Companhia Aérea é Condenada a Transportar Animal de Suporte Emocional na Cabine


20/12/2023 às 10h51
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Na última segunda-feira, a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos emitiu uma decisão favorável a uma ação movida por uma passageira em relação ao transporte de sua coelha de suporte emocional em um voo internacional.

A autora demonstrou ser tutora de uma coelha e alegou que a família está se mudando para os Estados Unidos, pretendendo levar o animal consigo na viagem. No entanto, a companhia aérea ré não autorizou o transporte da coelha na cabine, resultando no processo judicial.

A empresa justificou a recusa com base em termos contratuais e legais, argumentando que não há obrigatoriedade de transportar coelhos na cabine. No entanto, o juiz responsável destacou que a companhia já transporta animais de pequeno porte, como cães e gatos, na cabine. Portanto, não havia motivo para negar o mesmo tratamento a uma coelha que é considerada um animal de suporte emocional.

O magistrado ressaltou que, embora a Portaria ANAC nº 12.307 não especifique o transporte de coelhos, a empresa tem a faculdade de oferecer o serviço de transporte de animais de estimação ou de assistência emocional na cabine. Não há razão jurídica para tratamento diferenciado entre coelhos e outros animais domésticos de pequeno porte.

Diante disso, o juiz julgou procedente o pedido da autora, concedendo tutela de urgência para obrigar a empresa a transportar a coelha na cabine, sob pena de multa de R$ 10.000,00 para cada recusa. A decisão destaca que a intervenção judicial se justifica diante da ausência de risco à segurança ou à saúde dos passageiros e considerando o status de animal de suporte emocional da coelha.

A decisão é válida por tempo indeterminado, desde que mantidas as condições de saúde do animal e apresentado o Certificado Veterinário Internacional (CVI) durante a viagem, inclusive para eventual retorno ao Brasil. Não houve a imposição de ônus sucumbenciais à parte autora.

A empresa aérea ainda pode recorrer da decisão. Para conferir o texto completo da sentença, acesse o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e informe o número do processo e o código fornecido.

 

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Referências

Íntegra da Sentença: https://abrir.link/999Lr

Notícia por David Vinicius do Nascimento Maranhão, OAB-DF 60.672, e-mail de contato: nascimentopeixotoadvogados@gmail.com



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