Direito ao reembolso integral de despesas médicas fora da rede credenciada para tratamento de autismo


18/11/2023 às 19h30
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto


O direito ao reembolso integral de despesas médicas fora da rede credenciada para o tratamento de autismo passou por mudanças significativas a partir da entrada em vigor da Resolução Normativa 539/2022 da ANS, que tornou obrigatória a cobertura de terapias multidisciplinares para autismo. A legislação atual reconhece a natureza exemplificativa do rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos com comprovação de eficácia. Pacientes agora têm o direito ao reembolso integral de todas as despesas médicas prescritas pelo médico assistente.


Introdução

O tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) envolve uma abordagem multidisciplinar, que inclui terapias como psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e musicoterapia.

 

No entanto, muitas vezes os planos de saúde se recusam a cobrir esses tratamentos, alegando que são experimentais ou que não constam no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Nesse contexto, surge a questão sobre o direito do paciente de obter o reembolso integral das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada.


O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é taxativo?


O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é uma lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que estabelece os tratamentos e procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. Até junho de 2022, o entendimento predominante era de que o rol da ANS era taxativo, ou seja, apenas os procedimentos listados poderiam ser cobertos pelos planos de saúde.

 

No entanto, a partir da Lei nº 14.454/2022, houve uma alteração na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), que incluiu o § 12 no art. 10, estabelecendo que o rol da ANS é exemplificativo. Isso significa que os planos de saúde não podem se recusar a cobrir tratamentos e procedimentos que não constam no rol da ANS, desde que haja comprovação da eficácia do tratamento ou procedimento, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde.


As terapias multidisciplinares para autismo devem ser cobertas obrigatoriamente?


Apesar da controvérsia sobre a natureza do rol da ANS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em consonância com as alterações promovidas pela Lei nº 14.454/2022 entende que é abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas para o tratamento de autismo. Isso porque, deve se reconhecer a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista.

 

Além disso, a ANS publicou a Resolução Normativa 539/2022, que tornou obrigatória a cobertura, pelas operadoras de planos de saúde, de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento. A musicoterapia também foi incluída nessa cobertura, sendo reconhecida como uma técnica terapêutica válida para o tratamento do autismo.

 

O plano de saúde é obrigado a reembolsar os valores eventualmente gastos e prestados por profissionais fora da rede credenciada?

 

Quanto ao direito de obter o reembolso integral das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada, é importante destacar que existem duas exceções em que isso é possível.

 

A primeira exceção ocorre quando há inexecução do contrato pela operadora do plano de saúde, causando danos materiais ao beneficiário. Nesse caso, o beneficiário tem direito ao reembolso integral das despesas realizadas.

 

A segunda exceção ocorre quando a operadora do plano de saúde descumpre uma ordem judicial que a obriga a fornecer o tratamento. Se a operadora descumpre a ordem judicial, o beneficiário também tem direito ao reembolso integral das despesas.

 

No entanto, é importante ressaltar que essas exceções se aplicam apenas a partir de 1º de julho de 2022, data em que entrou em vigor a Resolução Normativa 539/2022 da ANS. Antes dessa data, o valor do reembolso ficava limitado ao preço e às tabelas do plano contratado, exceto nos casos de inobservância de prestação assumida no contrato ou descumprimento de ordem judicial.

Conclusão

O direito ao reembolso integral das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada para o tratamento de autismo é um tema complexo e que envolve diversas questões jurídicas. Até 1º de julho de 2022, o reembolso integral somente era devido em casos excepcionais, como inexecução do contrato pela operadora do plano de saúde ou descumprimento de ordem judicial.

 

A partir dessa data, com a entrada em vigor da Resolução Normativa 539/2022 da ANS, as terapias multidisciplinares para autismo, incluindo a musicoterapia, passaram a ter cobertura obrigatória, e o direito ao reembolso integral se estende a todos os tratamentos prescritos pelo médico assistente. 

 

Portanto, é fundamental que os pacientes estejam cientes de seus direitos e busquem amparo jurídico caso enfrentem recusas injustificadas por parte dos planos de saúde. A saúde e a vida dos beneficiários devem ser preservadas, e o acesso a tratamentos adequados não pode ser negado de forma arbitrária.

 

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.  

 

Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

 

 

  • TEA
  • AUTISMO
  • reembolso
  • tratamento fora da rede credenciada

Referências

 

1.    DAVID PEIXOTO, “o plano de saúde negou o reembolso”. Disponível em: Site oficial do escritório de advocacia de David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/contato (Acesso em 27/08/2023);

 

2.    AMIL. "Amil nega terapias para autismo que são essenciais para início imediato". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/amil/amil-nega-terapias-para-autismo-que-sao-essenciais-para-inicio-imediato_H1eS94ssgLkE7qHx/. Acesso em: 18/11/2023.

 

3.    AMIL. "Amil nega tratamento para TEA". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/amil/amil-nega-tratamento-para-tea_Ji1Wqc6W4GLG69jf/. Acesso em: 18/11/2023.

 

4.    HAPVIDA SAÚDE. "O tratamento de autismo do meu filho foi negado mesmo com a liminar". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/hapvida-saude/o-tratamento-de-autismo-do-meu-filho-foi-negado-mesmo-com-a-liminar_JEPpvJhfTAyGSDWc/. Acesso em: 18/11/2023.

 

5.    UNIMED CUIABÁ. "Recusa de tratamento integral para autismo nos termos determinados pelo ME". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/unimed-cuiaba/recusa-de-tratamento-integral-para-autismo-nos-termos-determinados-pelo-me_7neSPNTS3wP8_7Iy/. Acesso em: 18/11/2023.

 

6.    NOTREDAME INTERMÉDICA MINAS. "Reembolso de terapias para TEA negado". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/notredame-intermedica-minas/reembolso-de-terapias-para-tea-negado_IqP3PFbgZB7TvMAT/. Acesso em: 18/11/2023.

 

7.    BRADESCO SEGUROS. "Bradesco nega tratamento para criança autista, trazendo prejuízos à saúde". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/bradesco-seguros/bradesco-nega-tratamento-para-crianca-autista-trazendo-prejuizos-a-saude-e_NKwAu1oqAfApe0Te/. Acesso em: 18/11/2023.

 

8.    SULAMÉRICA SAÚDE. "Tratamento autismo: reembolso integral negado". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/sulamerica-saude/tratamento-autismo-reembolso-integral-negado_MI5-9caMSlLcfE8Z/. Acesso em: 18/11/2023.

 

9.    BRADESCO SAÚDE. "Bradesco Saúde nega atendimento de autista, descumprindo Lei RN 469/09". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/bradesco-seguros/bradesco-saude-nega-atendimento-de-autista-descumprindo-lei-rn-469-de-09-07_PY-V9-IR0WoAQ57S/. Acesso em: 18/11/2023.

 

10. UNIMED RIO RJ. "Unimed Rio não libera tratamento para criança autista". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/unimed-rio-rj/unimed-rio-nao-libera-tratamento-para-crianca-autista_-4KMia3tm9e14mYF/. Acesso em: 18/11/2023.

 

11. SANTA CASA SAÚDE PIRACICABA. "Falta de cobertura para tratamento de criança autista (TEA) e a falta de pr". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/santa-casa-saude-piracicaba/falta-de-cobertura-para-tratamento-de-crianca-autista-tea-e-a-falta-de-pr_aLoyQTw6d8i5Apih/. Acesso em: 18/11/2023.

 

12. UNIMED RIO RJ. "Autismo: Unimed Rio não garante atendimento para criança autista". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/unimed-rio-rj/autismo-unimed-rio-nao-garante-atendimento-para-crianca-autista_ADXyO3qFSS9Ogeh9/. Acesso em: 18/11/2023.

 

13. BRADESCO SAÚDE. "Negativa de reembolso para tratamento de criança com TEA". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/bradesco-saude/negativa-de-reembolso-para-tratamento-de-crianca-com-tea_Ks7DeJs4Ys99smXb/. Acesso em: 18/11/2023.

 

14. AMIL. "Plano Amil 500 nega reembolso no valor integral a criança autista". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/amil/plano-amil-500-nega-reembolso-no-valor-integral-a-crianca-autista_YmqqXlN99W0s8Qsg/. Acesso em: 18/11/2023.

 

15. ASSIM SAÚDE. "Falta de terapias para autismo (TEA)". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/assim-saude/falta-de-terapias-autismo-tea_IMsxs5-VANlRsGNH/. Acesso em: 18/11/2023.

 

16. ALCANCE NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO. "Criança autista com tratamento inadequado". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/alcance-nucleo-de-desenvolvimento-humano/crianca-autista-com-tratamento-inadequado_-Gptonu3HHPER7dM/. Acesso em: 18/11/2023.

 

17. “Direito da saúde” “advogado plano de saúde” “negativa plano de saúde” “carência” “plano negou reembolso” “liminar contra plano de saúde”. Disponível em: https://www.google.com/search?q=advogado+bras%C3%ADlia+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+putativa&rlz=1C1FKPE_pt-PTBR1070BR1070&oq=advogado+bras%C3%ADlia+uni%C3%A3o+es&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUqBwgCECEYoAEyBggAEEUYOTIHCAEQIRigATIHCAIQIRigATIGCAMQIRgVMgoIBBAhGBYYHRgeMgoIBRAhGBYYHRge0gEJMTI1MDBqMGo3qAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8. Acesso em: 20/09/2023.

 

18. "Advogado, Brasília – DF". "tratamento negado", "Distrito Federal" “TJDFT” “plano negou reembolso" “advogado Brasília" “TEA” “tratamento multidisciplinar”. Disponível em: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/.



Comentários