Na última decisão proferida pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, um consumidor obteve êxito em uma ação movida contra uma empresa de turismo.
O caso tratava-se de uma relação de consumo, conforme destacado pelo Código de Defesa do Consumidor. O autor cancelou suas passagens com um mês de antecedência, mas não recebeu nenhuma restituição e ainda foi surpreendido com a cobrança de uma taxa sem explicações claras. A empresa de turismo não contestou os fatos alegados na inicial, tornando-os incontroversos.
O magistrado ressaltou que a cobrança de tarifas e taxas por serviços como cancelamento e remarcação não se justificava, principalmente diante da antecedência do cancelamento, que permitiu a venda dos assentos a terceiros. Além disso, apontou que a cláusula contratual que impedia o cancelamento era abusiva e, portanto, nula de pleno direito, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão considerou a responsabilidade objetiva da empresa, destacando que, mesmo sem se tratar de relação de consumo, a ação ainda seria julgada procedente.Diante disso, a empresa foi condenada a pagar o valor de R$ 4.355,84 como indenização por danos materiais, referente ao valor das passagens e despesas com advogado, além de R$ 3.403,16 a título de indenização por danos morais.