Proteja-se de Acusações de Homicídio com Defesa Jurídica Especializada


05/08/2024 às 14h53
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  • Veja as teses defensivas mais aceitas.

Enfrentar uma acusação de homicídio é uma experiência profundamente estressante e complexa.

 
Este artigo visa orientar sobre as formas de defesa em casos de crimes dolosos contra a vida, com base nas disposições do Código Penal Brasileiro e da doutrina jurídica e considerando as teses mais aceitas pelo Tribunal do Júri, vejamos. 

  • 1. Homicídio Privilegiado.


Conceito: O homicídio privilegiado ocorre quando o crime é cometido sob forte emoção violenta, resultado de uma provocação injusta da vítima. Este tipo de homicídio é visto como uma resposta intensa e imediata a uma situação que atingiu diretamente o agente.

Detalhes: Conforme o artigo 121, § 1º, do Código Penal Brasileiro, a pena pode ser reduzida em até um terço, considerando as circunstâncias emocionais que influenciaram o ato. A defesa pode argumentar que a emoção violenta foi um fator significativo para a ocorrência do crime, buscando a mitigação da pena.

  • 2. Homicídio Qualificado.


Conceito: O homicídio qualificado é caracterizado por circunstâncias que agravam o ato criminoso, resultando em penas mais severas do que o homicídio simples.

Detalhes: Previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro, as qualificadoras incluem motivo fútil, emprego de meio cruel e utilização de recurso que impossibilite a defesa da vítima. Na defesa, é crucial demonstrar que essas circunstâncias agravantes não estavam presentes ou foram mal interpretadas, buscando assim uma redução da pena.

  • 3. Feminicídio


Conceito: Feminicídio é o homicídio cometido contra uma mulher devido à sua condição de gênero, frequentemente relacionado a situações de violência doméstica e familiar.

Detalhes: O feminicídio é previsto no artigo 121, § 2º, VI, do Código Penal Brasileiro e é classificado como crime hediondo, com penas mais severas. A defesa pode focar na ausência de elementos que comprovem a motivação de gênero ou contestar a classificação do crime como feminicídio.

  • 4. Teses Defensivas.


As teses defensivas são estratégias jurídicas empregadas para proteger os direitos do acusado, buscando a absolvição ou a redução da pena. Algumas das principais teses incluem:

— Legítima Defesa: Argumentar que o acusado agiu para se proteger de uma agressão injusta e atual.
— Estado de Necessidade: Demonstrar que o crime foi cometido para salvar um bem jurídico próprio ou de terceiro.
— Inexigibilidade de Conduta Diversa: Sustentar que, embora o fato típico tenha ocorrido, a conduta do agente era socialmente aceitável.
— Estrito Cumprimento do Dever Legal: Alegar que o crime foi cometido no cumprimento de um dever legal.
— Arrependimento Eficaz e Desistência Voluntária: Provar que o agente desistiu voluntariamente da conduta criminosa ou evitou o resultado pretendido.
— Ausência de Provas: Argumentar que não existem provas suficientes para comprovar a autoria ou materialidade do crime.
— Negativa de Autoria: O acusado nega ter cometido o crime.

 

  •  5. Homicídio Consumado e Tentado.


— Homicídio Consumado: Ocorre quando a vítima é efetivamente morta.
— Homicídio Tentado: Acontece quando a tentativa de matar não é bem-sucedida, seja por intervenção de terceiros, falha na execução, ou outros fatores.

 Consultoria Jurídica Especializada

Se você está enfrentando uma acusação de homicídio, é essencial buscar imediatamente uma consultoria jurídica especializada. Nossos advogados criminalistas são experientes, e estão preparados para oferecer uma análise detalhada do seu caso, elaborar estratégias defensivas e garantir que seus direitos sejam rigorosamente protegidos.

 

 

  • Quais são as principais perguntas sobre o crime de homicídio?

 

1. “O que é homicídio?” Homicídio é o ato de tirar a vida de outra pessoa de forma não justificada legalmente.

2. “Quais são os tipos de homicídio?” Homicídio pode ser classificado em doloso (com intenção de matar) e culposo (sem intenção de matar, mas com negligência ou imprudência resultante na morte).

3. “Qual é a diferença entre homicídio doloso e homicídio culposo?” O homicídio doloso envolve a intenção de matar, enquanto o homicídio culposo ocorre sem a intenção de matar, mas devido à negligência ou imprudência.

4. “Quais são as penas para homicídio?” As penas para homicídio variam conforme a legislação de cada país ou estado, mas geralmente incluem prisão, que pode ser de alguns anos a prisão perpétua, e em alguns casos, pena de morte.

6. “Como ocorre a investigação de um homicídio?” A investigação de um homicídio envolve coleta de evidências, entrevistas com testemunhas e suspeitos, análise forense, entre outras técnicas policiais.

7. “Quais são os direitos da vítima em um caso de homicídio?” As vítimas e suas famílias têm direito à justiça, apoio psicológico, e a serem informadas sobre o progresso do caso.

8. “O que é o tribunal do júri?” O tribunal do júri é uma instituição do sistema judiciário brasileiro composta por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete são sorteados para compor o concelho de sentença. Ele é responsável por decidir sobre a culpa ou inocência de réus acusados de crimes graves, como homicídio.

9. “Quem compõe o júri em um julgamento?” O júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete são sorteados para compor o concelho de sentença.

10. “Como os jurados são selecionados para servir no júri?” Os jurados são selecionados a partir de um sorteio público, realizado entre os eleitores da comarca onde ocorreu o crime, conforme estabelece a legislação brasileira.

11. “Quais são as etapas de um julgamento no tribunal do júri?” O julgamento no tribunal do júri tem duas fases: a 1ª fase, ou juízo de acusação, que vai desde o oferecimento da denúncia ou queixa até a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária; e a 2ª fase, ou juízo da causa, o qual é o julgamento propriamente dito, com a participação dos jurados.

12. “Qual é o papel do juiz no tribunal do júri?” O juiz presidente preside o julgamento, explicando aos jurados o significado de cada pergunta dos quesitos e prestando esclarecimentos necessários. Após o veredicto dos jurados, o juiz profere a sentença, declarando o réu inocente ou culpado e aplicando a lei penal ao caso.

13. “Quais são os critérios para condenar ou absolver um réu no tribunal do júri?” Os jurados decidem sobre a culpa ou inocência do réu com base nas provas apresentadas durante o julgamento, considerando se há evidências suficientes para demonstrar a culpabilidade do réu. Os jurados são livres para julgar, através de seu livre convencimento, resolvendo se determinado réu deve ser condenado ou absolvido, ou seja, não possuem a obrigação de fundamentar suas decisões.

14. “Quais são os tipos de veredicto que um júri pode entregar?” O júri pode entregar dois tipos de veredicto: “culpado”, se considerar que o réu cometeu o crime conforme acusado, ou “inocente”, se não houver provas suficientes para estabelecer a culpabilidade do réu.

15. “Quais são as consequências de um veredicto de culpado ou inocente no tribunal do júri?” Se o réu for considerado culpado, o juiz proferirá a sentença conforme a legislação penal brasileira. Se for considerado inocente, o réu será absolvido e não sofrerá penalidades relacionadas ao crime.

16. ”Como o tribunal do júri difere de outros tipos de julgamentos?” O tribunal do júri difere de outros tipos de julgamentos porque envolve a participação direta de cidadãos comuns, os jurados, na decisão sobre a culpabilidade de um réu, conferindo um caráter democrático ao processo judicial.

17. “Quais são os direitos dos réus e das vítimas durante um julgamento no tribunal do júri?” Tanto os réus quanto as vítimas têm direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo apresentar provas, testemunhas e argumentos em seu favor. As vítimas também têm o direito de serem ouvidas durante o julgamento e de serem informadas sobre o andamento do processo.

 

Perguntas Frequentes

 

  • Quais são as principais teses de defesa no Tribunal do Júri?

1. 'Legítima Defesa”: argumenta-se que o réu agiu em legítima defesa, protegendo-se a si mesmo ou a terceiros de uma ameaça iminente e injusta.

2. “Desclassificação” Propõe-se que o crime imputado ao réu seja desclassificado para uma categoria de menor gravidade, devido à ausência de elementos essenciais para a configuração do tipo penal.

3. “Estado de Necessidade”: alega-se que o réu praticou o ato ilícito para evitar um perigo atual e inevitável, sem outra alternativa razoável para proteger um bem jurídico.

4. “Inexigibilidade de Conduta Diversa”: argumenta-se que o réu não poderia agir de forma diferente devido a uma condição pessoal ou situação específica que o impediu de cumprir a lei. 

5. “Excludentes de Ilicitude”: apresentam-se outras excludentes de ilicitude, como consentimento do ofendido, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.

6. “Dúvida Razoável”: argumenta-se que há dúvidas razoáveis sobre a autoria do crime ou a existência de elementos essenciais do tipo penal, justificando a absolvição do réu.

7. “Inconsistência das Evidências”: questiona-se a consistência e confiabilidade das evidências apresentadas pela acusação, buscando enfraquecer a narrativa da promotoria e semear dúvidas nos jurados.

8. “Negativa de Autoria”: afirma-se que o réu não cometeu o crime em questão, negando sua participação nos eventos descritos pela acusação.

9. “Ausência de Provas”: alega-se que não há provas suficientes para demonstrar a culpa do réu além de qualquer dúvida razoável, portanto, deve ser considerado inocente.

10. “Falta de Materialidade”: argumenta-se que não há evidências suficientes para comprovar a existência do crime alegado, ao faltar a materialidade necessária para sua configuração. Essas teses de defesa são fundamentais para a estratégia legal da defesa, sendo aplicadas conforme as circunstâncias específicas de cada caso e a análise das evidências apresentadas durante o julgamento.

 

Notícia por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672.

 

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Referências

Nascimento Peixoto Advogados. Disponível em: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/. Acesso em: 05/08/2024



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