-da-ans-negado-pela-unimed_ySnNCFs_ol-ml4q6/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

5.    RECLAMEAQUI. Atendimento péssimo e não cumprem Rol da ANS para cirurgia bariátrica - Bio Saúde Serviços Médicos. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/bio-saude-servicos-medicos/atendimento-pessimo-e-nao-cumprem-rol-da-ans-para-cirurgia-bariatrica_pHmgX44yRA5NMrnO/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

6.    RECLAMEAQUI. Plano enrolando para cumprir com o Rol da ANS - Bradesco Mediservice. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/bradesco-mediservice/plano-enrolando-para-mprir-com-o-rol-da-ans_a5w47L06ppUbd3FO/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

7.    RECLAMEAQUI. Negativa de cirurgia com cobertura pela ANS - Bradesco Saúde. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/bradesco-seguros/negativa-de-cirurgia-com-cobertura-pela-ans_xqX3qauTVzdZ1MnP/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

8.    RECLAMEAQUI. Não consigo ter autorização de um procedimento que está no Rol da ANS - Bradesco Saúde. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/bradesco-saude/nao-consigo-ter-autorizacao-de-um-procedimento-que-esta-no-rol-da-ans_RMebb9DeEbHu-C5R/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

9.    RECLAMEAQUI. Cirurgia para retirada de tumor constante no Rol da ANS em análise por tempo indefinido - Unimed Rio (RJ). Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/unimed-rio-rj/cirurgia-para-retirada-de-tumor-constante-no-rol-da-ans-em-analise-por-temp_IzJF07Ciee1hAuR9/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

10. RECLAMEAQUI. Negativa de procedimento coberto pelo Rol ANS - Unimed Santos (SP). Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/unimed-santos-sp/negativa-de-procedimento-coberto-pelo-rol-ans_nlqmWp52LTZq0XGW/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

11. RECLAMEAQUI. Falta de atendimento - ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/ans-agencia-nacional-de-saude-suplementar/falta-de-atendimento_IB1j6Pqc268WdGNS/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

12. RECLAMEAQUI. Cirurgia negada Rol ANS - Central Nacional Unimed. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/central-nacional-unimed/cirurgia-negada-rol-ans_wLuSVMXIJGuRGj_K/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

13. RECLAMEAQUI. Negativa de procedimento que consta no Rol da ANS - Bradesco Saúde. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/bradesco-saude/negativa-de-procediemnto-que-consta-on-rol-da-ans_dapxlJjwFTO9Jmaq/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

14. RECLAMEAQUI. Autorização de procedimento no Rol da ANS - Care Plus. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/care-plus/autorizacao-de-procedimento-no-rol-da-ans_06v6TzybqcuikDSC/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

15. RECLAMEAQUI. Negativa de cirurgia coberta pelo Rol da ANS - SulAmérica Saúde. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/sulamerica-saude/negativa-de-cirurgia-coberta-pelo-rol-da-ans_zkUbeQ7WRhF1b0nc/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

16. RECLAMEAQUI. Cirurgia no Rol da ANS e a Unimed Central Nacional está enrolando para autorizar - Central Nacional Unimed. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/central-nacional-unimed/cirurgia-no-rol-da-ans-e-a-unimed-central-nacional-esta-enrolando-para-auto_7G9I4FRxc_rbpW_8/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

17. “Direito da saúde” “advocacia, “Brasília - DF” “advogado plano de saúde” “negativa plano de saúde” “carência” “plano negou cirurgia” “liminar contra plano de saúde”. Disponível em: https://www.google.com/search?q=advogado+bras%C3%ADlia+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+putativa&rlz=1C1FKPE_pt-PTBR1070BR1070&oq=advogado+bras%C3%ADlia+uni%C3%A3o+es&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUqBwgCECEYoAEyBggAEEUYOTIHCAEQIRigATIHCAIQIRigATIGCAMQIRgVMgoIBBAhGBYYHRgeMgoIBRAhGBYYHRge0gEJMTI1MDBqMGo3qAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8. Acesso em: 20/09/2023.

 

18. "Advogado, Brasília – DF". "tratamento negado", "Distrito Federal" “TJDFT” “plano negou a cirurgia” “advogado Brasília" “câncer” “cirurgia de emergência ou urgência” “cirurgia cardíaca” “materiais cirúrgicos”. Disponível em: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/. RECLAMEAQUI. Negativa de cirurgia reparadora - Bradesco Seguros. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/bradesco-seguros/negativa-de-cirurgia-reparadora_PljFWozvnB2Hpa5R/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

19. RECLAMEAQUI. Negativa de cobertura a procedimento do Rol da ANS - SulAmérica Saúde. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/sulamerica-saude/negativa-de-cobertura-a-procedimento-do-rol-da-ans_8749426/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

20. RECLAMEAQUI. Negativa em autorizar cirurgia do Rol da ANS - Unimed Curitiba. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/unimed-curitiba/negativa-em-autorizar-cirurgia-do-rol-da-ans_lF7KwOo1Rko3S1Vq/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

21. RECLAMEAQUI. Estão negando minhas cirurgias que estão dentro do hall da ANS - Bradesco Seguros. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/bradesco-seguros/estao-negando-minha-cirurgias-que-estao-dentro-do-hall-da-ans_jaI_qQGIRlwOuj6I/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

22. RECLAMEAQUI. Negativa de cobertura de cirurgia refrativa - Liv Saúde. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/liv-saude/negativa-de-cobertura-de-cirurgia-refrativa_u-AyJ6q7XHxnL0lT/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

23. RECLAMEAQUI. Negativa cirurgia reparadora - Bradesco Saúde. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/bradesco-saude/negativa-cirurgia-reparadora_8BqVLXFwpXcnvPeZ/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

24. RECLAMEAQUI. Negativa de exame Rol ANS e com pré-condições atendidas - SulAmérica Saúde. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/sulamerica-saude/negativa-de-exame-rol-ans-e-com-pre-condicoes-atendidas_pg_ZFBDcRtWGOqOh/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

25. RECLAMEAQUI. Cirurgia não autorizada mesmo no Rol ANS - Bradesco Seguros. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/bradesco-seguros/cirugia-nao-autorizada-mesmo-no-rol-ans_QByeYhW3Gt0R3rLc/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.

 

26. RECLAMEAQUI. Amil alega que procedimentos não estão no Rol da ANS. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/amil/amil-alega-que-procedimento-nao-estao-no-rol-da-ans_kW5Ud6-GOJDZlHvd/. Acesso em: 02 de novembro de 2023.



Comentários