Quando um voo internacional atrasa, muitos passageiros acreditam que ficam vulneráveis — mas a realidade jurídica é mais protetiva do que se imagina. O direito brasileiro assegura que você é consumidor e que a companhia aérea é responsável por falhas no serviço, mesmo que o atraso não decorra de culpa direta. Isso significa que, se ficar comprovado o dano causado por atraso e o nexo de causalidade entre o atraso e esse dano, a reparação pode ser exigida sem que você precise provar que a empresa agiu com dolo ou culpa.
O voo 8755 da Azul
O episódio do voo AD8755 da Azul Linhas Aéreas, que partiria de Madri para Campinas em 11 de outubro de 2025, expôs graves falhas na assistência aos cerca de 300 passageiros afetados por sucessivos cancelamentos causados por problemas técnicos. Relatos apontam ausência de informações, falta de suporte material e desorganização no aeroporto de Madrid-Barajas, com pessoas dormindo em recepções de hotéis e arcando com altos custos para retornar ao Brasil.
O que diz a legislação brasileira e internacional
Contudo a Resolução 400 da ANAC impõe obrigações sequenciais: com uma hora de atraso, a companhia deve oferecer meios de comunicação; com duas horas, alimentação; e ao ultrapassar quatro horas, hospedagem e transporte, se necessários. Em casos extremos, você pode escolher entre reembolso integral, remarcação ou reacomodação. Se a empresa falha nesse suporte, como aparentemente falhou na situação citada acima, aumenta-se a possibilidade de pleitear indenização por danos morais e materiais. Ou seja, o direito à assistência e à reparação não é mera liberalidade — é obrigação legal.
Se seu voo envolve origem ou destino na Europa, você pode invocar o Regulamento CE 261/2004, que garante compensações fixas em euros para atrasos superiores a três horas. E, quando aplicável, a Convenção de Montreal complementa essa tutela ao disciplinar responsabilidade internacional das companhias aéreas para atrasos. Em síntese: dependendo do itinerário e da companhia aérea, o direito se estende além das fronteiras brasileiras.
O problema e a solução
É imprescindível agir de forma organizada: solicitar à empresa declaração formal do atraso, reunir comprovantes de gastos extras e impactos (hotéis, conexões perdidas, eventos perdidos) e registrar formalmente sua demanda junto à empresa, à ANAC ou ao Procon. Caso não haja solução, o Judiciário é caminho legítimo — e a jurisprudência nacional já vem reconhecendo indenizações consistentes em casos semelhantes. O mais importante é não deixar passar o prazo legal, de cinco anos, e buscar orientação especializada se houver resistência por parte da companhia aérea.
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Referências
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VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHÃO PEIXOTO, David. Seu voo internacional atrasou ou foi cancelado? Veja o que a lei garante e como agir. Jurídico Certo, 15 out. 2025. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/seu-voo-internacional-atrasou-ou-foi-cancelado-veja-o-que-a-lei-garante-e-como-agir-7341. Acesso em: 15 out. 2025.
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