- Uma usuária do Instagram teve seu perfil hackeado para promover golpes financeiros via PIX. Após intervenção judicial com base no artigo 300 do CPC, o acesso foi restaurado com multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, destacando a necessidade urgente de segurança cibernética nas redes sociais.
Recentemente, uma usuária da rede social Instagram, teve seu perfil hackeado por criminosos. Após a invasão, a conta teve seu “nome de usuário” alterada e utilizada para divulgar supostos métodos de ganho fácil de dinheiro por meio do PIX, com a clara intenção de aplicar golpes em seus seguidores.
A dona do perfil relatou que tentou de todas as formas recuperar o acesso à sua conta, inclusive fornecendo uma selfie em vídeo como parte do processo de verificação. No entanto, ela não obteve sucesso, uma vez que o aplicativo não a reconheceu mais como titular da conta. A recuperação da conta normalmente é feita por meio de um link enviado ao endereço de e-mail cadastrado, porém, segundo a autora, o invasor alterou essa informação, tornando impossível o acesso por meios convencionais.
Diante da situação, a real dona buscou amparo legal nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que estabelece a concessão de tutela de urgência quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O tribunal reconheceu a gravidade do caso e determinou o restabelecimento do acesso à conta da autora, bem como a imposição de uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00.
O episódio evidencia a importância da segurança cibernética e da proteção dos dados pessoais nas redes sociais. O uso indevido de perfis hackeados para aplicar golpes representa uma ameaça não apenas para os usuários afetados, mas também para a integridade da comunidade online como um todo.
As autoridades competentes estão investigando o caso e orientam os usuários a adotarem medidas de segurança adicionais, como a utilização de autenticação em duas etapas e a verificação periódica das configurações de privacidade de suas contas.
Este incidente serve como um lembrete para que todos estejam vigilantes e tomem precauções adequadas ao navegar na internet e interagir em plataformas de mídia social, a fim de evitar cair em golpes virtuais e proteger sua privacidade online.
· Íntegra da Sentença.
Notícia por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672.
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