Contrato de Gaveta ou Escritura Pública? O erro que pode custar seu imóvel


04/08/2026 às 08h56
Por Silvio Nunes Pereira

"Quem não registra, não é dono." Essa frase do Código Civil resume um dos erros mais comuns — e mais perigosos — na compra de um imóvel no Brasil.

 

Muita gente acredita que, ao assinar um contrato de gaveta (a chamada promessa de compra e venda), já se tornou proprietário do imóvel. Isso é um engano que pode gerar sérios prejuízos.

 

O contrato de gaveta cria apenas uma obrigação pessoal entre comprador e vendedor: um compromisso de que a venda vai acontecer. Ele não transfere a propriedade. Quem continua sendo o dono legal do imóvel, perante todos os efeitos jurídicos, é quem está registrado na matrícula do cartório.

 

Isso significa que, mesmo depois de pagar integralmente e morar no imóvel, o comprador pode enfrentar riscos graves se a transferência não for formalizada por escritura pública e devidamente registrada, como o imóvel ser penhorado por dívidas do antigo proprietário, disputas de herança envolvendo o bem, ou até a venda do mesmo imóvel para outra pessoa.

 

A escritura pública, seguida do registro no cartório de imóveis, é o que efetivamente garante o direito real de propriedade, tornando-a oponível a terceiros e protegendo o patrimônio da família.

 

E você, já verificou se o imóvel que comprou (ou pretende comprar) está devidamente registrado em seu nome no cartório?

 

Ficou com dúvidas sobre a situação do seu imóvel ou de um contrato de compra e venda? Fale com nossa equipe pelo WhatsApp (51) 99810-1011 para uma orientação jurídica personalizada.

 

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Silvio Nunes Pereira

Advogado - Capão da Canoa, RS