"Quem não registra, não é dono." Essa frase do Código Civil resume um dos erros mais comuns — e mais perigosos — na compra de um imóvel no Brasil.
Muita gente acredita que, ao assinar um contrato de gaveta (a chamada promessa de compra e venda), já se tornou proprietário do imóvel. Isso é um engano que pode gerar sérios prejuízos.
O contrato de gaveta cria apenas uma obrigação pessoal entre comprador e vendedor: um compromisso de que a venda vai acontecer. Ele não transfere a propriedade. Quem continua sendo o dono legal do imóvel, perante todos os efeitos jurídicos, é quem está registrado na matrícula do cartório.
Isso significa que, mesmo depois de pagar integralmente e morar no imóvel, o comprador pode enfrentar riscos graves se a transferência não for formalizada por escritura pública e devidamente registrada, como o imóvel ser penhorado por dívidas do antigo proprietário, disputas de herança envolvendo o bem, ou até a venda do mesmo imóvel para outra pessoa.
A escritura pública, seguida do registro no cartório de imóveis, é o que efetivamente garante o direito real de propriedade, tornando-a oponível a terceiros e protegendo o patrimônio da família.
E você, já verificou se o imóvel que comprou (ou pretende comprar) está devidamente registrado em seu nome no cartório?
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