Os planos de saúde são obrigados a aceitar a inscrição de recém-nascidos?


20/09/2023 às 21h23
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

A chegada de um recém-nascido é uma ocasião repleta de alegria e responsabilidades para as famílias, incluindo a questão do acesso aos cuidados de saúde. Nesse cenário, os planos de saúde desempenham um papel vital ao proporcionar assistência médica. É crucial compreender a obrigação destes planos em aceitar a inscrição de recém-nascidos, especialmente quando outros membros da família já têm vínculos contratuais com o plano.

 

No Brasil, a legislação garante direitos fundamentais à saúde, com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sendo pilares legais. O ECA estabelece que é dever da família, sociedade e Estado garantir às crianças o acesso à saúde e assistência médica. Portanto, recém-nascidos têm direito a serem incluídos em planos de saúde.

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula os planos de saúde, determinando suas obrigações quanto à inscrição de recém-nascidos. Segundo a ANS, os planos devem garantir cobertura assistencial desde o nascimento, inscrevendo o recém-nascido no plano sem necessidade de carência, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo estabelecido.

 

Inclusive, essa obrigação se estende quando a genitora é dependente ou beneficiária do plano do avô, permitindo que o recém-nascido seja inscrito como dependente, sem carência, desde que solicitado dentro de 30 dias, conforme a Lei nº 9.656/98 e a RN-ANS nº 465/2021.

 

A Lei nº 9.656/98, combinada com a RN-ANS nº 465/2021, estabelece a garantia de cobertura assistencial ao recém-nascido nos primeiros trinta dias após o parto. Além disso, a inscrição do recém-nascido como dependente é assegurada, isenta de períodos de carência, desde que ocorra dentro de trinta dias do nascimento.

 

A legislação usa o termo "consumidor", possibilitando a inscrição de recém-nascidos não apenas como filhos do titular, mas também como netos, desde que sejam dependentes. Mesmo sem inscrição, o recém-nascido tem proteção assistencial nos primeiros 30 dias após o parto, semelhante aos beneficiários já inscritos.

 

Apesar do prazo de 30 dias, é importante garantir a continuidade do tratamento médico em casos de recém-nascidos internados ou em tratamento. A jurisprudência do STJ aponta para a proteção daqueles que estejam em tratamento médico, mesmo após a extinção do vínculo contratual.

 

Isso implica que a operadora não pode descontinuar o custeio do tratamento médico enquanto o recém-nascido estiver sob cuidados médicos, garantindo a assistência até a alta hospitalar. Isso se alinha aos princípios de boa-fé, função social do contrato e dignidade da pessoa humana.

 

A inscrição de recém-nascidos em planos de saúde é uma garantia essencial para assegurar assistência médica desde os primeiros dias de vida. A legislação brasileira, aliada às normas da ANS, reforça a obrigação dos planos em aceitar recém-nascidos como dependentes, inclusive quando a genitora é beneficiária ou dependente do plano de avô.

 

A ampliação dos direitos reflete a proteção aos membros mais vulneráveis da sociedade, garantindo-lhes acesso aos cuidados de saúde necessários.

 

Assim, um advogado especializado em direito da saúde possui experiência em lidar com casos específicos relacionados a planos de saúde, entendendo as nuances das regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a legislação pertinente. Essa expertise permite ao orientar de forma precisa sobre os direitos do recém-nascido e seus familiares, garantindo que todas as etapas legais sejam cumpridas de maneira correta.

 

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, preencha o formulário: https://forms.office.com/r/K7Zy7NsZbW, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 99426-7511. 

 

Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, Advogado.

 

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Referências

 

Autor: David Vinícius do Nascimento Maranhão Plano de Saúde Deve Cobrir Terapia ABA para Tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), Advocacia contra plano de saúde em Brasília (DF); Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/plano-de-saude-deve-cobrir-terapia-aba-para-tratamento-do-transtorno-do-espectro-autista-tea/1945221422 ; Acesso em: 18/09/2023.

 

Autor: David Vinícius do Nascimento Maranhão; Ampla Cobertura de Tratamento Multidisciplinar para Autismo Deve ser Garantida por Planos de Saúde no Brasil; Disponível em: https://jus.com.br/artigos/105259/ampla-cobertura-de-tratamento-multidisciplinar-para-autismo-deve-ser-garantida-por-planos-de-saude-no-brasil ; Acesso em: 18/09/2023.

 

Autor: David Vinícius do Nascimento Maranhão; Obrigatoriedade dos Planos de Saúde de Custear o Tratamento de Crianças Autistas, Incluindo Tratamentos Terapêuticos: Legislação e Jurisprudência Brasileira ; Disponível em: https://jus.com.br/artigos/105257/obrigacao-dos-planos-de-saude-de-custear-o-tratamento-de-criancas-autistas-incluindo-tratamentos-terapeuticos-legislacao-e-jurisprudencia-brasileira ; Acesso em: 18/09/2023.

 

Autor: David Vinícius do Nascimento Maranhão;  Direitos dos Pacientes Autistas à Cobertura dos Planos de Saúde e os Documentos Necessários ; Disponível em: https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/os-direitos-dos-pacientes-autistas-a-cobertura-dos-planos-de-saude-e-os-documentos-necessarios-6503 ; Acesso em: 18/09/2023.

 

Autor: David Vinícius do Nascimento Maranhão; Ampla Cobertura de Tratamento Multidisciplinar para Autismo Deve ser Garantida por Planos de Saúde no Brasil ; Disponível em: https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/Ampla-cobertura-de-tratamento-multidisciplinar-para-autismo-deve-ser-garantida-por-planos-de-saude-no-Brasil.html ; Acesso em: 18/09/2023.

 

Autor: David Vinícius do Nascimento Maranhão; Plano de Saúde Deve Cobrir Terapia ABA para Tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA); Disponível em: https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/plano-de-saude-deve-cobrir-terapia-aba-para-tratamento-do-transtorno-do-espectro-autista-tea-6548 ; Acesso em: 18/09/2023.

 

Reconhecimento de “negativa plano de saúde” e “Brasília - DF”, “advocacia de especializada”. Disponível em: https://www.google.com/search?q=advogado+bras%C3%ADlia+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+putativa&rlz=1C1FKPE_pt-PTBR1070BR1070&oq=advogado+bras%C3%ADlia+uni%C3%A3o+es&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUqBwgCECEYoAEyBggAEEUYOTIHCAEQIRigATIHCAIQIRigATIGCAMQIRgVMgoIBBAhGBYYHRgeMgoIBRAhGBYYHRge0gEJMTI1MDBqMGo3qAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8. Acesso em: 20/09/2023.

 

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 Reclamação sobre reajuste abusivo da CNU (Central Nacional Unimed) pela ANS no site Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/ans-agencia-nacional-de-saude-suplementar/reajuste-abusivo-cnu-central-nacional-unimed-por-tec-bem-44-23_ws2PRob8xG_8K7Po/. Acesso em: 20/09/2023.

 

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Reclamação sobre negação de tratamento com Noripurum pela Unimed Central Nacional pela ANS no site Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/ans-agencia-nacional-de-saude-suplementar/negacao-de-tratamento-noripurum-pela-unimed-central-nacional_eMNXb4UDO_ekKZU3/. Acesso em: 20/09/2023.

 

Reclamação sobre atraso em procedimento cirúrgico pela Unimed Rio pela ANS no site Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/ans-agencia-nacional-de-saude-suplementar/unimed-rio-atrasa-procedimento-cirurgico_icw0ygKxUsXmB59v/. Acesso em: 20/09/2023.

 

Reclamação sobre rescisão contratual unilateral pela ANS no site Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/ans-agencia-nacional-de-saude-suplementar/rescisao-contratual-unilateral_QYGn3UbA8iAVBWSS/. Acesso em: 20/09/2023.

 

Reclamação sobre portabilidade de plano de saúde pela ANS no site Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/ans-agencia-nacional-de-saude-suplementar/portabilidade-de-plano-de-saude_aASxErWGFZhePy2_/. Acesso em: 20/09/2023.

 

Reclamação sobre dificuldade em obter retorno com neuropediatra pelo plano de saúde pela ANS no site Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/ans-agencia-nacional-de-saude-suplementar/nao-estou-conseguindo-retorno-com-o-neuropediatra-pelo-plano_mJF0V4SJJZ9npgSJ/. Acesso em: 20/09/2023.

 

Reclamação sobre negação da Unimed em exames solicitados pelo médico pela ANS no site Reclame Aqui. Disponível em: [https://www.reclameaqui.com.br/ans-agencia-nacional-de-saude-suplementar/negacao-da-unimed-em-exames-solicitados-pelo-medico_t4mi7MSQsXcjxieY/](https://www.reclameaqui.com.br/ans-agencia-nacional-de-s



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