- O TJDFT reconheceu a responsabilidade civil do Estado por omissão médica ao aplicar a teoria da perda de uma chance, garantindo indenização a familiares de paciente vítima de falha hospitalar e reforçando o dever estatal de assegurar o direito à saúde e à vida
Introdução – Conceitos e Relevância Prática
A responsabilidade civil do Estado por omissão médica é um dos temas mais sensíveis do direito contemporâneo, especialmente quando envolve o dever constitucional de garantir a saúde e a vida dos cidadãos. Em situações nas quais o poder público deixa de agir com a diligência necessária, seja por falhas no diagnóstico, atraso no atendimento ou ausência de recursos básicos, pode surgir o dever de indenizar.
Dentro desse contexto, ganha destaque a teoria da perda de uma chance, que reconhece o direito à reparação quando a conduta negligente do Estado priva o paciente de uma oportunidade real de tratamento ou cura, ainda que não se possa afirmar com certeza que o resultado final seria diferente. Essa construção jurídica tem sido amplamente acolhida pelos tribunais, como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais e de responsabilização do ente público pela prestação inadequada do serviço de saúde.
O Caso Julgado pelo TJDFT
Nos últimos anos, as ações indenizatórias por falhas no atendimento médico em hospitais públicos têm ocupado espaço crescente no Judiciário, revelando a preocupação da sociedade com a efetividade do direito fundamental à saúde. Muitas vezes, familiares de pacientes que sofreram diagnósticos equivocados ou receberam atendimento tardio enfrentam resistência do poder público em reconhecer sua responsabilidade.
O caso recentemente julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reforça a importância de assegurar ao cidadão a reparação por omissões estatais que privam o paciente de uma chance real de tratamento e sobrevida. O acórdão proferido pela 2ª Turma Cível do TJDFT, no processo nº 0010718-79.2013.8.07.0018, de relatoria do Desembargador Renato Scussel, confirmou a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais à mãe e à irmã de um paciente falecido após falha no diagnóstico e tratamento hospitalar.
A decisão aplicou a teoria da perda de uma chance, reconhecendo que a negligência médica suprimiu uma oportunidade séria e concreta de cura. Segundo o laudo pericial, o paciente apresentava sinais que exigiam estabilização imediata e tomografia da coluna cervical, medidas que não foram adotadas. Essa omissão inviabilizou um tratamento cirúrgico adequado e contribuiu diretamente para o desfecho fatal.
Fundamentação Jurídica e Alcance da Decisão
O tribunal foi categórico ao afirmar que, quando a conduta negligente do Estado priva o paciente de uma chance real de sobrevida, configura-se o dever de indenizar, ainda que não se possa afirmar com absoluta certeza que o tratamento teria evitado o óbito. Trata-se de aplicação direta do art. 37, §6º, da Constituição Federal, que impõe a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes.
A decisão também dialoga com os princípios dos arts. 196 e 197 da Constituição, que estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, e reafirma que a falha no serviço público de saúde representa uma violação grave à dignidade humana. A teoria da perda de uma chance, amplamente reconhecida na doutrina e na jurisprudência, busca reparar não o resultado final (a morte), mas a perda da oportunidade de evitá-lo. Assim, a indenização decorre da frustração de uma probabilidade concreta de melhora ou cura.
Reflexos para o Direito à Saúde e o Dever Estatal
Essa linha de decisão fortalece a proteção ao consumidor e ao cidadão usuário do sistema público de saúde, limitando práticas negligentes e assegurando que o Estado responda pelos riscos decorrentes da má prestação de seus serviços. Em um contexto em que hospitais públicos enfrentam superlotação, escassez de profissionais e falhas estruturais, reconhecer a responsabilidade objetiva do ente público é garantir que a promessa constitucional de acesso universal à saúde se torne efetiva, e não mera formalidade.
O entendimento consolidado pelo TJDFT tem também relevante efeito pedagógico, pois impõe ao Estado a necessidade de aprimorar os protocolos de atendimento, especialmente nos casos de urgência, e de assegurar o diagnóstico correto em tempo oportuno. Além disso, reforça que a indenização por erro médico ou omissão hospitalar não é medida de punição, mas de justiça, visando compensar o sofrimento causado e prevenir novas falhas.
Conclusão – A Efetividade dos Direitos Fundamentais
Decisões como essa demonstram que o direito à saúde e à vida não pode ser tratado como uma abstração. A negativa ou omissão de atendimento adequado fere direitos fundamentais e gera responsabilidade civil, mesmo quando não há certeza absoluta de que o desfecho seria diferente. A aplicação da teoria da perda de uma chance, nesse cenário, constitui importante instrumento jurídico para concretizar a justiça e equilibrar a relação entre o cidadão e o Estado.
Em casos semelhantes, famílias que enfrentam a dor de uma perda decorrente de falha médica podem, e devem, buscar a reparação judicial. A atuação de um advogado especializado em responsabilidade civil do Estado e direito à saúde é essencial para avaliar o caso, reunir provas técnicas e conduzir o processo com estratégia adequada.
Se você ou alguém próximo sofreu as consequências de um erro ou omissão em atendimento médico, é possível requerer indenização com base na responsabilidade objetiva do Estado e na teoria da perda de uma chance. Entre em contato com o escritório Nascimento & Peixoto Advogados para uma análise personalizada do seu caso e saiba como garantir o respeito aos seus direitos.
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