O que a escola não pode exigir na lista de materiais do seu filho?


04/04/2017 às 15h54
Por André Arnaldo Pereira

A lista de material escolar sempre representa uma despesa a mais para pais ou responsáveis de crianças e adolescentes no início de todos os anos. Desta maneira, é normal que surjam muitas dívidas a respeito do que as unidades de ensino têm o direito de solicitar aos seus respectivos estudantes.

Portanto, é preciso também que os pais entendam o que pode ser tolerado e o que deve ser combatido dentro das tradicionais listas de materiais escolares por se caracterizar como “prática abusiva”.

Nesta situação, a informação sempre é muito bem-vinda. Então, confira algumas dicas a seguir, baseadas em orientações específicas do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), para saber identificar e solucionar esse problema.

Descubra o que pode não pode constar na lista de materiais do seu filho

1 – Parcela dos itens escolares

Caso a escola do seu filho exija que todo o material seja adquirido na própria instituição, saiba que isso é totalmente ilegal e considerada uma prática abusiva. Isso acontece porque a escola deve oferecer as listas aos estudantes com o intuito de que os pais tenham a chance de encontrar os melhores valores em estabelecimentos comerciais variados.

2 – Cobrança de impostos da escola na mensalidade

A escola também é vedada de colocar na lista qualquer referência as suas contas de água, luz elétrica, telefone ou outras cobranças. Isso não tem absolutamente nada a ver com as obrigações dos alunos para com que a unidade escolar.

3 - Material de higiene e limpeza

De maneira geral, os materiais de higienização e limpeza possuem agentes químicos que podem possuir efeito tóxico se manuseados de forma inadequada. Por causa disto, este modalidade de material, normalmente, conta com indicações de segurança para que não fique em posse das crianças.

Sendo assim, não faz sentido que esses itens de limpeza constem na lista de material da escola, já que não são direcionados para uso dos alunos. Lembrando que a mesma regra vale para os itens que não são químicos, como, por exemplo, o papel higiênico e o algodão.

4 – Itens de utilização coletiva

De acordo com a Lei Federal nº 9.870, o estabelecimento de ensino não pode obrigar pais ou alunos a se comprometerem com a compra de material para uso coletivo. Os itens que podem ser usados por toda a sala já precisam ser adquiridos com o valor da mensalidade escolar e não cabe nenhuma adição com esta finalidade na lista de material.

5 – Determinar uma marca especifica ou loja para as compras

A escola não pode exigir nenhum tipo de objeto de uma marca especifica ou mesmo de uma loja determinada aos seus alunos, nem mesmo que o item a ser usado pelo seu aluno seja totalmente novo. Afinal, o objetivo da lista de material escolar é, justamente, permitir que os pais encontrem os respectivos pedidos dentro da faixa de preço e nos lugares que se sintam mais confortáveis para comprar.

Neste caso, o colégio não pode fazer nenhuma interferência ou exigência a respeito sem correr o risco de ser penalizado ou contestado na justiça por irregularidade.

6 - Material de utilização administrativa e fora da sala de aula

Vale destacar também que a lista de material não pode conter nenhum item de consumo ou uso genérico, como, por exemplo: fita adesiva, cartolina, tinta para mimeografo, verniz, álcool, itens de limpeza, papel-ofício, entre outros.

A exigência só é tolerada quando todos esses utensílios forem devidamente justificados em atividades didáticas e/ou recreativas do aluno durante a sua presença na escola. Mas, essas ações precisam ser esclarecidas com antecedência e dentro de uma quantia razoável e sem excessos.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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