- TJDFT reconhece o direito de anular o registro de paternidade em casos de erro substancial e ausência de vínculo biológico ou afetivo. A decisão reforça o direito à verdade genética, à dignidade da pessoa humana e ao equilíbrio entre paternidade biológica e socioafetiva no Direito de Família
Introdução: conceitos e relevância do tema
A paternidade é um dos institutos mais sensíveis e complexos do Direito de Família, pois envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também emocionais, biológicos e sociais. No ordenamento brasileiro, coexistem três dimensões fundamentais desse vínculo: a paternidade biológica, que decorre da origem genética; a paternidade socioafetiva, construída pela convivência e pelo afeto; e a paternidade registral, que se materializa no ato formal do reconhecimento civil.
Embora o registro de nascimento produza efeitos jurídicos imediatos e, em regra, seja irrevogável, ele não pode prevalecer quando comprovado que foi constituído com base em erro substancial ou ausência de vínculo real. Nesses casos, o Poder Judiciário é chamado a restabelecer a verdade, conciliando o direito à identidade genética com os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança, que norteiam toda a estrutura do direito familiar contemporâneo.
A decisão do TJDFT e o novo paradigma jurisprudencial
Em recente julgamento, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proferiu uma decisão paradigmática sobre o tema (Acórdão nº 1995347, processo 0774545-77.2023.8.07.0016, Rel. Diaulas Costa Ribeiro). O colegiado reconheceu a possibilidade de anulação do registro de paternidade quando demonstrada a ausência de vínculo biológico e socioafetivo, sobretudo diante da recusa injustificada da mãe em permitir o exame de DNA. O Tribunal entendeu que essa negativa inviabiliza a busca pela verdade real e afronta o princípio do melhor interesse da criança (art. 227 da Constituição Federal), devendo, portanto, gerar presunção relativa de inexistência de paternidade.
O relator destacou que, assim como a recusa do suposto pai em realizar o exame de DNA induz presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ), o mesmo raciocínio, por isonomia, deve ser aplicado quando a mãe impede o exame. Dessa forma, o Tribunal equilibra os direitos fundamentais envolvidos, evitando que o pai registral se torne refém da vontade unilateral da genitora, e preserva, ao mesmo tempo, o direito da criança de conhecer sua verdadeira origem biológica.
Fundamentos legais e proteção à dignidade da pessoa humana
O julgado baseia-se em sólida fundamentação legal. O art. 1.604 do Código Civil admite a anulação do reconhecimento de paternidade quando comprovado erro ou falsidade, o que inclui o erro substancial quanto à existência do vínculo biológico. Além disso, o art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura ao adotado e, por extensão, a toda pessoa o direito de conhecer sua origem biológica, reforçando o caráter de direito da personalidade dessa informação.
A decisão também encontra amparo no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal, e no direito à identidade genética, reconhecido inclusive no direito comparado, como na Constituição Portuguesa. Esses fundamentos revelam que a paternidade não pode ser imposta de forma artificial: deve existir um vínculo autêntico de afeto ou de sangue, sob pena de violar a liberdade e a integridade emocional de todos os envolvidos.
Impactos práticos e fortalecimento da justiça nas relações familiares
A decisão do TJDFT representa uma importante vitória para a efetividade do direito de família e para a proteção do direito à verdade biológica. Na prática, o precedente abre caminho para que homens que tenham sido levados a reconhecer filhos de forma equivocada possam buscar judicialmente a anulação do registro, desde que comprovem a inexistência de vínculo afetivo e a recusa injustificada do exame genético.
Por outro lado, o acórdão reafirma que a criança não perde seu direito à filiação, podendo incluir em seu registro o pai biológico, socioafetivo ou adotivo, conforme o caso. Trata-se de equilibrar direitos, não de suprimi-los: o que se busca é a verdade e a justiça emocional, para que a paternidade não seja mero ato formal, mas expressão legítima do afeto ou da biologia.
Conclusão e orientação jurídica especializada
O entendimento consolidado pelo TJDFT fortalece o papel do Judiciário na concretização da dignidade humana, na proteção da família e no respeito à verdade biológica. Ao admitir a anulação de registros fundados em erro substancial e ausência de vínculo afetivo, o Tribunal contribui para um sistema jurídico mais justo, que reconhece a complexidade das relações humanas e protege tanto o pai registral quanto a criança.
Diante da delicadeza do tema, é essencial contar com assessoria jurídica especializada. Questões envolvendo ação negatória de paternidade, erro no registro de nascimento e direito à origem genética exigem análise minuciosa e estratégia adequada. Se você passa por situação semelhante, entre em contato com o escritório Nascimento & Peixoto Advogados para avaliar seu caso de forma sigilosa e responsável, assegurando que seus direitos sejam preservados com base na jurisprudência mais atual.
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