Qual a diferença entre racismo e a injúria racial?


12/08/2016 às 15h50
Por André Arnaldo Pereira

Rafaela Silva, primeira brasileira a ganhar medalha de ouro nas Olimpíadas do Rio, já havia conseguido medalha de ouro no Mundial de 2013, prata no Mundial de 2011 e bronze no Worlds Master de 2012.

Em Londres, nas Olimpíadas de 2012, foi chamada de “macaca” via internet, em virtude de haver sido desclassificada por um golpe considerado ilegal pelo COI e, embora tenha reagido com palavrões, o que é muito natural, usou do episódio para mostrar que tinha capacidade de chegar a Londres e conquistar a tão sonhada medalha, agora nas Olimpíadas realizadas no Brasil.

A ocorrência não é inédita no esporte brasileiro, como também não o é em outras atividades, onde muitos negros sofrem tanto por causa de racismo quanto por injúria racial.

Mas, onde termina o racismo e começa a injúria racial? Ou onde termina a injúria racial e começa o racismo? Afinal, os dois conceitos nos parecem intimamente ligados, ou seja, uma pessoa racista faz uso da injúria racial para mostrar sua repulsa por outras raças, e uma injúria racial só pode partir de uma pessoa racista.

O que é injúria racial?

O conceito jurídico brasileiro sobre injúria racial e sobre racismo, embora estejam ligados, são apresentados pela legislação de maneira diferenciada.

A injúria racial, que está prevista no artigo 140, parágrafo 3°, do Código Penal, estabelecendo pena de reclusão de um a três anos, além de multa, é considerada uma ofensa à dignidade ou ao decoro, utilizando para isso elementos ou palavras referentes à raça, à cor, à etnia, à origem, à religião de uma pessoa de raça diferente, ou mesmo à origem ou condição de uma pessoa idosa ou portadora de deficiência.

A injúria racial, portanto, é direcionada a uma pessoa determinada, geralmente com o uso de palavras depreciativas com relação à condição da pessoa atingida por um indivíduo de outra raça, credo, etnia ou religião.

O que é racismo?

O racismo, por sua vez, está previsto na Lei n° 7.716/1989, e considera conduta discriminatória atos dirigidos a um grupo ou coletividade, referindo-se a crimes mais amplos.

O crime de racismo é de competência do Ministério Público, que é o encarregado de processar o ofensor, podendo nesse caso enquadrar uma série de situações, como, por exemplo, impedir ou recusar acesso a um estabelecimento comercial, impedir o uso de entradas sociais em elevadores ou edifícios públicos e privados, recusar emprego a pessoas de outra etnia, e diversos outros.

A injúria racial é um crime que tem prescrição de oito anos, antes de transitar em julgado a sentença final, enquanto que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, de acordo com o artigo 5° da Constituição Federal, o que o torna um crime hediondo.

Contudo, mesmo sendo considerados crimes tanto a injúria racial quanto o racismo, sabemos que ainda teremos episódios semelhantes, partindo de pessoas que foram ensinadas que existem supostas diferenças entre raças e etnias.

Casos desse tipo certamente não precisariam de qualquer legislação, partindo do pressuposto de que, cientificamente, o homem pertence a uma única raça, situação comprovada pela atuação de Rafaela Silva, primeira brasileira a obter medalha de ouro nas Olimpíadas Rio 2016.

  • racismo
  • injuria racial

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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