Perdi o prazo para pagar a inscrição do PAS/UnB: ainda há solução?


27/08/2025 às 13h02
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

O problema recorrente

Todos os anos, centenas de estudantes inscritos no Programa de Avaliação Seriada da Universidade de Brasília (PAS/UnB) enfrentam o mesmo pesadelo: a inscrição é realizada corretamente, mas o pagamento do boleto não é confirmado dentro do prazo. Seja por falha bancária, erro no sistema ou simples atraso, o resultado é sempre o mesmo — a exclusão do candidato do certame.

Para muitos, isso significa o risco de perder anos de estudo e dedicação, já que o PAS exige a participação em todas as etapas. Mas a boa notícia é que o Poder Judiciário tem reconhecido, em diversos casos, que a perda do prazo para pagamento não pode ser um obstáculo absoluto ao direito fundamental de acesso à educação.

Liminares favoráveis aos candidatos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já concedeu liminares determinando a reinclusão de candidatos no PAS, mesmo diante da ausência de pagamento tempestivo do boleto.

Em um caso recente, o desembargador reconheceu que impedir um estudante de fazer a prova por um erro bancário configuraria dano irreparável, deferindo a participação mediante o depósito judicial da taxa.

Outro julgamento ressaltou que, embora exista a regra editalícia, o objetivo principal do PAS não é a arrecadação, mas sim a seleção de estudantes para o ensino superior. Assim, diante de um erro alheio ao candidato, permitir o pagamento extemporâneo não viola a isonomia entre os concorrentes.

Há também decisões em 1ª instância destacando que a exclusão automática pode ser considerada desproporcional, já que o pagamento da taxa tem apenas caráter de custeio e seu recolhimento em juízo não gera prejuízo à banca organizadora.

Veja alguns julgados que tratam especificamente da perda do prazo para pagamento da taxa de inscrição:

TJDFT – Agravo de Instrumento

“Embora os candidatos devam observar as regras do edital, há risco de dano grave e irreversível caso não seja concedida a tutela de urgência recursal, pois a prova seria realizada em poucos dias. É legítimo permitir a participação do candidato mediante depósito judicial da taxa, assegurando seu direito ao acesso à educação.”

(TJDFT, AI 0751140-26.2024.8.07.0000, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, decisão de 30/11/2024)

TJDFT – Agravo de Instrumento

“O Programa de Avaliação Seriada tem como finalidade a seleção para ingresso no ensino superior, e não o caráter meramente arrecadatório da taxa. Havendo erro no boleto bancário e depósito judicial do valor, deve prevalecer o direito constitucional à educação. O pagamento extemporâneo, em caráter excepcional, não ofende a isonomia, pois não interfere na classificação dos demais candidatos.”

(TJDFT, AI 0750165-04.2024.8.07.0000, Rel. Desa. Maria Ivatônia, decisão de 26/11/2024)

TJDFT – Decisão de 1ª instância

“Ainda que o edital preveja a exclusão por falta de pagamento da taxa, a medida mostra-se gravosa e desproporcional. O depósito judicial da inscrição elimina qualquer prejuízo à banca examinadora. Não há afronta à isonomia, pois a decisão garante apenas a participação do candidato, sem alterar a situação dos demais concorrentes.”

(TJDFT, Proc. 0751434-75.2024.8.07.0001, 12ª Vara Cível de Brasília, decisão de 26/11/2024)

As decisões judiciais envolvendo a perda do prazo de pagamento da taxa de inscrição do PAS/UnB têm se apoiado em um delicado exercício de ponderação entre os princípios constitucionais e a vinculação ao edital.

De um lado, há o rigor administrativo, que exige cumprimento estrito das regras do certame, inclusive os prazos para quitação da taxa. De outro, estão valores de hierarquia constitucional superior, como o direito fundamental à educação, a proporcionalidade e a isonomia.

O princípio da proporcionalidade tem servido de fundamento central. Juízes e desembargadores têm considerado que a penalidade de exclusão definitiva, aplicada de forma automática pelo não pagamento no prazo, mostra-se excessiva e desproporcional em relação à falha ocorrida, sobretudo quando decorre de erro bancário ou circunstâncias alheias à vontade do candidato.

O simples atraso no recolhimento da taxa não justifica a perda de anos de dedicação, principalmente porque o valor pode ser recolhido em juízo sem prejuízo à banca organizadora.

A isonomia também tem sido preservada, uma vez que as decisões judiciais deixam claro que autorizar o candidato a realizar a prova não interfere na classificação ou na correção, mas apenas garante a participação em igualdade de condições com os demais.

Assim, não se cria qualquer privilégio indevido, apenas se evita que o candidato seja punido de forma desproporcional.

Por fim, destaca-se o direito à educação, previsto nos artigos 205 e 208 da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso aos níveis mais elevados do ensino.

Diante desse mandamento constitucional, a jurisprudência tem reconhecido que a finalidade do PAS é pedagógica e seletiva, e não arrecadatória, de modo que deve prevalecer o interesse público maior de garantir o ingresso do estudante no ensino superior.

Nesse cenário, o Judiciário tem equilibrado a força normativa do edital com os princípios constitucionais, permitindo, em situações excepcionais, que a regra seja flexibilizada para evitar injustiças e assegurar a efetividade do direito à educação.

Os julgados recentes do TJDFT demonstram que a perda do prazo para pagamento da taxa de inscrição do PAS/UnB não pode ser encarada de maneira simplista. Embora a regra editalícia seja clara, o Poder Judiciário tem reconhecido que sua aplicação rígida pode produzir efeitos desproporcionais, afastando jovens estudantes do direito constitucional à educação.

Ao permitir a participação mediante o depósito judicial da taxa, os tribunais têm reforçado a ideia de que o PAS deve priorizar sua finalidade pedagógica, preservando o esforço do aluno em detrimento de um formalismo excessivo.

Nesse cenário, a presença de um advogado especialista em concursos públicos torna-se fundamental. É ele quem conhece a jurisprudência atualizada, os fundamentos constitucionais e processuais mais adequados, além de possuir a experiência necessária para formular pedidos de urgência e demonstrar ao juiz que a exclusão pode ser injusta.

Mais do que interpor uma ação, trata-se de conduzir a defesa de forma técnica, apresentando ao Judiciário o equilíbrio entre a vinculação ao edital e os princípios maiores da isonomia, proporcionalidade e efetividade do direito à educação.

Essas decisões representam muito mais do que a reinclusão de um candidato específico. Elas reafirmam um entendimento relevante para toda a sociedade: “o acesso ao ensino superior não pode ser barrado por meras questões burocráticas quando existem alternativas razoáveis que garantam o custeio do certame sem prejudicar a igualdade entre concorrentes”.

Como autor, entendo que essa postura judicial sinaliza um avanço importante, pois mostra sensibilidade diante da realidade dos estudantes e contribui para consolidar uma cultura de proteção efetiva dos direitos fundamentais.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61)99266-4446.

Referência: 

NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS. Perdi o prazo para pagar a inscrição do PAS/UnB: entenda a solução. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Concurso%20P%C3%BAblico/artigo/Perdi%20o%20prazo%20para%20pagar%20a%20inscri%C3%A7%C3%A3o%20do%20PAS%2FUnB%3A%20Entenda%20a%20solu%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 27 ago. 2025.

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