Direito à Educação Inclusiva: nova decisão do TJDFT reforça dever do Estado


22/10/2025 às 12h40
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  1. Decisão do TJDFT garante a alunos com deficiência o direito a monitor especializado e reafirma a obrigação do Estado de promover educação inclusiva, fortalecendo os direitos fundamentais

 

O conceito e a relevância da educação inclusiva

A educação inclusiva representa um dos pilares mais importantes do Estado Democrático de Direito, pois assegura que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas, tenham acesso ao aprendizado em igualdade de oportunidades. Esse conceito decorre diretamente dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade substancial, previstos na Constituição Federal, e foi amplamente desenvolvido por normas como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

A educação inclusiva não se limita à inserção formal do aluno na sala de aula comum, mas envolve a adoção de medidas efetivas de acessibilidade pedagógica, apoio especializado e adequações estruturais que permitam o pleno desenvolvimento das potencialidades de cada estudante. Nesse contexto, o dever estatal de garantir o acesso e a permanência de alunos com deficiência no ensino regular assume caráter vinculante e inafastável, constituindo verdadeiro direito subjetivo público, cuja violação pode e deve ser reparada pelo Poder Judiciário.

 

O caso concreto e a decisão judicial

Em recente e importante julgamento, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) analisou o processo nº 0702714-41.2024.8.07.0013, envolvendo um aluno com Síndrome de Prader-Willi e outras patologias, que apresentava dificuldades cognitivas e limitações físicas. A ação buscava obrigar o Estado a disponibilizar monitor educacional ou educador social voluntário exclusivo para acompanhá-lo durante o período escolar. O Tribunal reconheceu que o direito à educação da pessoa com deficiência é direito fundamental de eficácia plena, previsto nos arts. 6º, 205, 206 e 208 da Constituição Federal, e reafirmou o dever do Estado de adotar medidas concretas para assegurar atendimento educacional especializado.

O relator designado, Desembargador Teófilo Caetano, destacou que a omissão do poder público não pode ser justificada com base na reserva do possível, especialmente quando a demanda não é extraordinária, mas sim essencial à inclusão escolar. O acórdão reconheceu a necessidade de acompanhamento especializado, mas entendeu que o monitor não precisa ser exclusivo, devendo a administração escolar avaliar, segundo critérios técnicos, a melhor forma de atendimento às necessidades do aluno. Essa ponderação equilibra a proteção dos direitos fundamentais com o respeito à autonomia pedagógica da rede pública de ensino.

 

Fundamentação jurídica e interpretação sistemática

O julgamento reforçou a força normativa dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que garantem o direito à educação inclusiva. De acordo com o Tribunal, normas como o art. 208, III, da Constituição Federal, o art. 54, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e o art. 223 da Lei Orgânica do Distrito Federal impõem ao Estado a obrigação de promover ações afirmativas de inclusão, assegurando acompanhamento adequado a alunos com deficiência.

A decisão também abordou o tema dos honorários advocatícios de sucumbência fixados em favor da Defensoria Pública, aplicando o art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil. O Tribunal reconheceu a legitimidade da fixação equitativa da verba honorária em casos de proveito econômico inestimável ou valor irrisório da causa, desde que observados critérios como o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa e o tempo despendido no serviço. Assim, a Corte evitou a aplicação automática da tabela da OAB/DF, reafirmando a necessidade de interpretação sistemática e proporcional das normas processuais, conforme os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.

 

Impactos práticos e fortalecimento dos direitos fundamentais

A decisão proferida pelo TJDFT reflete um avanço significativo na consolidação do direito à educação inclusiva e na valorização da atuação jurídica pública. De um lado, assegura ao aluno com deficiência o acompanhamento pedagógico necessário ao seu desenvolvimento, impedindo que limitações administrativas sirvam de justificativa para o descumprimento de direitos constitucionais. De outro, reconhece a importância de remunerar de forma justa os profissionais que atuam em defesa desses direitos.

Na prática, o acórdão serve de precedente para outras ações que tratam de negativas de matrícula, ausência de monitores, falta de acessibilidade ou omissão estatal em fornecer suporte especializado. Ele demonstra que o Judiciário mantém postura firme na proteção das garantias fundamentais e na cobrança de responsabilidade do Estado quanto à implementação de políticas educacionais inclusivas.

 

Conclusão e orientação ao cidadão

A decisão do TJDFT reafirma que a educação inclusiva é um direito de todos e dever inegociável do Estado. Ela traduz o verdadeiro espírito da Constituição de 1988, que consagra a dignidade humana e a igualdade como fundamentos do ordenamento jurídico brasileiro. O precedente também oferece segurança jurídica a famílias que enfrentam resistência da administração pública em garantir acompanhamento escolar adequado a filhos com deficiência, demonstrando que a Justiça pode e deve intervir para tornar efetivos os direitos fundamentais.

Se você ou alguém próximo passa por situação semelhante, seja pela falta de monitor especializado, recusa de matrícula, ou omissão do poder público, é essencial buscar orientação jurídica especializada. O escritório Nascimento & Peixoto Advogados possui ampla experiência em ações voltadas à defesa do direito à educação e inclusão de pessoas com deficiência, garantindo que o seu direito seja reconhecido e efetivamente cumprido. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar você a assegurar o direito à educação inclusiva plena, justa e digna, conforme determina a Constituição Federal.

 

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61)99266-4446.

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Referências

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, advogado.

NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS. Direito à Educação Inclusiva: nova decisão do TJDFT reforça dever do Estado. Brasília, DF: Nascimento & Peixoto Advogados, 2025. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Destaques/artigo/Direito%20%C3%A0%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20Inclusiva%3A%20nova%20decis%C3%A3o%20do%20TJDFT%20refor%C3%A7a%20dever%20do%20Estado. Acesso em: 22 out. 2025.



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