Quem procura advogado pela internet raramente tem como comparar o que está vendo. Os anúncios se parecem, as promessas se repetem e a decisão acaba sendo tomada pelo perfil mais convincente. Só que existe um critério objetivo, e ele está escrito: a publicidade da advocacia é regulada pelo Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética. Saber o que esses textos proíbem é um atalho — o que está proibido e mesmo assim aparece no anúncio já diz alguma coisa sobre quem o escreveu. Abaixo, as três regras que mais servem na prática.
A primeira: promessa de resultado
O art. 6º do Provimento 205/2021 do CFOAB veda, na publicidade da advocacia, a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional. O parágrafo único estende a vedação a qualquer publicidade.
A razão é simples de entender. Nenhum advogado decide o processo: quem decide é o juiz, com base na prova que foi produzida e na lei aplicável. Quem garante o fim está garantindo uma coisa que não está na mão dele — e, para sustentar a garantia, precisa esconder tudo o que pode dar errado. É exatamente o que o cliente precisa saber antes de assinar.
O que se pode dizer, e que vale muito mais, é o caminho: qual é o procedimento, quais documentos a lei exige, o que costuma travar, quanto tempo em média aquele tipo de caso leva naquela comarca e o que acontece se um documento não aparecer. Isso não é promessa. É informação verificável, e ela permite que você compare critério com critério.
A segunda: preço como isca
O art. 3º, I, do Provimento veda a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes. E o inciso IV veda orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
Isso costuma ser lido como se a OAB estivesse defendendo o bolso do advogado. Não é o que está escrito. O que a regra impede é que a escolha do profissional se dê pelo mesmo critério com que se escolhe um eletrodoméstico — porque serviço jurídico não é comparável por etiqueta. Dois trabalhos com o mesmo nome podem ter escopos completamente diferentes: um inclui o levantamento dos documentos, a conferência da matrícula e o acompanhamento até o registro; o outro entrega a petição e para por aí. Quem compara só o número compara duas coisas que não são a mesma coisa.
O caminho correto é o oposto do anúncio: a conversa individual, em que se olha o caso, define-se o que está dentro e o que está fora, e o valor sai disso — com a Tabela de Honorários da OAB do estado servindo de referência mínima.
A terceira: especialidade que não existe
O art. 3º, III, veda o anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização, nos termos do parágrafo único do art. 3º-A do Estatuto da Advocacia. E o Estatuto define notória especialização como o conceito decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos que permita inferir que aquele trabalho é o mais adequado ao objeto contratado.
Traduzindo: especialista não é uma palavra que se escolhe. É uma condição que se comprova. E o teste que o cliente pode fazer sozinho, em um minuto, é este: peça o número do registro. Inscrição na OAB tem número e é consultável no sítio da Ordem. Registro no CREA tem número. Registro no CRECI tem número. Cadastro de perito no tribunal tem número. O que não tem número, não tem como conferir.
O que fazer com isso na hora de escolher
Três perguntas, todas legítimas, todas fáceis de fazer:
- O que exatamente está incluído no trabalho, e o que não está? Escopo escrito antes de assinar evita a maior parte dos conflitos que chegam depois.
- Quais documentos eu preciso providenciar, e onde se pede cada um? Custo de cartório, matrícula e certidão é do cliente — o que muda é receber, junto, o passo a passo de onde pedir.
- Qual é o registro profissional, e onde eu confiro? Quem trabalha dentro da regra responde isso sem hesitar.
O que a norma não promete
Nada disso garante um bom resultado. Advogado que segue o Provimento 205/2021 pode perder a causa, e advogado que anuncia promessa pode ganhar. A norma não mede competência: ela mede o que é dito ao público antes da contratação. Mas há uma correlação que o dia a dia confirma — quem precisa prometer o fim costuma ser quem não quer explicar o meio.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do seu caso.
