- Artigo jurídico que analisa decisão do TJDFT sobre regularização fundiária, destacando o respeito ao teto de renda previsto na Lei 4.996/2012 e a impossibilidade de a CODHAB criar critérios não previstos em lei. O texto orienta cidadãos que enfrentam questionamentos sobre doação de imóveis
Introdução
A regularização fundiária é um processo jurídico e administrativo destinado a reconhecer, formalizar e proteger o direito de moradia de famílias que ocupam áreas consolidadas há muitos anos, assegurando-lhes segurança jurídica e acesso à documentação definitiva do imóvel. Dentro dessa política pública, a doação realizada pelo Poder Público representa uma das formas mais relevantes de transferência de domínio, especialmente para famílias de baixa renda que atendem aos critérios estabelecidos em lei.
Contudo, não são raras as situações em que moradores, mesmo após cumprirem todas as exigências legais, se veem confrontados com tentativas de anulação do ato administrativo por parte da Administração, o que gera insegurança, dúvidas e receio de perda do imóvel. Esse cenário torna essencial compreender como o Judiciário tem atuado para garantir a observância da legalidade, a proteção da confiança legítima e a efetividade do direito à moradia.
O caso analisado pelo TJDFT e sua relevância prática
A recente decisão da 7ª Turma Cível do TJDFT, no julgamento da Apelação nº 0744997-70.2024.8.07.0016, oferece importante orientação sobre a estabilidade dos atos de regularização fundiária promovidos pela CODHAB. No caso, discutia-se a validade da doação de imóvel realizada em Brazlândia após habilitação dos moradores no programa habitacional. A CODHAB alegava que a renda dos beneficiários ultrapassaria o limite legal, requerendo a anulação da doação.
Essa situação reflete um problema recorrente enfrentado por inúmeras famílias: mesmo após apresentarem toda a documentação exigida e terem sua renda validada pelo órgão competente, permanecem expostas a reavaliações tardias e interpretações administrativas que colocam em risco o imóvel que já ocupam e cuidam há anos.
Os fundamentos jurídicos fixados pelo Tribunal
O Tribunal foi enfático ao afirmar que a renda familiar apresentada pelos moradores, R$ 3.533,65 líquidos, está perfeitamente enquadrada no limite previsto no art. 3º, inciso I, da Lei Distrital nº 4.996/2012, que estabelece o teto de cinco salários-mínimos para a regularização fundiária por doação. A decisão destacou que a própria CODHAB deferiu a habilitação com base nesses dados, não havendo qualquer irregularidade.
O ponto crucial do acórdão está na interpretação da lei: o legislador optou expressamente pelo critério de renda líquida, não sendo possível à Administração substituí-lo por renda bruta. Ao tentar fazê-lo, incorreu em violação ao princípio da legalidade estrita, que impede a criação de requisitos não previstos em lei.
Impacto da decisão para a proteção do direito à moradia
Ao reafirmar que a Administração Pública não pode impor critérios além daqueles fixados pelo legislador, o TJDFT reforça a segurança jurídica dos beneficiários da regularização fundiária. Isso impede revisões arbitrárias de renda, evita litígios desnecessários e preserva a confiança legítima depositada pelo cidadão nos atos administrativos que o habilitaram.
O acórdão demonstra que, atendidos os requisitos legais, a doação deve ser mantida, garantindo a continuidade do direito à moradia, um direito constitucional e central para a dignidade humana. Esse entendimento tem forte impacto social, pois muitas famílias temem perder o imóvel mesmo após anos de ocupação lícita e após terem cumprido estritamente as exigências legais.
Relevância do precedente e fortalecimento da segurança jurídica
A decisão analisada não apenas resolve o caso concreto, mas também se consagra como orientação jurisprudencial relevante para situações semelhantes. Diversos moradores têm enfrentado reavaliações injustificadas por parte da CODHAB, especialmente quanto à renda familiar, e o entendimento do TJDFT serve como proteção contra essas práticas.
Termos como regularização fundiária, doação de imóvel, teto de renda CODHAB, segurança jurídica, legalidade estrita, direito à moradia e administração pública tornam-se centrais para orientar cidadãos que buscam entender seus direitos diante de decisões administrativas contestáveis.
Conclusão e chamada para ação
O acórdão da 7ª Turma Cível reafirma que o direito à moradia e a estabilidade dos atos administrativos não podem ser comprometidos por interpretações restritivas e ilegais por parte da Administração. Ao reconhecer a validade da doação concedida aos moradores de Brazlândia, o TJDFT fortalece a confiança do cidadão na regularização fundiária e reafirma o compromisso do Judiciário com a legalidade.
Para quem enfrenta problemas com a CODHAB, teve a habilitação questionada ou teme a perda do imóvel por alegações sobre renda ou documentação, a orientação jurídica adequada é essencial para garantir a proteção dos seus direitos. O escritório Nascimento & Peixoto Advogados está preparado para analisar o seu caso e oferecer a melhor estratégia para assegurar sua moradia. Entre em contato e receba atendimento especializado.
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