Comportamento abusivo de empregador para empregado. O que pode ser feito?


22/04/2017 às 18h48
Por André Arnaldo Pereira

O que fazer quando você está passando por uma situação constrangedora de assédio moral, abuso psicológico, atraso de salários ou recolhimento inadequado do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)? Talvez você nunca tenha ouvido falar disto, mas é possível demitir o seu empregador.

Basicamente, quando o empregado se sente em condição desfavorável pode recorrer à rescisão indireta. Isso acontece quando o empregador atua de forma que chega a tornar impossível ou totalmente desconfortável a presença do seu funcionário na empresa, mesmo sem a realização da demissão.  

Quando o pedido de rescisão indireta é validado pela Justiça do Trabalho, o empregador tem a obrigação de repassar ao seu colaborador todas as verbas de indenização, da mesma forma que em uma demissão sem justa causa.

Isso abrange ao salário dos dias trabalhados, o aviso prévio relativo ao período de prestação de serviço, décimo terceiro salário, os valores depósitados na conta vinculada ao FGTS, a multa de 40%, as férias vencidas e proporcionais com todos os valores devidos e também a documentação para entrada na requisição do seguro desemprego.

Rescisão indireta é diferente do pedido de demissão

Mesmo que muita gente que passa por alguma situação inconveniente no local de trabalho possa se sentir motivado a pedir demissão, a rescisão indireta se diferencia pelo acumulo de benefícios e também pela motivação do trabalhador.

Quando o trabalhador deseja sair do atual emprego por outros interesses, que não ferem a sua dignidade é comum solicitar a demissão, perdendo, assim, a possibilidade de receber a multa de 40% e sacar o FGTS imediatamente.

Com relação à comprovação da rescisão indireta, é preciso ocorrer alguma das possibilidades previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Quais ações do empregador podem resultar em rescisão indireta?

Uma das posturas abusivas mais comuns no mercado de trabalho é quando o empregador começa a tomar atitudes questionáveis para forçar o pedido de demissão do funcionário, sem a necessidade de pegar todos os encargos.

Neste contexto ilegal, o empregador pode ferir a honra do funcionário com ofensas de cunho moral, profissional e até mesmo pessoal, afetando a sua imagem dentro e fora do expediente.

Vale destacar que essa postura do empregador também pode resultar em crimes contra a honra. Qualquer trabalhador que sofra com algum destes crimes dentro ou fora da empresa tem direito a rescisão indireta.

Além disso, é possível exigir uma indenização por danos morais. Contudo, é necessário que o trabalhador comprove três condições: a postura ilícita por parte do empregador, o crime cometido contra o trabalhador e também a conexão de causalidade entre essas ocorrências.

O funcionário deve abandonar o emprego imediatamente?

É indicado que o trabalhador só se afaste do atual emprego depois da determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma vez que corre o risco de que o juiz não avaliar como descumprimento dos termos do contrato de trabalho e rejeitar a rescisão indireta.

Outro ponto é que os colaboradores que solicitam a demissão ou somente abandonam o seu trabalho não conseguem mais reverter o pedido de dispensa em rescisão indireta.

Por isso, se você sente que não tem mais estrutura para lidar com o comportamento abusivo deve informar claramente ao seu empregador o motivo de estar largando o emprego, impedindo que a companhia classifique a ação como simples abandono de cargo sem justificativa.

O que o trabalhador deve fazer para resolver a situação?

O primeiro passo pode ser procurar o setor de Recursos Humanos da sua empresa e tentar resolver a sua situação de maneira amistosa e prática. Caso seja impossível, procure um advogado e repasse todas às informações sobre o caso, para que se possa avaliar a possibilidade de entrar com uma reclamatória na Justiça do Trabalho.

  • rescisão indireta

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


Comentários