A 8ª Turma Cível do DF responsabilizou um laboratório por erro grave em diagnóstico, resultando em danos materiais e morais para a paciente. O tribunal concedeu indenização de R$ 35.000,00, destacando a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços na área da saúde.
Na mais recente decisão judicial, proferida pela 8ª Turma Cível Do Distrito Federal, o laboratório foi responsabilizado por um erro grave no diagnóstico de uma paciente, resultando em danos materiais e morais significativos. A apelação cível tratou da reparação dos danos decorrentes de um exame laboratorial defeituoso, cujas consequências impactaram profundamente a vida da paciente.
Conforme estabelecido pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva quando se trata de defeitos relativos à prestação dos mesmos. Nesse contexto, o laboratório é obrigado a garantir a precisão e eficácia dos serviços oferecidos, independentemente da existência de culpa.
O erro no diagnóstico ficou evidenciado nos autos do processo, corroborado pelo laudo pericial que comprovou a falha no exame laboratorial realizado. Esse equívoco resultou na aplicação de tratamento inadequado à paciente, incluindo dois ciclos de quimioterapia e uma cirurgia desnecessária, agravando seu quadro clínico.
É importante ressaltar que o equívoco no diagnóstico não apenas causou danos materiais, devido aos tratamentos desnecessários, mas também causou profundo sofrimento psicológico ao paciente. O impacto emocional decorrente do recebimento de um diagnóstico equivocado e dos procedimentos médicos desnecessários é considerado uma violação à honra subjetiva, conforme ressaltado na decisão judicial.
Diante dos fatos apresentados e da gravidade das consequências, a decisão judicial determinou a responsabilização do laboratório pelos danos causados, concedendo uma indenização por danos morais no valor de R$ 35.000,00 ao paciente.
A sentença, portanto, reconheceu a falha na prestação do serviço pelo laboratório e reforçou a importância da responsabilidade objetiva na área da saúde, garantindo a proteção e a reparação dos direitos dos consumidores em casos semelhantes.
- APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXAME LABORATORIAL. ERRO NO DIAGNÓSTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. DANOS MORAIS. CABIMENTO. INTENSA AFLIÇÃO PSICOLÓGICA. REDUÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Delimitada a relação consumerista, a análise da responsabilidade do fornecedor de serviços é balizada pelo artigo 14 daquele diploma legal. Consoante determina este dispositivo, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. (Acórdão 1247285, 07029341620178070003, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 15/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Notícia por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672.
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