- Decisão recente do TJDFT reconhece que a demora superior a 100 dias para consultas no SUS viola o direito fundamental à saúde, garantindo a uma criança o agendamento imediato de consulta de fonoaudiologia
Introdução
A demora excessiva no acesso a consultas, exames e tratamentos dentro do Sistema Único de Saúde se tornou um dos maiores desafios enfrentados por famílias que dependem exclusivamente da rede pública. Embora a Constituição Federal assegure o direito à saúde como garantia fundamental e imponha ao Estado a obrigação de prestar atendimento adequado e contínuo, muitas vezes o cidadão se depara com filas intermináveis, classificações de risco mal aplicadas e uma estrutura incapaz de responder às necessidades reais do paciente.
Quando essa espera ultrapassa limites tecnicamente aceitáveis, especialmente no caso de crianças em fase de desenvolvimento, deixa de ser um simples problema administrativo e passa a configurar violação direta de direitos, abrindo caminho para a intervenção do Poder Judiciário a fim de restabelecer a dignidade e a efetividade do atendimento.
A Relevância Prática do Caso e o Problema Enfrentado pelo Paciente
A morosidade injustificada na marcação de consultas especializadas, como fonoaudiologia, neurologia, psicologia ou fisioterapia, transforma o cotidiano das famílias que dependem do SUS em um cenário de insegurança e angústia. Em muitos casos, especialmente quando se trata de pacientes menores de idade, a demora pode comprometer o desenvolvimento e agravar quadros clínicos, tornando urgente o reconhecimento judicial do direito ao atendimento tempestivo.
A percepção equivocada de que consultas classificadas como “não urgentes” podem aguardar por meses, ou até anos, tem sido firmemente enfrentada pelos tribunais, que vêm reafirmando que a ausência de emergência não elimina a necessidade e não autoriza o Estado a descumprir prazos técnicos de atendimento.
Fundamentação e Importância da Decisão Judicial
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou essa compreensão ao julgar o caso de uma menor impúbere que aguardava há meses uma consulta de fonoaudiologia na rede pública. Embora cadastrada no SISREG como risco verde, o tempo de espera superava em muito o limite estabelecido pelo Enunciado nº 93 da III Jornada de Direito à Saúde do CNJ, que considera excessiva a espera superior a cem dias para consultas e exames.
Reconhecendo os laudos médicos que comprovavam a real necessidade do atendimento, o Tribunal reformou a sentença de origem, determinando o agendamento imediato da consulta e afirmando a responsabilidade do Estado em garantir um serviço de saúde eficiente, contínuo e em prazo razoável.
Diálogo da Decisão com a Legislação Aplicável e Fortalecimento dos Direitos
A decisão é juridicamente exemplar porque reafirma o artigo 196 da Constituição, que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, e se harmoniza com os princípios da dignidade humana e da proteção integral da criança. Ao aplicar os parâmetros do CNJ, o Tribunal delimita objetivamente o que se entende por demora abusiva, impedindo que o Estado normalize a morosidade sob o argumento de limitações estruturais.
Esse entendimento fortalece a proteção do consumidor de serviços públicos e consolida expressões, como “direito à saúde”, “demora no SUS”, “obrigação de fazer”, “consulta médica negada” e “atendimento médico tardio”, que traduzem as principais buscas de usuários que enfrentam problemas semelhantes.
Resolução de Dúvidas Comuns ao Cidadão e Impacto no Dia a Dia
Muitas famílias acreditam que apenas casos graves justificam uma ação judicial ou que precisam aguardar todas as tentativas administrativas antes de buscar o Judiciário. A jurisprudência, contudo, demonstra que basta a comprovação de necessidade médica e a demora além dos limites técnicos para viabilizar o pedido judicial. Não é preciso aguardar indefinidamente, e tampouco aceitar justificativas genéricas da administração.
A classificação de risco verde não elimina a urgência social e clínica do atendimento, e o Judiciário tem deixado claro que “não urgente” não significa “dispensável” ou “adiável por tempo indeterminado”. Essa compreensão orienta famílias que se sentem perdidas diante da falta de respostas do SUS e reforça a legitimidade da via judicial como instrumento de proteção da saúde.
Conclusão e Chamada para Ação
O acórdão da 7ª Turma Cível do TJDFT reafirma a centralidade do direito fundamental à saúde e demonstra que a Justiça está atenta às situações de vulnerabilidade impostas pela demora injustificada do SUS. Para famílias que enfrentam meses de espera para consultas essenciais, a decisão representa um precedente concreto e poderoso, capaz de viabilizar atendimentos urgentes e assegurar o desenvolvimento integral da criança.
Se você tem enfrentado demora abusiva para consultas, exames ou tratamentos, especialmente em casos envolvendo menores, saiba que existe respaldo jurídico sólido para exigir atendimento imediato. Entre em contato com o escritório Nascimento & Peixoto Advogados para uma avaliação detalhada do seu caso e receba orientação especializada. O direito à saúde não pode esperar, e sua família merece proteção integral.
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