- O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu decisão em caso de descontos indevidos em conta bancária. A sentença original declarou inexistência de contrato de seguro e condenou a ré a restituir valores em dobro e pagar R$ 5.000,00 por danos morais. Após apelação, o tribunal manteve a indenização e aumentou honorários para assegurar remuneração justa aos advogados em casos complexos, reforçando a equidade na busca pela justiça.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu uma decisão em um caso envolveu descontos indevidos em uma conta bancária e levou a uma ação complexa, que resultou em uma sentença original e, posteriormente, em uma apelação da parte autora.
A história que se desenrolou perante o tribunal girou em torno de uma ação declaratória de inexistência de débito, indenização por danos morais e repetição de indébito. A sentença inicial, emitida anteriormente, declarou a inexistência de um contrato de seguro entre as partes e a inexigibilidade dos débitos associados a ele. Além disso, a ré foi condenada a restituir os valores descontados em dobro e a pagar uma indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00.
No entanto, a parte autora decidiu apelar da decisão original em busca de uma revisão no valor da indenização por danos morais, requerendo um aumento para R$ 15.000,00. Além disso, solicitou uma elevação nos honorários advocatícios com base no artigo 85, § 8º-A do Código de Processo Civil, que estipula um mínimo com base na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), totalizando R$ 5.358,63.
O tribunal, ao revisar o caso, optou por manter o valor originalmente estipulado para a indenização por danos morais, argumentando que, apesar dos percalços causados pela conduta da ré, a reputação da autora não sofreu danos mais graves. A decisão fundamentou-se na razoabilidade e proporcionalidade do valor da indenização.
No entanto, quanto aos honorários advocatícios, o tribunal acatou o pedido da autora e determinou que fossem fixados no valor mínimo da Tabela da OAB. Isso ocorreu devido à complexidade do caso e à necessidade de assegurar uma remuneração justa aos advogados, de acordo com as particularidades da situação.
Portanto, a apelação da parte autora foi parcialmente aceita, resultando em uma revisão na sentença original apenas em relação aos honorários advocatícios. Essa decisão reflete a importância de reconhecer a necessidade de uma remuneração justa e adequada para os advogados envolvidos em casos judiciais, levando em consideração a complexidade e as circunstâncias individuais de cada processo.
Em um momento em que a justiça é crucial para proteger os direitos dos cidadãos, essa decisão ressalta a importância de equilibrar os interesses de todas as partes envolvidas e de garantir que a busca pela justiça seja acessível e eficaz para todos os brasileiros. É um lembrete de que a justiça não apenas busca solucionar litígios, mas também garantir equidade e dignidade a todas as partes envolvidas.
- RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. Reforma parcial que se impõe. Descontos indevidos em conta corrente da autora, decorrente de produto não contratado. Dano moral indenizável bem reconhecido, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes da Câmara. Majoração dos honorários segundo Tabela da OAB. Acolhimento. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1002296-67.2022.8.26.0596; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serrana - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/01/2024; Data de Registro: 28/01/2024)
Notícia por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672.
Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo Telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.