Atraso na Entrega, Metragem Menor e Vícios de Construção: o que diz a lei sobre os direitos de quem compra um imóvel


04/08/2026 às 15h02
Por Silvio Nunes Pereira

Comprar um imóvel, seja na planta ou pronto, costuma representar um dos maiores investimentos da vida de uma pessoa. Por isso, quando o negócio não corresponde ao que foi contratado, é fundamental entender que existem instrumentos jurídicos para reequilibrar essa relação.

 

O atraso na entrega das chaves é uma das situações mais recorrentes em contratos de compra e venda com construtoras e incorporadoras. Em regra, os contratos preveem um prazo de entrega acrescido de uma tolerância, geralmente de 180 dias. Ultrapassado esse período sem justificativa amparada por caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, o comprador pode ter direito a indenização pelos prejuízos decorrentes da demora, além de eventual multa contratual, quando prevista.

 

Outra situação comum é a entrega de um imóvel com metragem inferior à que constava no contrato e no memorial descritivo. O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil estabelecem que, havendo diferença relevante entre a área prometida e a área real, o comprador pode pleitear o abatimento proporcional do preço ou, em casos mais graves, a rescisão do contrato, sempre a depender da análise técnica da metragem efetivamente entregue.

 

Já os vícios de construção, como infiltrações, rachaduras, problemas estruturais ou dificuldades para obtenção do habite-se, também geram responsabilidade da construtora. A legislação prevê prazos de garantia distintos conforme a natureza do vício, e o comprador tem o direito de exigir o reparo, a substituição ou a indenização correspondente.

 

Por fim, muitos contratos de compra e venda de imóveis contêm cláusulas que merecem atenção redobrada, como encargos de corretagem, taxa SATI, formas de correção das parcelas e condições de distrato. A revisão contratual permite identificar cláusulas eventualmente abusivas e reequilibrar a relação entre construtora e comprador.

 

Diante de qualquer uma dessas situações, o primeiro passo é reunir a documentação do negócio, como contrato, memorial descritivo, comunicações com a construtora e registros fotográficos dos problemas, e buscar uma análise técnica e jurídica do caso concreto, já que cada contrato e cada empreendimento têm particularidades que influenciam diretamente o resultado da demanda.

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Referências

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 500 e 615; jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre atraso na entrega de imóveis e tolerância contratual.


Silvio Nunes Pereira

Advogado - Capão da Canoa, RS