O sistema previdenciário brasileiro prevê diferentes benefícios para proteger o trabalhador e pessoas em situação de vulnerabilidade, mas o desconhecimento sobre requisitos e prazos é uma das principais causas de indeferimentos pelo INSS.
A aposentadoria pode ocorrer por idade, por tempo de contribuição, nas regras de transição após a Reforma da Previdência de 2019, ou por invalidez, cada uma com requisitos próprios quanto à idade mínima, tempo de contribuição e carência. Antes de qualquer requerimento, é recomendável analisar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para verificar se todos os vínculos e contribuições estão devidamente registrados, já que inconsistências nesse extrato são uma causa frequente de negativa do benefício.
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido a quem, comprovadamente, está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, mediante perícia médica do próprio INSS. Quando a perícia é desfavorável ao segurado, existe a possibilidade de recurso administrativo e, se necessário, de ação judicial para reavaliação da incapacidade, inclusive com a produção de nova perícia.
Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) não exige tempo de contribuição, pois se trata de benefício assistencial, destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, em ambos os casos comprovada a situação de baixa renda familiar, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social.
Em todos esses casos, o segurado tem o direito de acompanhar o processo tanto na via administrativa, junto ao INSS, quanto na via judicial, perante a Justiça Federal, quando o benefício é indevidamente negado ou cessado. Reunir corretamente a documentação médica, trabalhista e de renda desde o início do processo aumenta significativamente as chances de uma análise mais assertiva do direito ao benefício.
