Cancelamento Unilateral de Autorização de Viagem Internacional de Menor: o novo entendimento que garante indenização ao genitor prejudicado


19/11/2025 às 16h21
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  1. Artigo jurídico que analisa decisão do TJDFT sobre cancelamento unilateral de autorização de viagem internacional de menor, demonstrando quando essa conduta gera indenização por danos materiais e morais

 

Introdução: Quando a falta de comunicação entre os genitores se torna um ato ilícito

O cancelamento unilateral de autorização de viagem internacional de menor envolve a interseção entre direitos de família, responsabilidade civil e proteção da dignidade da criança e do adolescente. Trata-se de uma situação em que um dos genitores revoga, sem aviso prévio ou justificativa plausível, a autorização necessária para que o outro responsável viaje com o filho ao exterior, mesmo após já existir planejamento financeiro, emissão de passagens e organização detalhada da viagem.

Esse comportamento abrupto viola o dever de cooperação entre os pais, fere os princípios da boa-fé e da segurança jurídica e ameaça a proteção integral da criança. Diante disso, a jurisprudência tem reconhecido que tais condutas geram danos materiais e morais, pois impactam diretamente o planejamento familiar e produzem prejuízos concretos e emocionais tanto ao responsável quanto ao menor.

 

A relevância prática do problema e o impacto para o responsável e para a criança

Situações como essa têm se tornado recorrentes e revelam desafios importantes enfrentados por mães e pais que dependem da autorização do outro genitor para realizar uma viagem internacional com o filho. A revogação unilateral da autorização, muitas vezes sem aviso ou diálogo, gera frustração, insegurança e prejuízos financeiros imediatos.

Cancelamento de passagens, reserva de hospedagens, pacotes turísticos e compromissos previamente contratados são apenas alguns dos efeitos da conduta omissiva. Além disso, o abalo emocional causado à criança pela impossibilidade de realizar a viagem planejada reforça a gravidade da situação e demonstra a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

 

O entendimento firmado pelo TJDFT: responsabilidade civil e proteção da dignidade

Nesse cenário, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios consolidou importante entendimento ao julgar o caso em que o pai cancelou unilateralmente a autorização de viagem concedida à mãe. A 3ª Turma Cível manteve integralmente a sentença que condenou o réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, reconhecendo que houve omissão culposa ao revogar a autorização sem qualquer comunicação prévia.

A decisão apontou que o cancelamento inesperado frustrou toda a programação de viagem e gerou prejuízos financeiros comprovados, além de forte desgaste emocional. O tribunal destacou que essa conduta violou deveres parentais e afrontou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, especialmente no que diz respeito à proteção da criança.

 

Fundamentos jurídicos aplicados: responsabilidade civil, boa-fé e proteção integral

A análise realizada pelo TJDFT reforça a aplicação dos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil decorrente de ato ilícito. A conduta imprudente do réu, aliada à ausência de justificativa plausível para a revogação, demonstrou claramente o dano e o nexo causal exigidos por lei.

A decisão dialoga também com a Constituição Federal, que impõe ao Estado e à família o dever de garantir a proteção integral da criança, e ressalta que atitudes unilaterais que afetam diretamente o bem-estar do menor configuram violação desse dever constitucional. O acórdão, ao reconhecer esses fundamentos, reforça que o cancelamento injustificado não representa mero desentendimento entre os pais, mas verdadeira afronta à boa-fé objetiva e ao equilíbrio nas relações familiares.

 

Consequências jurídicas e relevância para casos semelhantes

A decisão oferece orientação valiosa para quem enfrenta a mesma dificuldade, demonstrando que o Judiciário reconhece a ilicitude do cancelamento unilateral e imotivado de autorização de viagem. A indenização por danos materiais decorre dos gastos comprovadamente perdidos, enquanto os danos morais são reconhecidos pela frustração, angústia e desequilíbrio emocional causados.

O tribunal destacou que esses prejuízos extrapolam meros aborrecimentos. Ao fixar indenização proporcional e adequada, a jurisprudência também cumpre papel pedagógico, desestimulando comportamentos abusivos entre genitores e preservando o melhor interesse da criança. O entendimento fortalece direitos fundamentais e contribui para maior segurança jurídica nessas situações delicadas.

 

Conclusão e chamada para ação

A consolidação desse novo paradigma jurisprudencial demonstra que o cancelamento injustificado de autorização de viagem internacional de menor é ato ilícito e gera obrigação de reparar os prejuízos materiais e morais sofridos. A decisão reafirma a importância do diálogo responsável entre os genitores, o respeito ao planejamento familiar e, sobretudo, a proteção integral da criança.

Diante de situações semelhantes, é essencial buscar orientação jurídica especializada, pois cada caso exige análise técnica e provas específicas para garantir a efetividade dos direitos. Se você passou por situação parecida ou enfrenta dificuldades relacionadas a autorização de viagem, guarda unilateral, convivência ou decisões parentais, entre em contato com o escritório Nascimento & Peixoto Advogados. Avaliaremos seu caso com atenção e seriedade para assegurar a proteção dos seus direitos e da sua família.

 

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61)99266-4446.

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Referências

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, advogado.



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