- Artigo jurídico que analisa decisão do TJDFT sobre cancelamento unilateral de autorização de viagem internacional de menor, demonstrando quando essa conduta gera indenização por danos materiais e morais
Introdução: Quando a falta de comunicação entre os genitores se torna um ato ilícito
O cancelamento unilateral de autorização de viagem internacional de menor envolve a interseção entre direitos de família, responsabilidade civil e proteção da dignidade da criança e do adolescente. Trata-se de uma situação em que um dos genitores revoga, sem aviso prévio ou justificativa plausível, a autorização necessária para que o outro responsável viaje com o filho ao exterior, mesmo após já existir planejamento financeiro, emissão de passagens e organização detalhada da viagem.
Esse comportamento abrupto viola o dever de cooperação entre os pais, fere os princípios da boa-fé e da segurança jurídica e ameaça a proteção integral da criança. Diante disso, a jurisprudência tem reconhecido que tais condutas geram danos materiais e morais, pois impactam diretamente o planejamento familiar e produzem prejuízos concretos e emocionais tanto ao responsável quanto ao menor.
A relevância prática do problema e o impacto para o responsável e para a criança
Situações como essa têm se tornado recorrentes e revelam desafios importantes enfrentados por mães e pais que dependem da autorização do outro genitor para realizar uma viagem internacional com o filho. A revogação unilateral da autorização, muitas vezes sem aviso ou diálogo, gera frustração, insegurança e prejuízos financeiros imediatos.
Cancelamento de passagens, reserva de hospedagens, pacotes turísticos e compromissos previamente contratados são apenas alguns dos efeitos da conduta omissiva. Além disso, o abalo emocional causado à criança pela impossibilidade de realizar a viagem planejada reforça a gravidade da situação e demonstra a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
O entendimento firmado pelo TJDFT: responsabilidade civil e proteção da dignidade
Nesse cenário, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios consolidou importante entendimento ao julgar o caso em que o pai cancelou unilateralmente a autorização de viagem concedida à mãe. A 3ª Turma Cível manteve integralmente a sentença que condenou o réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, reconhecendo que houve omissão culposa ao revogar a autorização sem qualquer comunicação prévia.
A decisão apontou que o cancelamento inesperado frustrou toda a programação de viagem e gerou prejuízos financeiros comprovados, além de forte desgaste emocional. O tribunal destacou que essa conduta violou deveres parentais e afrontou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, especialmente no que diz respeito à proteção da criança.
Fundamentos jurídicos aplicados: responsabilidade civil, boa-fé e proteção integral
A análise realizada pelo TJDFT reforça a aplicação dos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil decorrente de ato ilícito. A conduta imprudente do réu, aliada à ausência de justificativa plausível para a revogação, demonstrou claramente o dano e o nexo causal exigidos por lei.
A decisão dialoga também com a Constituição Federal, que impõe ao Estado e à família o dever de garantir a proteção integral da criança, e ressalta que atitudes unilaterais que afetam diretamente o bem-estar do menor configuram violação desse dever constitucional. O acórdão, ao reconhecer esses fundamentos, reforça que o cancelamento injustificado não representa mero desentendimento entre os pais, mas verdadeira afronta à boa-fé objetiva e ao equilíbrio nas relações familiares.
Consequências jurídicas e relevância para casos semelhantes
A decisão oferece orientação valiosa para quem enfrenta a mesma dificuldade, demonstrando que o Judiciário reconhece a ilicitude do cancelamento unilateral e imotivado de autorização de viagem. A indenização por danos materiais decorre dos gastos comprovadamente perdidos, enquanto os danos morais são reconhecidos pela frustração, angústia e desequilíbrio emocional causados.
O tribunal destacou que esses prejuízos extrapolam meros aborrecimentos. Ao fixar indenização proporcional e adequada, a jurisprudência também cumpre papel pedagógico, desestimulando comportamentos abusivos entre genitores e preservando o melhor interesse da criança. O entendimento fortalece direitos fundamentais e contribui para maior segurança jurídica nessas situações delicadas.
Conclusão e chamada para ação
A consolidação desse novo paradigma jurisprudencial demonstra que o cancelamento injustificado de autorização de viagem internacional de menor é ato ilícito e gera obrigação de reparar os prejuízos materiais e morais sofridos. A decisão reafirma a importância do diálogo responsável entre os genitores, o respeito ao planejamento familiar e, sobretudo, a proteção integral da criança.
Diante de situações semelhantes, é essencial buscar orientação jurídica especializada, pois cada caso exige análise técnica e provas específicas para garantir a efetividade dos direitos. Se você passou por situação parecida ou enfrenta dificuldades relacionadas a autorização de viagem, guarda unilateral, convivência ou decisões parentais, entre em contato com o escritório Nascimento & Peixoto Advogados. Avaliaremos seu caso com atenção e seriedade para assegurar a proteção dos seus direitos e da sua família.
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