Há uma nova polêmica envolvendo a Uber. Os motoristas da empresa podem ser considerados como funcionários, uma vez que a empresa oferece a possibilidade de trabalhar como autônomo?
A Uber exige que o parceiro autônomo, ou seja, o motorista, concorde com todas as exigências do contrato. Por exemplo: carro com 4 portas e 5 lugares, com ar condicionado, tendo data de fabricação não superior a 8 anos, sem adesivos, com placa vermelha, não aceitando pick-ups, vans e camionetes. Além disso, o motorista deve alterar sua CNH junto ao Detran, incluindo a informação de que exerce atividade remunerada como motorista.
Depois de atender todas as exigências o motorista candidato a Uber deve enviar todas as informações e aguardar a decisão sobre a contratação.
Se for aceito pela Uber, o motorista precisa se sujeitar à tabela de preços e descontos sobre cada corrida, não tendo como negociar. O passageiro, quando solicita o transporte, já recebe antecipadamente o valor da corrida, podendo, inclusive decidir se aceita ou não o valor.
A Uber apresenta uma relação de emprego?
Um dos principais elementos que caracteriza a relação de emprego está exatamente nessa condição: a Uber não negocia qualquer coisa, estabelece as bases e formas e, inclusive, quanto vai pagar. Se o motorista não aceitar as condições impostas, não será contratado pela Uber.
Em sua defesa, a Uber alega que se trata de um aplicativo e que o motorista é um usuário, pagando uma comissão, situação que não se caracteriza como verdadeira.
Um aplicativo de comércio eletrônico está sujeito às normas de consumo, sendo considerado uma loja virtual. No caso, um aplicativo de reserva de vagas em hotéis ou de passagens, não deixa de ser uma agência de viagens virtual, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, ao analisar o aplicativo da Uber, verifica-se que está sendo explorado um segmento no ramo de transportes, onde a empresa estabelece as bases, preços e condições e que o seu faturamento é totalmente proveniente do transporte realizado.
A Uber, portanto, é uma empresa de transporte que não possui carros próprios, motoristas empregados, que não assume custos de manutenção, de abastecimento, de seguros e outros, tornando-se uma concorrente desleal dos taxistas e, atualmente sendo avaliada pela prática de dumping pelo Ministério do Trabalho.
O motorista Uber não é um profissional motorista, mas sim um profissional de outra área que está fora do mercado de trabalho. Logo, é obrigado a usar o aplicativo para conseguir sua renda, uma vez que não pode pegar passageiros aleatoriamente pela rua. Assim, torna-se dependente do sistema Uber para poder trabalhar.
Além disso tudo, ele é subordinado à Uber, devendo atender todas as suas exigências, podendo sofrer repreensões e até mesmo ser descredenciado do sistema se houver reclamações. A cada corrida, o passageiro deve obrigatoriamente encaminhar um relatório sobre o motorista, o carro e a forma de atendimento.
A contratação do motorista pela Uber é pessoal. Assim, é diferente de um taxista profissional, que pode se valer do credenciamento pelos órgãos municipais para dirigir o veículo e, em alguns casos, mais de um motorista pode ser sócio do mesmo carro ou alvará.
O candidato da Uber ainda passa pela apresentação de todos os documentos, por testes psicológicos e avaliação de antecedentes civis e criminais. Isso leva a concluir que a relação entre a empresa e o motorista é uma perfeita relação de contratação pessoal de um profissional, que deve passar por avaliação, entrevista e testes para o preenchimento da vaga.
A discussão sobre a relação de emprego não acontece apenas no Brasil. A primeira decisão a reconhecer a relação de emprego entre a Uber e o motorista ocorreu na Califórnia. Em seguida, o mesmo aconteceu na Inglaterra e na Suíça.
A Uber, segundo os juristas, está usando simplesmente de artifícios para fraudar uma relação de emprego, deixando de pagar encargos sociais e trabalhistas, podendo ser considerada uma empresa que pratica dumping social.