- Decisão do TRF1 garante pensão por morte a ex-companheira que recebia pensão alimentícia, reforçando a proteção previdenciária e afastando negativas indevidas do INSS
Introdução: conceitos essenciais sobre dependência econômica e pensão por morte
A pensão por morte é um dos benefícios mais relevantes da Previdência Social, criada para garantir segurança econômica aos dependentes do segurado falecido e impedir que a perda do provedor resulte em vulnerabilidade financeira. A legislação previdenciária exige a comprovação da dependência econômica, que pode ser decorrente de casamento, união estável ou até mesmo de relações já encerradas, quando persiste o dever de sustento.
Por isso, ex-companheiros que recebem pensão alimentícia judicialmente fixada têm tratamento jurídico específico, embora muitos ainda enfrentem negativas administrativas injustificadas. Esse cenário evidencia a importância de compreender como os tribunais vêm consolidando entendimentos que reforçam a efetividade da proteção social.
A relevância prática do tema e a resistência do INSS
Muitos dependentes que recebiam pensão alimentícia do segurado encontram obstáculos ao requerer a pensão por morte, mesmo quando há decisão judicial reconhecendo a necessidade de sustento. O INSS frequentemente exige demonstrações adicionais de convivência ou novos documentos que não correspondem à realidade jurídica da relação.
Essa postura não apenas viola o caráter protetivo da previdência, como também aprofunda a situação de fragilidade enfrentada por quem já se encontra emocional e economicamente impactado pelo falecimento. Por isso, decisões que reafirmam o alcance da dependência econômica para fins previdenciários têm grande relevância prática, trazendo segurança jurídica e ampliando o acesso ao benefício.
A decisão do TRF1: dependência comprovada pela pensão alimentícia
Nesse contexto, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisou o caso de uma ex-companheira que recebia pensão alimentícia diretamente pelo INSS, por determinação judicial, até o falecimento do segurado. O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ressaltou que esse fato era suficiente para comprovar a qualidade de dependente, dispensando qualquer exame sobre eventual reconciliação ou continuidade da vida em comum.
O Colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto do relator e reconheceu o direito da autora à pensão por morte. O processo, de número 0012667-90.2013.4.01.3300, reforça a necessidade de respeito ao vínculo jurídico estabelecido pela decisão que fixou os alimentos.
Fundamentos jurídicos e efeitos sobre o direito do consumidor previdenciário
A interpretação adotada pelo TRF1 dialoga diretamente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção social, que orientam toda a estrutura do sistema previdenciário brasileiro. A legislação não exige comprovação adicional quando há ordem judicial reconhecendo a dependência econômica; ao contrário, a pensão alimentícia demonstra de forma objetiva a necessidade de subsistência.
Assim, negar o benefício com base em critérios subjetivos ou formalistas viola a finalidade da seguridade social e coloca o dependente em situação de injusto desamparo. A decisão também fortalece a noção de “direito do consumidor previdenciário”, garantindo proteção contra negativas indevidas, interpretações restritivas e práticas administrativas abusivas.
Impacto do precedente e solução de dúvidas comuns do leitor
A decisão demonstra que ex-companheiras e ex-companheiros não precisam comprovar convivência após a separação para acessar a pensão por morte, quando já existe pensão alimentícia judicialmente fixada. Para muitas pessoas, ainda há o equívoco de que apenas cônjuges ou companheiros atuais são considerados dependentes, o que não corresponde à realidade jurídica.
A dependência econômica reconhecida judicialmente basta, e o recebimento dos alimentos diretamente pelo INSS torna essa comprovação ainda mais evidente. Assim, quem teve o pedido negado pode, e deve, buscar revisão administrativa ou judicial, pois o precedente do TRF1 não é isolado: ele reflete a tendência de proteção ampliada no direito previdenciário.
Conclusão e chamada à ação
A decisão do TRF1 reafirma o papel essencial da pensão por morte como instrumento de proteção social, garantindo dignidade e segurança econômica a quem dependia do segurado falecido. Em um cenário de frequentes negativas administrativas e interpretações restritivas, contar com orientação técnica qualificada torna-se fundamental para assegurar a aplicação correta da lei e evitar injustiças.
Se você enfrenta uma situação semelhante ou teve seu benefício negado pelo INSS, entre em contato com o escritório Nascimento & Peixoto Advogados para uma análise completa do seu caso e para receber a orientação jurídica necessária para fazer valer seus direitos.
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