É comum proprietários e inquilinos usarem modelos prontos encontrados na internet para formalizar a locação residencial. O problema é que esses modelos genéricos raramente atendem às exigências da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e deixam de fora cláusulas que evitam boa parte dos conflitos que hoje abarrotam o Judiciário.
Um contrato de locação bem redigido precisa prever, entre outros pontos: a modalidade de garantia (caução, fiador ou seguro-fiança) e suas condições; o índice e a periodicidade de reajuste do aluguel; a responsabilidade por benfeitorias e reformas; as regras de rescisão antecipada e o cálculo da multa proporcional; o laudo de vistoria de entrada e saída do imóvel; e o foro competente para eventual ação judicial.
Essas são as verdadeiras cláusulas de ouro: elas não favorecem só o locador ou só o inquilino, mas dão segurança jurídica para as duas partes e reduzem drasticamente a chance de uma disputa terminar em processo.
Você já conferiu se o contrato do seu imóvel alugado tem essas cláusulas, ou assinou (ou usou) um modelo pronto sem saber os riscos que isso pode trazer?
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