Discriminação em corridas por aplicativo e responsabilidade da plataforma: o novo entendimento do TJDFT


18/11/2025 às 13h02
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  1. Decisão recente do TJDFT reforça a responsabilidade objetiva de plataformas de transporte por aplicativo em casos de discriminação praticada por motoristas parceiros. O artigo analisa o entendimento judicial e orienta vítimas de homofobia, abandono ou falhas no serviço sobre seus direitos e possibilidades de ação.

 

Introdução: conceitos essenciais e relevância prática

A proteção do consumidor no ambiente digital ganhou novas dimensões à medida que serviços essenciais, como transporte por aplicativo, passaram a integrar o cotidiano de milhões de pessoas. Quando o usuário contrata uma corrida, a expectativa legítima é de segurança, respeito e continuidade do serviço, pilares que compõem o próprio conceito de prestação adequada previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A violação desses deveres, especialmente quando envolve discriminação, abandono ou exposição a risco, deixa de ser mero transtorno e passa a configurar lesão direta à dignidade da pessoa humana. Nesse cenário, compreender como a jurisprudência tem aplicado a responsabilidade objetiva das plataformas digitais é fundamental para identificar direitos, prevenir abusos e assegurar reparação quando o serviço prestado descumpre sua finalidade essencial.

 

O caso concreto e a reafirmação da responsabilidade objetiva das plataformas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reforçou essa proteção ao manter a condenação de uma plataforma de transporte por aplicativo por ato discriminatório praticado por motorista parceiro. As passageiras foram vítimas de homofobia, tiveram a corrida interrompida de forma abrupta e foram deixadas em local inseguro, situação que ultrapassa qualquer noção de mero dissabor.

O tribunal reconheceu que empresas desse setor integram a cadeia de consumo e, portanto, respondem nos termos do CDC, especialmente pela responsabilidade objetiva prevista no art. 14. Para o consumidor, o serviço é uno, e a plataforma assume integralmente o dever de garantir a segurança e a regularidade da experiência contratada.

 

Fundamentação jurídica e o fortalecimento do direito do consumidor

O acórdão destacou que atos discriminatórios praticados por motoristas parceiros configuram falha grave na prestação do serviço e violam direitos da personalidade, assegurados pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. Ao reafirmar que o fornecedor responde independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo, a decisão limita práticas abusivas e afasta a tentativa recorrente das plataformas de atribuir toda responsabilidade ao motorista.

O tribunal também enfatizou que comportamentos motivados por orientação sexual violam diretamente a Lei 7.716/89, reforçando que o serviço contratado deve assegurar não apenas transporte, mas um ambiente seguro, respeitoso e livre de discriminação.

 

Impacto prático da decisão e esclarecimento das principais dúvidas do consumidor

Para muitos usuários, existe insegurança sobre o que fazer quando sofrem discriminação ou são abandonados em uma corrida. Alguns acreditam que, por não haver agressão física, não existe dano moral; outros imaginam que a empresa se exime porque o motorista é “apenas parceiro”.

A decisão do TJDFT responde essas dúvidas ao reconhecer que o abandono em local inseguro e o tratamento discriminatório configuram dano moral indenizável e revelam falha grave do serviço. O valor fixado, R$ 5.000,00 para cada autora, visa não apenas reparar o sofrimento, mas também desestimular a repetição da conduta, projetando um efeito pedagógico sobre as plataformas digitais.

 

Conclusão e orientação ao consumidor

Esse novo paradigma jurisprudencial representa avanço significativo na proteção de grupos vulnerabilizados, especialmente pessoas LGBTQIA+, e reafirma que nenhum consumidor pode ser submetido a situações degradantes durante a utilização de serviços essenciais de mobilidade. Ao mesmo tempo, oferece segurança jurídica para quem busca responsabilizar a plataforma e obter indenização por danos morais decorrentes de discriminação ou abandono durante corridas.

Diante desse cenário, a orientação especializada torna-se essencial para analisar provas, definir estratégias e garantir a máxima efetividade do direito violado. Se você passou por situação semelhante ou deseja entender melhor seus direitos, entre em contato com o escritório Nascimento & Peixoto Advogados e receba uma avaliação individualizada do seu caso.

 

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61)99266-4446.

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  • Plataforma de transporte
  • Danos morais
  • Falha na prestação do serviço
  • Abandono de passageiro
  • Indenização por negativa de serviço

Referências

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, advogado.



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