A Responsabilidade do Fabricante x a Expectativa de Vida útil de veículos que apresentam Defeitos Crônicos em Trocadores de Calor ou Transmissões de Veículos: Ainda é Possível Obter Reparação Após o Término da Garantia?


18/08/2023 às 13h53
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Problemas nos trocadores de calor podem levar a despesas consideráveis e comprometer a integridade das transmissões dos veículos, causando preocupação entre os consumidores. Este artigo explorará a responsabilidade legal dos fabricantes de automóveis e outras questões relevantes.

 

No cenário contemporâneo marcado por avanços tecnológicos na indústria automotiva, os consumidores têm expectativas cada vez mais elevadas em relação à qualidade e durabilidade dos veículos. No entanto, mesmo diante desse progresso, defeitos e mau funcionamento podem surgir, levantando questionamentos sobre a responsabilidade dos fabricantes diante dos desafios enfrentados pelos proprietários. Um caso recente que ilustra esse dilema envolve modelos da Fiat e Jeep que compartilham um problema na transmissão automática. Esse contexto suscita um debate sobre os deveres dos fabricantes em relação aos consumidores e a possibilidade de reparações completas do valor investido, mesmo em casos que envolvam danos morais.

 

A questão em pauta diz respeito à transmissão automática AT6 (Aisin TF72-SC), presente em vários modelos da Fiat e Jeep, como o Jeep Renegade. Esse defeito se materializa por meio da falha no trocador de calor, permitindo que o fluido de resfriamento do motor contamine a transmissão. Isso resulta em danos consideráveis e perdas financeiras para os proprietários. O impacto desse caso ultrapassa os veículos afetados individualmente, já que outros modelos do mesmo fabricante também utilizam essa tecnologia.

 

O que um consumidor pode fazer em caso de problemas mecânicos com o trocador de calor ou a transmissão do veículo? Ainda existe responsabilidade por parte do fabricante nesse cenário?

 

Os fabricantes de veículos têm a obrigação ética e legal de fornecer produtos seguros, confiáveis e que atendam às expectativas razoáveis dos consumidores. Isso inclui garantir que componentes essenciais, como a transmissão, sejam devidamente projetados e fabricados para evitar defeitos e falhas que possam comprometer a segurança e o desempenho do veículo. Quando ocorrem falhas, a responsabilidade do fabricante em arcar com as consequências é um tópico complexo, porém crucial.

Nesse contexto, o Ministério Público de Minas Gerais e o Procon-MG estão investigando o caso dos modelos da Fiat e Jeep afetados por problemas na transmissão, desempenhando um papel fundamental na proteção dos direitos dos consumidores. Coletar informações e conduzir investigações minuciosas pode resultar em ações corretivas, como recalls ou reparos gratuitos.

A resposta da Stellantis, grupo responsável pelas marcas Fiat e Jeep, reflete uma abordagem comumente adotada por várias fabricantes ao enfrentar problemas semelhantes. Ao afirmar que seus produtos são de alta qualidade e não possuem defeitos ou falhas de projeto, os fabricantes buscam preservar sua reputação. No entanto, essa abordagem frequentemente entra em conflito com as experiências reais dos consumidores, abrindo espaço para insatisfação e busca por soluções legais.

Um relato recente de um proprietário de um Jeep Compass 2019/2019, residente em Niquelândia, GO, compartilhou uma experiência preocupante com seu veículo. Em 21 de fevereiro de 2022, ao estacionar em sua residência, ele percebeu um ruído incomum e sinais de vazamento de óleo. Surpreendentemente, nenhum alerta no painel indicava algum problema. Esse incidente exigiu que o veículo fosse rebocado para uma concessionária para análise, revelando a necessidade de substituir a transmissão a um custo alarmante de R$ 52.787,41. Para complicar ainda mais a situação, a garantia do veículo havia expirado menos de 30 dias antes do incidente.

Vale ressaltar que esse é apenas um de milhares de relatos feitos por consumidores no site Reclame Aqui. Portanto, a postura mencionada das fabricantes pode ser economicamente justificada, uma vez que reconhecer um defeito no produto certamente resultaria em perdas financeiras substanciais.

Um relatório recente intitulado "Autodefesa: falha no câmbio pode custar R$ 20.000 a donos de Renegade", publicado em maio de 2020 pela revista Quatro Rodas, destaca um problema crítico na transmissão do Jeep Renegade que pode impor um ônus significativo aos proprietários afetados.

O artigo aborda uma falha na transmissão do Jeep Renegade, um problema que pode impactar a funcionalidade e a segurança dos veículos. Especificamente, destaca os custos associados à correção desse problema, que podem chegar a até R$ 20.000. Essa situação não apenas coloca os proprietários em uma posição financeira delicada, mas também suscita questionamentos sobre a responsabilidade dos fabricantes em relação a defeitos que podem resultar em despesas substanciais para os consumidores.

O relato de um caso específico no qual um proprietário conseguiu consertar a transmissão afetada serve como um exemplo concreto das complexidades envolvidas em tais situações. A experiência desse proprietário não apenas destaca os desafios enfrentados por aqueles que se deparam com problemas mecânicos em seus veículos, mas também enfatiza a necessidade de soluções eficazes e acessíveis para os consumidores afetados.

O relatório da Quatro Rodas fornece um ponto de partida para uma análise mais ampla da responsabilidade dos fabricantes em relação a defeitos em veículos. A discussão sobre quem deve arcar com os custos decorrentes de tais problemas é fundamental para proteger os direitos e interesses dos consumidores. Além disso, destaca a importância de políticas de garantia sólidas e sistemas de suporte ao cliente capazes de lidar eficazmente com cenários de defeitos e falhas.

Portanto, o caso do Jeep Renegade ilustra a necessidade de uma abordagem mais abrangente para analisar problemas em veículos. A discussão sobre custos de reparo não deve ser isolada; ao invés disso, deve ser inserida em um debate mais amplo sobre os deveres dos fabricantes, as expectativas dos consumidores e a necessidade de sistemas que assegurem produtos automotivos confiáveis e seguros. É imperativo que os órgãos reguladores, a indústria automobilística e os defensores dos direitos do consumidor colaborem para encontrar soluções justas e equitativas que protejam tanto os interesses das fabricantes quanto os dos consumidores.

 

Expectativa de Vida Útil desses Bens de Alto Valor

 

Além da responsabilidade dos fabricantes em relação a problemas nos veículos, é essencial considerar a expectativa de vida útil desses bens de alto valor. Ao adquirir um veículo, os consumidores esperam que ele seja durável e isento de defeitos significativos que possam prejudicar seu funcionamento e valor ao longo do tempo. A durabilidade e confiabilidade são fatores cruciais na decisão de compra, e os fabricantes têm o dever ético e legal de atender a essas expectativas.

Essa situação também é agravada pela falta de orientação para revisões nos manuais dos veículos.

 

Caso o prazo de garantia do veículo já tenha expirado, ainda é possível obter reparação?

 

Dentro do âmbito da jurisprudência brasileira, um precedente relevante estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.787.287) traz à tona uma abordagem fundamental em relação à responsabilidade do fornecedor em casos de defeitos ocultos em produtos, mesmo após o término do período de garantia contratual. Nessa decisão, ficou claramente estabelecido que a obrigação do fornecedor permanece quando os defeitos emergem dentro do prazo de vida útil do produto, desde que não haja evidência de uso inadequado por parte do consumidor.

Esse entendimento reforça a ideia de que o compromisso do fornecedor em lidar com defeitos ocultos que se manifestam após o término da garantia contratual é uma extensão natural de seu papel. A decisão destaca que, em determinados contextos, a responsabilidade civil do fornecedor pode persistir mesmo quando a garantia já expirou, desde que o defeito em questão surja durante o período estimado de vida útil do produto.

Para ilustrar essa abordagem, os ministros do STJ reformularam uma sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e restabeleceram uma decisão que ordenava ao fornecedor a obrigação de reparar ou substituir dois eletrodomésticos defeituosos pertencentes a uma consumidora. Adicionalmente, o fornecedor foi condenado a indenizar a consumidora em R$ 5 mil por danos morais.

A base desse veredicto reside na rejeição da alegação de uso inadequado do produto pelo consumidor como fundamento para isentar o fornecedor de responsabilidade. O relator da ação, ministro Villas Bôas Cueva, esclareceu que a matéria em questão já havia sido examinada anteriormente pela Quarta Turma, em 2012, em um julgamento que estabeleceu premissas relevantes.

Uma delas é que o ônus de comprovar a natureza do defeito recai sobre o fornecedor, visto que qualquer falta de evidência nesse sentido tende a favorecer o consumidor. Além disso, foi estabelecido que o prazo de decadência para alegar defeitos que surgem com o uso difere do prazo de garantia pela qualidade do produto, que pode ser convencional ou legal.

Villas Bôas Cueva enfatizou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabelece um prazo legal para responsabilizar o fornecedor por defeitos do produto após o término da garantia. No entanto, a partir dessa decisão, é evidente que a responsabilidade do fornecedor persiste durante a vida útil do produto, desde que o defeito surja nesse período.

O critério adotado nesse caso se baseia no parágrafo 3 do artigo 26 do CDC, que determina o critério da vida útil do produto em relação a defeitos ocultos, em vez do critério da garantia. Portanto, essa abordagem permite responsabilizar o fornecedor por defeitos mesmo após o término da garantia, desde que tais defeitos ocorram dentro do período estimado de vida útil do produto.

A avaliação feita pelo ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que a sentença original havia considerado uma vida útil de nove anos para os produtos defeituosos, com base em um documento apresentado pela consumidora. O relator destacou que, uma vez que o fornecedor não contestou essa informação, o TJSP não poderia descartá-la.

Em resumo, essa decisão estabelece um precedente sólido para a responsabilidade do fornecedor em relação a defeitos ocultos em produtos após o término da garantia. Ela destaca a importância de considerar a vida útil dos produtos ao avaliar responsabilidades e sublinha a necessidade de que os fornecedores cumpram sua obrigação mesmo após o término da garantia contratual. Isso também reforça a relevância do papel do fornecedor em fornecer produtos duradouros e de qualidade, que estejam em conformidade com as expectativas razoáveis dos consumidores.

 

Conclusões

 

Em muitos casos, quando um defeito significativo é identificado, os consumidores têm o direito de buscar uma reparação completa do valor investido na aquisição do veículo com defeito. Isso pode englobar não apenas o reembolso do valor pago pelo veículo, mas também possíveis despesas relacionadas a reparos, manutenção e desvalorização na revenda.

Além disso, em situações isoladas em que os defeitos causam transtornos significativos e angústia emocional, os consumidores podem buscar uma compensação por danos morais como forma de reparação pelo sofrimento e inconveniência enfrentados.

Nesse contexto, é crucial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem um aconselhamento jurídico adequado quando confrontados com problemas sérios nos veículos que adquiriram. A colaboração com órgãos de defesa do consumidor e a consulta a profissionais jurídicos especializados podem ajudar a determinar a melhor abordagem para alcançar uma resolução justa e satisfatória. Em última análise, a responsabilidade dos fabricantes vai além de simplesmente fornecer produtos; inclui garantir que seus veículos atendam às expectativas de durabilidade, segurança e confiabilidade que os consumidores têm ao fazer um investimento tão significativo.

A transparência, o diálogo aberto e a busca por soluções justas são essenciais para manter a confiança dos consumidores. Em casos complexos como esse, contar com um advogado especializado em litígios contra fabricantes de veículos pode ser crucial para garantir que os direitos do consumidor sejam devidamente protegidos e que as medidas legais sejam buscadas de forma eficaz.

É importante enfatizar a importância de contar com um advogado especialista em questões relacionadas a defeitos ocultos e responsabilidade das fabricantes em casos como os problemas de transmissão mencionados. Diante de situações complexas e disputas legais contra grandes fabricantes, a orientação jurídica de um profissional experiente pode ser fundamental para garantir que os direitos do consumidor sejam protegidos de maneira eficaz.

A atuação de um advogado especializado oferece diversas vantagens. Primeiramente, esse profissional está familiarizado com as leis de defesa do consumidor, regulamentações específicas do setor automotivo e precedentes relevantes, permitindo uma abordagem mais precisa do caso. Além disso, um advogado especialista possui conhecimento técnico para analisar detalhadamente os fatos e evidências, identificar possíveis falhas ou irregularidades nos produtos e serviços oferecidos pelas fabricantes e construir uma argumentação sólida em favor dos direitos do cliente.

As negociações e a comunicação com as fabricantes também podem ser desafiadoras. Um advogado especializado tem a capacidade de interagir assertivamente e de forma informada com as partes envolvidas, buscando soluções adequadas e justas para os consumidores afetados. Se necessário, ele também pode representar o cliente em processos judiciais, garantindo que todos os aspectos legais sejam devidamente considerados.

Portanto, ao enfrentar problemas como defeitos ocultos em veículos e a recusa de responsabilidade por parte das fabricantes, contar com um advogado especializado é um passo crucial para garantir que os direitos dos consumidores sejam efetivamente protegidos e que a reparação de danos e a compensação adequada possam ser buscadas.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório Nascimento & Peixoto Advogados, envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, preencha o formulário: https://forms.office.com/r/HrZkceWATG ou entre em contato através do nosso Site.

 

Por David Vinicius do Nascimento Maranhão, Advogado OAB-DF 60.672.

 

 

 

  • #jeep #trocadordecalor #defeitocrônico #CDC #vício

Referências

1) "Autodefesa: falha no câmbio pode custar R$ 20.000 a donos de Renegade." Quatro Rodas. Disponível em: https://quatrorodas.abril.com.br/auto-servico/autodefesa-falha-no-cambio-pode-custarr20-000adonos-de-renegade/

2) "Procon-MG apura vícios relacionados ao Jeep Renegade e convoca proprietários a prestar informações ao órgão." Ministério Público de Minas Gerais. Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/procon-mg-apura-vicios-relacionados-ao-jeep-renegadeeconvoca-proprietariosaprestar-informacoes-ao-orgao.shtml

3) "Fornecedor pode ser responsabilizado por defeito oculto apresentado em produto fora do prazo de garantia." Superior Tribunal de Justiça (STJ). Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11042022-Fornecedor-pode-ser-responsabilizado-por-defeito-oculto-apresentado-em-produto-fora-do-prazo-de-garantia.aspx

4) "Problema Câmbio Automático Jeep Compass: Vício Oculto." Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/jeep/problema-cambio-automatico-jeep-compass-vicio-oculto_Fc-3e-BdQ4vaIHhQ/

5) "Problema de câmbio no Jeep Renegade 1.8 2016." Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/jeep/problema-de-cambio-no-jeep-renegade-1-8-2016_CyQdARnUG-l0XtM2/

6) "Nunca comprem Jeep!" Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/jeep/nunca-comprem-jeep_dB7KwN54Gl3KEc3l/

7) "Problema Crônico - Vício em Jeep Renegade junto à negligência de concessionária." Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/jeep/problema-cronico-vicio-em-jeep-renegade-juntoanegligencia-de-c...

8) "Problema crônico de fábrica no câmbio automático do Renegade Diesel Longitude." Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/jeep/problema-cronico-de-fabrica-no-cambio-automatico-do-renegade-die...

9) "Jeep Renegade com vazamento de água (radiador para o câmbio) e óleo do câmbio." Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/jeep/jeep-renegade-com-vazamento-de-agua-radiador-paraocambioeole...

10) "Problema no câmbio automático do Renegade Sport." Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/jeep/problema-no-cambio-automatico-do-renegade-sport_13939680/

11) "Vergonha! Renegade com trocador de calor defeituoso que afeta o câmbio." Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/jeep/vergonha-renegade-com-trocador-de-calor-defeituoso-que-afetaoc...

12) "Jeep Renegade - Trocador de calor/câmbio quebrou - Custa 20 mil o conserto." Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/jeep/jeep-renegade-trocador-de-calor-cambio-quebrou-custa-20-miloco...

13) "Defeito oculto de fabricação no trocador de calor - Montadora se nega a cobrir." Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/jeep/defeito-oculto-de-fabricacao-no-trocador-de-calor-montadora-se-n...

14) "Problema de câmbio - Jeep Compass 2017 - Conserto custa mais de 1/3 do valor do carro." Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/jeep/problema-cambio-jeep-compass-2017-concerto-custa-mais-de-1-3-val...

15) "Jeep nunca mais! Marca não importa com o consumidor e vende produtos defeituosos." Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/jeep/jeep-nunca-mais-marca-nao-importa-comoconsumidorevende-produ...

16) "Jeep Renegade." Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/jeep/jeep-renegade_8g1fyfhYJkxPr1Bj/

17) "Câmbio quebrou." Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/jeep/cambio-quebrou_zUmz2AaBQWZvebs-/

18) "Jeep Renegade - Câmbio automático flex versão 2016." Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/jeep/jeep-renegade-cambio-automatico-flex-versao-2016_m0SrrKVJKZuKGoy...

19) " MPF e MPMG pedem recall do Jeep Compass por mais de 20 defeitos de fábrica (Acesso em 03 de dezembro de 2022)". Disponível em: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2022/12/03/mpfempmg-pedem-recall-do-jeep-compass-por-mais-de-20-defeitos-de-fabrica.ghtml

Leia também: A Responsabilidade do Fabricante x a Expectativa de Vida útil de veículos que apresentam Defeitos Crônicos em Trocadores de Calor ou Transmissões de Veículos: Ainda é Possível Obter Reparação Após o Término da Garantia?

Leia também: Vício Oculto em Bens Duráveis: Explorando o CDC e a Jurisprudência do STJ



Comentários