Imagine que você, servidor público federal, contratou um cartão de crédito consignado, onde mesmo após mais de cinco anos de pagamentos mensais, o saldo devedor não diminuiu e nem está perto do fim. O que fazer diante dessa situação?
O que é RMC (Reserva de Margem Consignável)?
A RMC é uma forma de cartão de crédito consignado em que o valor mínimo da fatura é descontado automaticamente do benefício previdenciário, oferecendo taxas de juros mais baixas em comparação com os cartões tradicionais.
O que é RCC (Reserva de Cartão Consignado)?
A RCC é um novo produto bancário de cartão consignado que reserva 5% do rendimento líquido do beneficiário. Essa modalidade desconta automaticamente a despesa mínima do benefício líquido de aposentados do INSS, pensionistas do INSS e pessoas que recebem o BPC/LOAS.
Quem pode solicitar a RCC?
A RCC está disponível para aposentados do INSS, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS.
Qual é a diferença entre a RCC e a RMC?
Ambas são modalidades de cartão de crédito consignado que descontam automaticamente do benefício. A diferença está na indicação da contratação: RCC sugere um cartão consignado de benefício, enquanto RMC indica um cartão de crédito consignado.
O que é empréstimo sobre a RCC?
O empréstimo sobre a RCC é um produto bancário que permite contratação de créditos, financiamentos, compras e seguro de vida, usando a reserva de 5% do benefício. Isso oferece descontos em farmácias e diversas opções financeiras.
É ilegal receber cobranças da RCC?
Não é ilegal receber cobranças da RCC, desde que o beneficiário tenha solicitado, recebido, desbloqueado ou utilizado o cartão. Caso contrário, essas cobranças podem ser consideradas ilegais.
Como cancelar o empréstimo sobre a RCC?
Para cancelar o empréstimo sobre a RCC, é necessário buscar auxílio jurídico. Em muitos casos, decisões judiciais favoráveis garantem a suspensão imediata das cobranças com restituição integral em dobro dos valores pagos em caso de inexistência contratual.
Posso obter ressarcimento dos valores pagos no empréstimo sobre a RCC?
Sim, é possível obter ressarcimento dos valores pagos no empréstimo sobre a RCC, sendo viável a restituição parcial em casos de solicitação de contrato de empréstimo consignado, considerando o abatimento dos valores usufruídos como empréstimo.
Posso receber danos morais pelo empréstimo sobre a RCC que não solicitei?
Sim, é possível receber danos morais pelo empréstimo sobre a RCC não solicitado, sendo necessário buscar assistência legal para acionar judicialmente o banco e pleitear compensação por danos morais.
É possível provar que eu não fiz um empréstimo sobre a RCC?
Sim, é possível provar que não foi feito um empréstimo sobre a RCC acessando o contracheque no site ou aplicativo Meu INSS e identificando o código 322, correspondente à Reserva de Margem Consignável.
É possível a suspensão dos descontos?
Existem decisões judiciais favoráveis à suspensão imediata das cobranças com restituição integral em dobro dos valores pagos em casos de inexistência contratual, proporcionando a possibilidade de solicitar a suspensão dos descontos em situações de cobranças indevidas ou abusivas.
Quando o cartão de crédito consignado será considerado abusivo? Por que a dívida nunca termina?
Apesar de o cartão consignado ser prática lícita, haverá abusividade e, por consequência, ilicitude na prática, quando fique demonstrado que o consumidor pretende contratar um empréstimo consignado, com parcelas fixas e prazo para terminar, mas o banco disponibilize um cartão de crédito consignável com os juros do rotativo, o qual, se for utilizado, é descontado sempre no mínimo, o que faz com que a dívida aumente, sem prazo de término.
Embora os consumidores sejam obrigados a pagar pelo menos o valor mínimo da fatura do cartão de crédito, o ciclo de dívida se perpetua porque apenas esse mínimo é descontado mensalmente, o que leva a uma situação em que a dívida nunca diminui.
Isso ocorre porque o saldo remanescente é refinanciado a cada mês, mesmo que o consumidor tenha pagado o mínimo. Essa prática é considerada abusiva e vai contra as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente porque os contratos não especificam quantas parcelas são necessárias para quitar a dívida ou quando ela será finalmente paga.
Assim, os consumidores podem pensar que estão pagando uma dívida como um empréstimo consignado comum, quando na verdade ela nunca é totalmente quitada através dos descontos em sua folha de pagamento, ou seja, a contratação de cartão de crédito e a cobrança dos encargos rotativos vinculados ao débito de parcela mínima do empréstimo é abusiva e ilegal, afrontando os princípios consumeristas e o artigo 51, inciso IV, do CDC.
Como se nota, o problema está na justamente no fato de a cobrança ser feita no mínimo da fatura do cartão, enquanto o restante do débito é refinanciado de forma automática, gerando juros abusivos e uma dívida que nunca se finda.
Por tal razão, é comum que aposentados, pensionistas e servidores públicos paguem dívidas de cartão consignado por vários anos e o saldo devedor nunca diminui.
Desse modo, caso você tenha um cartão consignado, fique atento as seguintes situações:
Dívida Impagável: A prática de cobrar apenas o valor mínimo da fatura do cartão, enquanto o restante do débito é refinanciado de forma automática. Isso torna a dívida impagável, pois o consumidor acaba pagando apenas uma pequena parte da dívida, enquanto o restante continua a acumular juros.
Venda Casada: Outra prática considerada abusiva é a venda casada, que ocorre quando o banco condiciona o empréstimo a determinada modalidade contratual e estabelece a contratação de um cartão de crédito.
Taxa de Juros Abusiva: A taxa de juros contratada é considerada abusiva quando é 1,5 vezes maior que a taxa média de mercado praticada em operações equivalentes na época em que foi celebrado o pacto.
Caso fique caracterizado qualquer dessas abusividades, pode haver condenação em reparação por danos morais, declaração de quitação do contrato ou a necessidade de devolução do excedente, de forma simples ou em dobro.
O que fazer caso o consumidor tenha contratado um cartão de crédito consignado?
Se um consumidor contratou um cartão de crédito consignado e enfrenta problemas como taxas abusivas ou falta de transparência, é essencial agir rapidamente para proteger seus direitos.
Primeiro, é crucial revisar cuidadosamente o contrato para entender todas as cláusulas e obrigações associadas, atentando-se para o sistema de rotativo de crédito. Em seguida, é recomendável entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo cartão para esclarecer dúvidas e resolver questões diretamente. Se as preocupações persistirem, é aconselhável buscar assistência legal de um advogado especializado em direitos do consumidor, que pode oferecer orientação sobre opções legais disponíveis e ajudar a resolver disputas de forma adequada.
Além disso, o consumidor pode registrar reclamações junto aos órgãos reguladores financeiros e de defesa do consumidor, a fim de iniciar investigações e resolver problemas em um nível mais amplo.
É possível conseguir a suspensão imediata dos descontos averbados no contracheque?
A suspensão imediata dos descontos averbados no contracheque é sim uma possibilidade, devendo ser examinadas as circunstâncias específicas do caso, a fim de analisar se os consumidores possuem o direito de solicitar a suspensão dos descontos.
Inclusive, em situações mais complexas, pode ser necessário buscar assistência legal para acionar o banco na justiça e obter a suspensão dos descontos, mas saiba que, em todos os casos, a chances de conseguir o desconto imediato são favoráveis e estão a favor dos consumidores.
Em caso de dúvidas entre em contato com Escritório Nascimento & Peixoto Advogados, enviando um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com ou entre em contato através do nosso Site.
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão, Advogado especialista em fraudes bancárias, telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.