Acordo Paulista 2025: a oportunidade estratégica para empresas regularizarem débitos e fortalecerem sua saúde fiscal.


01/10/2025 às 00h29
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

No dia 8 de setembro de 2025, foi publicado o Edital PGE/Transação nº 01/2025, dando início a uma nova fase do Acordo Paulista, programa de transação tributária instituído pela Lei nº 17.843/2023. O edital é mais do que uma atualização: ele abre um leque de possibilidades reais para empresas e pessoas físicas com dívidas tributárias ou não tributárias inscritas em dívida ativa do Estado de São Paulo, abrangendo ICMS, ITCMD, IPVA e até multas aplicadas pelo Procon-SP.

 

Um programa que alia regularização fiscal e recuperação financeira

 

O Acordo Paulista nasceu em 2024 com uma visão clara: recuperar créditos considerados de difícil recebimento para o Estado, ao mesmo tempo em que oferece às empresas condições viáveis para retomar a saúde fiscal. Até agosto de 2025, o programa já havia renegociado cerca de R$ 58,8 bilhões, consolidando-se como um dos instrumentos mais eficientes de conciliação fiscal do país.

Agora, com a publicação do novo edital, o governo paulista reafirma sua aposta no diálogo e na modernização da cobrança da dívida ativa, trazendo condições ainda mais vantajosas para os contribuintes.

 

Descontos expressivos e parcelamentos flexíveis

 

A grande novidade do edital de 2025 está na revisão do grau de recuperabilidade das dívidas. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) classificará os créditos de acordo com sua chance de recuperação, o que impacta diretamente nos descontos concedidos. Quanto menor a chance de recuperação, maiores serão os descontos em juros e multas, que podem chegar a 75%, limitado a 65% do valor total do débito.

Esses débitos poderão ser parcelados em até 120 meses, sem exigência de entrada, permitindo que empresas direcionem recursos para atividades produtivas e reequilibrem seu fluxo de caixa. Além disso, o programa autoriza o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitar parte da dívida, ampliando ainda mais a atratividade da negociação.

 

Impacto macroeconômico e competitividade empresarial

 

O Acordo Paulista não é apenas uma medida fiscal; ele tem impactos macroeconômicos relevantes. Empresas com débitos inscritos em dívida ativa enfrentam barreiras como protestos, execuções judiciais e dificuldade para obter crédito. Ao aderirem ao programa, além de garantirem certidões negativas de débitos (CNDs), também recuperam sua competitividade no mercado.

O governador Tarcísio de Freitas destacou que cada renegociação fortalece a arrecadação sem sufocar o contribuinte, gerando recursos que financiam serviços essenciais de saúde, educação e segurança. O programa, portanto, cumpre dupla função: alivia empresas em dificuldade e fortalece o erário estadual.

 

Relação com a reforma tributária

 

Outro aspecto que torna o Acordo Paulista ainda mais estratégico é o contexto da reforma tributária brasileira, que prevê a transição para o novo sistema de consumo até 2032, com a criação do IBS e da CBS. Empresas que entrarem nesse período já regularizadas terão uma vantagem competitiva inegável, pois poderão concentrar seus esforços na adaptação ao novo modelo, livres do peso de passivos fiscais antigos.

 

A importância da estratégia na negociação

 

Apesar das condições atraentes, negociar um bom acordo exige mais do que preencher um formulário. A classificação da dívida pela PGE pode ser questionada, e isso pode fazer a diferença entre um desconto de 40% ou de 75%. Por isso, o acompanhamento de advogados tributaristas especializados é fundamental. Esses profissionais analisam o histórico de débitos, identificam as melhores estratégias de parcelamento e estruturam recursos administrativos para ampliar os benefícios concedidos.

Sem essa assessoria, empresas correm riscos sérios, como firmar parcelamentos longos e onerosos ou ter seus pedidos indeferidos por falhas técnicas. A adesão mal conduzida pode transformar uma oportunidade em novo passivo.

 

Conclusão: oportunidade de ouro para empresas em SP

 

O Acordo Paulista 2025 é, sem dúvida, uma das maiores oportunidades de regularização fiscal já vistas no Estado de São Paulo. Com descontos agressivos, parcelamentos acessíveis e a possibilidade de usar créditos fiscais e precatórios, o programa é um verdadeiro divisor de águas para empresários que desejam recuperar liquidez, regularizar sua situação fiscal e se preparar para os desafios da reforma tributária.

Empresas que não se movimentarem a tempo correm o risco de perder um benefício histórico. Já aquelas que agirem com estratégia poderão transformar dívidas em alívio financeiro, fortalecendo sua presença no mercado e garantindo competitividade para os próximos anos.

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Referências

JUSBRASIL. Acordo Paulista: a oportunidade estratégica para empresas regularizarem débitos e fortalecerem sua saúde fiscal. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/acordo-paulista-a-oportunidade-estrategica-para-empresas-regularizarem-debitos-e-fortalecerem-sua-saude-fiscal/5018043201. Acesso em: 1 out. 2025.

Nascimento & Peixoto Advogados. Acordo Paulista: a oportunidade estratégica para empresas regularizarem débitos e fortalecerem sua saúde fiscal. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Not%C3%ADcias%2520Jur%C3%ADdicas/artigo/Acordo%20Paulista%3A%20a%20oportunidade%20estrat%C3%A9gica%20para%20empresas%20regularizarem%20d%C3%A9bitos%20e%20fortalecerem%20sua%20sa%C3%BAde%20fiscal.



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