- A 11ª Vara da Família e Sucessões em Santo Amaro aprovou a retificação de nome e gênero para uma pessoa transexual. A decisão seguiu entendimentos do STJ e STF, assegurando o direito à alteração no registro civil sem a necessidade de procedimentos cirúrgicos. O processo tramitará em sigilo, garantindo a privacidade da requerente.
A ação que obteve decisão favorável na 11ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro. A solicitação baseou-se na identificação da pessoa com o gênero feminino, requerendo a modificação de seu nome, com a exclusão do patronímico paterno e adicionando o patronímico materno.
A demandante alegou identificação com o gênero feminino, buscando a adequação de sua documentação à sua identidade de gênero. A decisão baseou-se em entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo o direito à alteração de prenome e gênero no registro civil, independentemente de procedimentos cirúrgicos.
O julgamento destacou que a identidade de gênero é parte integrante da personalidade, cabendo ao Estado apenas o reconhecimento, não a constituição. A sentença considerou a ausência de prejuízos sociais na retificação pleiteada.
A decisão judicial assegura a dignidade, liberdade, intimidade, vida privada, honra, imagem e saúde da requerente, preservando direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
A retificação determinada inclui a mudança do sexo para "feminino" e a adoção do nome solicitado. O processo tramitará em segredo de justiça, assegurando a privacidade da parte interessada.
· Íntegra da Sentença.
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A referida decisão cabe recurso.