- Um caso julgado pela 8ª Turma Cível alertou para os perigos das transações de veículos na OLX, revelando um golpe perpetrado por terceiros. A decisão ressaltou a negligência das partes e reconheceu a culpa concorrente. Destacou-se a importância de medidas de segurança, como verificação detalhada dos anúncios e uso de métodos de pagamento seguros, reforçando a necessidade de conscientização dos usuários para evitar fraudes online.
Um recente caso julgado pela 8ª Turma Cível alerta para os perigos das transações de compra e venda de veículos através da plataforma OLX. O acórdão em questão tratou de uma ação anulatória referente a um golpe perpetrado por terceiros, resultando em estelionato contra o vendedor e o comprador de boa-fé.
A decisão expõe a vulnerabilidade existente nas plataformas online, destacando a comparação entre as páginas eletrônicas, como a OLX, e os tradicionais classificados de jornais impressos. Embora ofereçam maior agilidade e alcance na negociação de bens, essas plataformas também apresentam riscos associados ao anonimato e à falta de garantias na veracidade dos anúncios.
O chamado "golpe do anúncio falso" foi o cerne do processo, no qual um terceiro, desconhecido tanto pelo vendedor quanto pelo comprador, agiu como intermediário na transação. Ambas as partes foram ludibriadas ao longo do processo de negociação, permanecendo em erro devido às ações do suposto intermediário.
O acórdão ressaltou a negligência e a falta de cautela por parte do vendedor e do comprador, elementos que contribuíram para o sucesso do golpe. Nesse contexto, foi reconhecida a culpa concorrente das partes envolvidas, destacando a responsabilidade compartilhada diante das circunstâncias do caso.
Diante desse veredito, surge um importante alerta para os usuários da plataforma OLX e outras similares: é imprescindível adotar medidas de segurança e cautela ao realizar transações online, especialmente quando se trata da compra e venda de veículos. A verificação minuciosa dos anúncios, a comunicação direta entre vendedor e comprador, e a preferência por métodos de pagamento seguros são passos fundamentais para evitar cair em golpes virtuais.
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O recurso foi conhecido e parcialmente provido, evidenciando a necessidade de uma maior conscientização e vigilância por parte dos usuários no ambiente digital, visando proteger seus interesses e evitar prejuízos decorrentes de fraudes e golpes online.
- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PLATAFORMA OLX. GOLPE. ANÚNCIO FALSO. ESTELIONATO PRATICADO POR TERCEIRO. INTERMEDIÁRIO. DESCONHECIMENTO DO ESQUEMA PELAS PARTES. PAGAMENTO. VALOR NÃO CREDITADO NA CONTA DO VENDEDOR. DEVER DE CAUTELA. INOBSERVÂNCIA. CULPA CONCORRENTE. 1. Páginas eletrônicas disponibilizadas na rede mundial de computadores, a exemplo da OLX, podem ser comparadas a classificados de jornais impressos, com a particularidade de que disponibilizam anúncios publicados na internet, que permitem aos usuários anunciar e negociar bens com maior agilidade e abrangência. 2. A aproximação das pessoas no meio virtual gerou o golpe do anúncio falso, que é muito comum, já foi divulgado pelos órgãos de imprensa e de segurança pública, e consiste em ludibriar o vendedor e o comprador de boa-fé, que permanecem em erro durante toda a negociação, em decorrência dos atos do suposto intermediário. 3. No caso de golpe da OLX, com anúncio falso e intermediação de terceiro desconhecido por qualquer das partes, em razão da negligência e da inobservância dos deveres mínimos de cautela, tanto do vendedor quanto do comprador, é cabível o reconhecimento da culpa concorrente. Precedentes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1796756, 07212760220228070003, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 5/12/2023, publicado no DJE: 15/12/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Notícia por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672.
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