Imagine que você, beneficiário de determinado plano de saúde, pretende migrar para outro plano que melhor atenda suas necessidades. Indaga-se, haverá a necessidade de cumprir novo período de carência contratual? Não. Saiba como fazer e conheça as regras da ANS.
Introdução
A portabilidade de carências em planos de saúde é um direito essencial concedido aos beneficiários, possibilitando a troca para outro plano, seja na mesma operadora ou em outra, sem a necessidade de cumprir novamente períodos de carência. Este artigo abordará os aspectos jurídicos fundamentais desse processo, destacando requisitos, compatibilidade de planos, seleção por risco e diferenças entre portabilidade especial e tradicional.
A Resolução Normativa nº 438, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 3 de dezembro de 2018, trata da portabilidade de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde. A seguir, alguns aspectos tratados na mencionada resolução.
Requisitos Mínimos
Para realizar a portabilidade tradicional, o beneficiário deve atender a alguns requisitos mínimos. É imperativo ter um contrato ativo, estar em dia com os pagamentos e ter cumprido um período mínimo de permanência no plano de dois anos. Caso já tenha solicitado portabilidade anteriormente ou tenha doença pré-existente, o período de permanência aumenta para três anos. Esses critérios visam garantir a estabilidade da relação contratual.
Compatibilidade de Plano e Seleção por Risco
A portabilidade permite mudar para um plano da mesma faixa de preço do atual, salvo exceções como na portabilidade especial, que ocorre em casos de falência da operadora. É proibido que as operadoras selecionem clientes por fator de risco, como idade ou doença pré-existente. Todas as empresas listadas pelo Guia ANS de Planos de Saúde devem aceitar novos clientes, independentemente do tipo de plano.
Carências e Processo de Portabilidade
Uma das vantagens da portabilidade é a transferência das carências já cumpridas para o novo plano. Se o novo seguro exigir carências não cumpridas anteriormente, o beneficiário precisa acatá-las. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar na exigência de cumprimento de carências pela operadora de destino, sendo essencial estar informado sobre esses procedimentos.
Portabilidade Especial e Diferenças com a Tradicional
A portabilidade especial ocorre apenas em situações extremas, como a falência da operadora. Nesse caso, não há restrição para a troca do plano, pois o cliente está saindo da operadora por limitações desta. A portabilidade tradicional, por sua vez, segue os requisitos e procedimentos estabelecidos pela ANS.
Quais são os Documentos necessários para realizar a Portabilidade de Carências?
Os documentos necessários incluem comprovantes de pagamento das mensalidades, comprovantes do prazo de permanência no plano, relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino, e, se aplicável, comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano.
O que é Prazo de Permanência e como comprovar que o Prazo foi cumprido no Plano para fazer a Portabilidade de Carências?
O prazo de permanência é o período ininterrupto que o beneficiário deve ficar vinculado ao plano de origem para realizar a portabilidade. O beneficiário pode comprovar o cumprimento desse prazo por meio de proposta de adesão assinada, contrato assinado, declaração da operadora do plano de origem ou comprovantes de pagamento das mensalidades do prazo de permanência exigido.
O que fazer diante da negativa do plano em cumprir o direito a portabilidade de carências?
As reclamações relacionadas à carência em planos de saúde têm sido uma fonte constante de insatisfação entre os consumidores, como evidenciado por diversos relatos no Reclame Aqui.
Os beneficiários de diferentes operadoras expressam frustração diante da negação ou dificuldade na obtenção de cartas de portabilidade, conforme estabelecido pela ANS.
Além disso, relatos apontam para casos em que planos se recusam a aceitar a portabilidade de carências, desrespeitando as normas vigentes. Problemas específicos, como a negativa de exames alegando carências inexistentes, recusas injustificadas de cirurgias após a portabilidade e a não conclusão do processo de portabilidade, destacam a complexidade e as irregularidades que os consumidores enfrentam ao tentar exercer esse direito fundamental.
Assim, diante de negativas infundadas relacionadas à portabilidade de carências em planos de saúde, é crucial que os consumidores busquem reverter essas situações injustas por meio da justiça. Reverter essas negativas na justiça não apenas protege os direitos individuais, mas também contribui para um ambiente mais transparente e ético no segmento de planos de saúde, beneficiando a sociedade como um todo.
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Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto.