- O TRF1 confirmou o direito ao pagamento retroativo do Benefício de Prestação Continuada (BPC) após suspensão indevida pelo INSS, reforçando a proteção social prevista na Constituição e garantindo ao cidadão a reparação integral dos valores devidos
O Benefício de Prestação Continuada e sua importância social
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), destinado a garantir um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. Trata-se de um benefício de natureza assistencial, isto é, não depende de contribuições à Previdência Social, mas sim da condição de vulnerabilidade do requerente.
Por essa razão, sua suspensão ou cancelamento indevido representa grave violação a direitos fundamentais, pois compromete a dignidade e a sobrevivência de quem depende exclusivamente desse amparo estatal. Nesse contexto, as decisões judiciais que reconhecem o direito ao restabelecimento e ao pagamento retroativo do BPC assumem papel essencial na efetivação da justiça social e na limitação de práticas administrativas arbitrárias.
O caso analisado pelo TRF1 e a fundamentação da decisão
Em recente julgamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou esse compromisso ao garantir o pagamento retroativo de parcelas do BPC suspenso de forma irregular. O processo (nº 1017105-75.2023.4.01.9999) tratava de um cidadão que teve o benefício cessado injustamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo posteriormente reconhecido o direito à retomada do pagamento. O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, afastou a tese de prescrição defendida pela autarquia, destacando que aplicar prazos prescricionais em casos de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício viola o direito fundamental à proteção previdenciária e assistencial.
O magistrado ressaltou que o novo pedido administrativo formulado pelo beneficiário não implica renúncia aos valores do benefício suspenso, pois a concessão posterior apenas confirma que o direito existia desde o cancelamento indevido. Negar o pagamento retroativo, segundo o relator, configuraria enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública, contrariando os princípios da boa-fé e da moralidade administrativa. Dessa forma, o INSS foi condenado ao pagamento das parcelas referentes ao período em que o benefício ficou indevidamente interrompido, garantindo ao cidadão a reparação integral do prejuízo sofrido.
A limitação temporal e o equilíbrio entre direito e gestão pública
A decisão também acolheu parcialmente o pedido do INSS para estabelecer um limite temporal no pagamento das parcelas retroativas, fixando o termo final na data imediatamente anterior ao início do novo benefício concedido ao autor.
Essa medida evita o recebimento simultâneo de dois benefícios e preserva o equilíbrio financeiro do sistema de assistência social, sem, contudo, suprimir o direito do beneficiário à indenização pelas parcelas devidas. O entendimento alcança, portanto, um ponto de equilíbrio entre a eficiência administrativa e a tutela efetiva dos direitos fundamentais, mostrando que é possível conciliar responsabilidade fiscal com sensibilidade social.
O fundamento legal e a proteção ao consumidor de direitos sociais
Sob o aspecto jurídico, o acórdão reflete os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da vedação ao retrocesso social. O artigo 20 da Lei nº 8.742/93 garante o BPC a quem se encontra em situação de vulnerabilidade, sem exigir contribuição prévia, sendo dever do Estado assegurar sua continuidade. Além disso, a decisão está alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que têm reconhecido o caráter alimentar do benefício e a impossibilidade de restringi-lo por questões burocráticas.
A aplicação desses princípios evidencia que o beneficiário do BPC é também um “consumidor de direitos sociais”, merecendo a mesma proteção contra práticas abusivas e omissões estatais que o Código de Defesa do Consumidor garante em outras relações jurídicas. Ao determinar o pagamento retroativo, o TRF1 fortalece a efetividade da assistência social e garante que a dignidade da pessoa humana não seja comprometida por falhas administrativas ou interpretações restritivas do poder público.
Impactos da decisão e orientação para novos casos
A decisão proferida pela 1ª Turma do TRF1 representa um marco na consolidação da jurisprudência sobre o BPC, especialmente diante do aumento de casos de cancelamento arbitrário de benefícios. Ao reconhecer o direito ao pagamento retroativo, o tribunal reafirma que a proteção social não pode ser tratada como favor do Estado, mas como dever constitucional. O beneficiário que teve seu BPC suspenso, negado ou cessado indevidamente pode buscar na Justiça a revisão do ato e o recebimento das parcelas devidas, ainda que já tenha obtido nova concessão administrativa.
Diante da complexidade dessas demandas e da resistência frequentemente encontrada junto ao INSS, contar com o apoio de uma equipe jurídica especializada é essencial para garantir a defesa adequada e o reconhecimento pleno do direito. O escritório Nascimento & Peixoto Advogados atua na área de direito previdenciário e assistencial, oferecendo atendimento personalizado para casos de suspensão indevida do BPC, pagamento retroativo e restabelecimento de benefício. Se você ou um familiar enfrentou situação semelhante, entre em contato conosco. Avaliaremos seu caso de forma detalhada e indicaremos o caminho jurídico mais eficaz para assegurar o cumprimento do seu direito e a reparação dos valores devidos.
Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61)99266-4446.
