- Decisões recentes dos tribunais têm reforçado o direito de crianças com TEA e outras deficiências ao monitor escolar exclusivo, garantindo educação inclusiva efetiva e protegendo famílias diante de negativas administrativas
Introdução e conceitos essenciais
A construção de uma educação verdadeiramente inclusiva pressupõe mais do que o simples acesso da criança com deficiência ao ambiente escolar; exige a implementação de recursos, adaptações e suportes individualizados capazes de garantir sua participação plena e segura no processo de aprendizagem. Nesse contexto, surge o conceito de monitor escolar, profissional de apoio responsável por auxiliar o estudante em suas demandas específicas, especialmente quando se trata de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em níveis mais elevados de suporte.
O monitor exclusivo, por sua vez, representa uma modalidade de apoio ainda mais especializada, destinada a alunos cujo quadro clínico e comportamental demanda atenção contínua, evitando riscos, promovendo estabilidade emocional e viabilizando o desenvolvimento pedagógico. Esses instrumentos não constituem privilégios, mas ferramentas essenciais para assegurar o direito fundamental à educação inclusiva, previsto na Constituição e regulamentado por normas nacionais e internacionais.
A relevância prática do tema na vida das famílias
Quando o Estado falha em disponibilizar os recursos necessários para que a criança com deficiência possa aprender com segurança e dignidade, instala-se uma realidade dolorosa para inúmeras famílias. Pais se veem obrigados a lidar com episódios de evasão escolar, crises emocionais, prejuízos cognitivos e até riscos físicos, enquanto a administração pública insiste em negar o acompanhamento especializado.
Surge então a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para garantir um direito que já se encontra amplamente consolidado na legislação. Essa negativa administrativa, muitas vezes justificada por falta de previsão normativa ou limitações orçamentárias, acaba retardando o desenvolvimento da criança e fragilizando sua inclusão escolar.
O novo entendimento do TJDFT sobre monitor exclusivo
Nesse cenário, a decisão recente da 7ª Turma Cível do TJDFT representa um marco relevante. O tribunal, ao julgar o processo nº 0703491-11.2024.8.07.0018, determinou que o Distrito Federal forneça monitor escolar exclusivo para uma criança diagnosticada com Síndrome de Down, TEA nível 3 e outras condições associadas. O ponto central da discussão envolvia a resistência estatal em conceder o acompanhamento individualizado, sob o argumento de ausência de previsão legal e violação à reserva do possível.
O acórdão afastou tais fundamentos ao reconhecer que a necessidade do monitor exclusivo estava comprovada por laudos médicos e pelo Estudo de Caso elaborado pela própria Secretaria de Educação, que evidenciavam episódios de fuga, agressividade e instabilidade emocional, incompatíveis com o simples apoio compartilhado.
Fundamentos jurídicos que sustentam a decisão
O tribunal destacou que o direito ao atendimento educacional especializado possui assento direto na Constituição Federal, especialmente nos artigos 208, III, e 227, além de ser reforçado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pela Lei Brasileira de Inclusão, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pela Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Essas normas formam um arcabouço robusto de proteção, que impõe ao Estado não apenas a oferta formal de vagas escolares, mas também a adoção dos meios necessários para que o estudante com deficiência participe de forma plena, segura e eficaz da rotina escolar. Nesse sentido, a decisão fortalece o entendimento de que a educação inclusiva exige suporte individualizado sempre que comprovada a necessidade, não havendo espaço para limitar esse direito com base em argumentos genéricos de insuficiência orçamentária.
Impacto prático do precedente e proteção ao consumidor e cidadão
A decisão também enfrenta, de forma pedagógica, a dúvida recorrente das famílias sobre a viabilidade jurídica de exigir monitor exclusivo quando o Estado se recusa a fornecê-lo. A jurisprudência demonstra que, diante de relatórios médicos e documentos escolares que comprovem a necessidade individualizada da criança, o Judiciário reconhece a obrigação estatal de ofertar o acompanhamento adequado.
Assim como ocorre em demandas de direito do consumidor, plano de saúde ou negativa de cobertura, o princípio da dignidade humana e da proteção integral impede práticas administrativas que fragilizem direitos fundamentais. O precedente serve, portanto, como ferramenta para orientar pais e responsáveis que enfrentam dificuldades semelhantes e desconhecem os mecanismos para assegurar o atendimento educacional especializado.
Conclusão e chamada para ação
Ao reafirmar a obrigação do Estado de fornecer monitor escolar exclusivo quando comprovada sua necessidade, o TJDFT consolida um importante avanço em favor da educação inclusiva e da proteção integral da criança com deficiência. A decisão demonstra que a atuação judicial é essencial quando a administração pública se omite ou resiste ao cumprimento de seus deveres constitucionais. Famílias que vivem situação semelhante muitas vezes desconhecem que possuem respaldo jurídico sólido para exigir esse direito.
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